
Podem requerer a revisão todos aqueles que se aposentaram antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas atenção! Existe um prazo para solicitar a revisão de qualquer benefício previdenciário, que chamamos de decadência. Esse prazo é de 10 anos. Por isso, aqueles que receberam o primeiro pagamento de seu benefício há mais de 10 anos não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Em resumo, podem solicitar todos que se aposentaram antes de 13/11/2019 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos.
EXCELENTE Com base em 684 avaliações Publicado em Salmos 91Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Amei, atendimento ótimo.nota 10 pra essa equipe!Publicado em Fabiana Oliveira Da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Quero parabenizar toda equipe de Dr. Maykom Carvalho pelo acolhimento, dedicação e empenho no comprometimento no que faz.Publicado em Nara SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente tirou todas minhas dúvidas tava perdidaPublicado em Juliana EduardaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima estão d parabénsPublicado em DevaldirTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito boa : Dr Maykom e muito paciente com a gente' me ajudou de mais GRATIDÃO.
Somos especialistas em fazer valer os seus direitos!
A aprovação da revisão da vida toda é a oportunidade de o aposentado buscar seus direitos, pois pode estar recebendo muito menos do que deveria. A decisão do STF traz ao segurado que trabalhou antes de 1994 a possibilidade de corrigir uma injustiça.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!