É muito comum a condenação das empresas a pagarem as horas extras dos motoristas e cobradores que trabalham por mais de 8h por dia, mas, para receber o que não foi pago voluntariamente, você precisa:
Fique tranquilo, que hoje você vai entender de uma vez por todas aquilo que tem direito! Vamos te explicar:
É muito comum a condenação das empresas a pagarem as horas extras dos motoristas e cobradores que trabalham por mais de 8h por dia, mas, para receber o que não foi pago voluntariamente você precisa:
1 – saber o direito que possui;
2 – cobrar dentro do que a lei exige.
Fique tranquilo, que hoje você vai entender de uma vez por todas aquilo que tem direito! Vamos te explicar:
1. O que são horas extras?
2. Posso ser demitido por cobrar o meu direito na justiça?
3. Como provar que trabalhou mais que 8h por dia?
3.1. Motorista ou cobrador urbano
3.2. Motorista rodoviário
4. Vigiando a carga ou sobreaviso – devo receber por esse tempo?
5. Sou obrigado a fazer horas extras?
6. Existe algum limite de quantidade de horas extras diárias?
7. Qual o valor da hora extra?
7.1. Quando saber se tenho direito ao adicional noturno?
7.2. Como calcular as horas extras?
8. Como ficam as horas extras no banco de horas na demissão?
9. Conclusão
O art. 7º, XIII da lei mais poderosa do país determina que a hora extra será àquela superior a 8h diária e 44h semanais, ou seja, caso não exista algum acordo ou convenção coletiva permitindo a compensação das horas diárias superiores a 8ª durante a semana, mesmo que fique dentro desse limite de 44h semanais, haverá direito ao recebimento de horas extras.
A lógica da lei é que se uma pessoa ficar com fome ou cede em um dia, por exemplo, não tem com matar essa fome ou cede uma semana depois, ou seja, se o seu contrato for de 4 ou 6h diárias e você trabalhar mais que isso, então terá direito a horas extras.
Não! Levando em consideração que o trabalhador só entra com ação contra o patrão que não respeita as leis, então se você em busca do “direito” de receber pelo que trabalhou, caso o empregador pratique alguma perseguição ou de qualquer forma influencie para que você não seja contratado por outra empresa, por exemplo, então tais condutas reprováveis poderão ser objeto de nova ação por danos morais, bem como denúncia perante delegacia regional do trabalho, pois a empresa não pode amedrontar os demais trabalhadores à abrirem mão dos seus direitos.
Nenhuma empresa pode perseguir o trabalhador e embora essa seja uma cautela que leva alguns trabalhadores lesados em seus direitos a abrirem mão da contraprestação pelo trabalho que foi realizado, caso isso ocorra, será possível pedir danos morais em razão do ato discriminatório, ademais, não é exagero lembrar que quem respeita leis não precisa se preocupar com justiça, ou seja, se alguma empresa procurar saber o seu histórico de ações trabalhistas então restará claro que ela não estará oferecendo um trabalho digno, mas sim um conjunto “rédea com sela e chicote”!
A lei dos motoristas, art. 74, CLT e súmula 338 do TST, determinam que a empresa deverá trazer os registros de ponto para dentro do processo, todavia, como é muito comum que os motoristas e cobradores assinem guias de viagem, papeletas e outros tipos de registro antes mesmo de existir marcação da hora verdadeira do início e fim do trabalho, você pode fazer uso dos seguintes meios de comprovação das suas horas extras não pagas:
Sendo o transporte público de passageiros responsabilidade do governo, então o poder público sempre indica os terminais, linhas e horários dos veículos disponíveis a população, todavia, como antigamente era comum as empresas vencedoras das licitações fazerem menos viagens que o contratado, há alguns anos essa contratação passou a ter fiscalização por meio de registros, que na cidade do Recife, por exemplo, é feita pelo PRODATA.
Nesse momento é importante lembrar que o referido registro no PRODATA deve fiscalizar o início e fim da viagem terminal-terminal, ou seja, período de disponibilização do transporte público a população e isso significa que é muito comum os motoristas e cobradores não serem remunerados pelo seguinte período de trabalho:
É importante lembrar que o trabalho noturno (das 22h às 5h) devem ser remuneradas com adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal, o período trabalhado após a madrugada deve receber o mesmo adicional e a hora noturna ainda possui outro benefício ao trabalhador, qual seja, ela possui apenas 52minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 7h trabalhadas você deverá receber 8h + 20% (no mínimo).
Outro direito muito comum para os motoristas e cobradores é o intervalo mínimo de 1h para refeição, pois raramente existe rendeiro.
