O valor da hora extra obrigatoriamente tem que ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, mas as convenções coletivas de trabalho costumeiramente adotam percentuais maiores que 50%.
Quanto aos dias de feriado e domingo trabalhado, o adicional tem que ser de 100%, e aqui ressaltamos que a empresa pode estabelecer banco de horas, mas se isso ocorrer a compensação terá de ser feita em no máximo um ano.
Ponto muito interessante é no trabalho superior a 10h, pois conforme pontuado no item anterior, essa é mais uma batalha travada por nós em benefício dos trabalhadores, pois lutamos pelo mesmo adicional de 100% referente ao trabalho do domingo e feriado trabalhado, afinal de contas, se o tempo superior a 10h deveria ser destinado ao repouso, então nada mais justo que receber o mesmo adicional do trabalho destinado ao repouso! Não acha?
EXCELENTECom base em 372 avaliaçõesJean Gomes04/10/2024Tirou minha dúvidas mim deixou preparado.. Atendimento excelenteGabriel Sousa26/09/2024Advogado excelente, boa equipe educados, fui muito bem atendido e orientado. Recomendo!edmilson gomes26/09/2024Muito prestativo e esplicou tudo nos conformes com certeza irei recomenda seu serviço pra outras pessoasMostrando nossas avaliações mais recentes
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