Embora a lei dos motoristas determine que é preciso existir um relatório com indicação verdadeira do início e fim do horário do trabalho, muitas empresas ofendem essa regra, seja determinando o registro inferior ao que realmente foi trabalhado seja ou mandando o trabalhador preencher tais documentos em branco para depois eles anotarem o que bem entenderem, todavia, você pode provar sua verdadeira jornada de trabalho por meio das seguintes formas:
Embora a lei dos motoristas permita intervalos superiores a 2h[1], tal aberração que retira do motorista o direito de passar algum tempo com sua família já esta sendo contestada no STF e sendo o art. 1º, III, 3º, I, II, IV e 7º, XXXII[2] da CF/88 respeitado o repouso superior a 2h também deverá ser pago.
Levando em conta que vigiando a carga ou sobre aviso, fazem com que o trabalhador não esteja efetivamente folgando, tal tempo deverá ser pago, pois se a empresa possui o poder de punir no caso de haver algum prejuízo na carga, avaria no veículo, não atendimento do chamado para fazer determinado serviço, então é óbvio que o trabalhador não está verdadeiramente de repouso (Art. 9º da CLT), logo, precisa ser remunerado pela disposição do seu tempo ao empregador.
A regra é o que estiver combinado no seu contrato de trabalho, mas o art. 61 da CLT diz que se a empresa precisar muito do seu trabalho (serviços inadiáveis) ou seja, se a empresa for sofrer prejuízos em razão da ausência do seu trabalho, a exigência de horas extras deverá ser atendida, entretanto, havendo acordo ou convenção coletiva determinando a possibilidade de a empresa exigir as horas, mesmo que o caso não seja de extrema urgência, o trabalho deverá ser realizado.
O art. 59 da CLT determina que o máximo de horas extras será de +2h, com exceção de motivo de força maior (proteger as mercadorias de uma inundação que esta prestes a ocorrer, por exemplo) que passa para as oito normais +4h extras, de forma excepcional e não habitual, mas como o judiciário vem admitindo mais de 10h de trabalho por dia, essa vem sendo mais uma das nossas lutas para melhorar o adicional de 50 para 100% (mesmo existente nos domingos e feriados).
O valor da hora extra obrigatoriamente tem que ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, mas as convenções coletivas de trabalho costumeiramente adotam percentuais maiores que 50%.
Quanto aos dias de feriado e domingo trabalhado, o adicional tem que ser de 100% e aqui ressaltamos que a empresa pode estabelecer banco de horas, mas se isso ocorrer a compensação terá de ser feita em no máximo um ano.
Ponto muito interessante é no trabalho superior a 10h, pois conforme pontuado no item anterior, essa é mais uma batalha travada por nós em benefício dos trabalhadores, pois lutamos pelo mesmo adicional de 100% referente ao trabalho do domingo e feriado trabalhado, afinal de contas, se o tempo superior a 10h deveria ser destinada ao repouso, então nada mais justo que receber o mesmo adicional do trabalho destinado ao repouso! Não acha?
Você terá direito ao adicional noturno se trabalhar nos seguintes horários:
Por exemplo: se o valor do seu salário for R$ 3300,00, então sua hora normal será de R$ 15,00, logo, a hora noturna do trabalhar urbano normal ou extra serão as seguintes:
Não sabe como calcular as horas extras ou quer saber se esta recebendo correto as horas extras, confere nesse artigo 👇🏻 ou nos chama no WhatsApp.
Caso a empresa não pague as horas extras durante o contrato ou promova a compensação dentro do prazo do banco de horas, então no momento da demissão independente de ser na justa ou sem justa causa, 100% das horas extras terão de ser quitadas com o devido adicional.
As horas extras podem existir, mas isso não deve ser uma rotina, pois prejudica a vida familiar do trabalhador que por passar muito tempo afastado da sua família acaba por provocar um vazio familiar nas crianças mais importantes das nossas vidas, nossos filhos, então se a quantidade de horas extras for muito exagerada e você conseguir provar que tal condição ensejou separação, rebeldia dos filhos, etc., pode até ser possível o requerimento de danos morais.
Obs. Embora sejamos especialistas em bem defender os interesses dos trabalhadores sempre gostamos de nos aperfeiçoar, então para que possamos continuar ajudando quem precisa de mais conteúdo nesse nível que você acabou de ler aqui, colabore indicando o que mais gostou ou caso tenha alguma dúvida, nos ajude a indicando qual foi que certamente incluiremos essa resposta.
Acha que podemos ser mais claros na abordagem do tema? Confira nosso vídeo:
Obrigado e sucesso!
[1] Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
[2] XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp
O objetivo desse artigo é ajudar você caminhoneiro a entender quais são os seus direitos.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!
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O desrespeito às leis trabalhistas não precisa ser mais uma.
Nossa missão é garantir que você não seja explorado pelo patrão.
Diariamente ajudo trabalhadores a exigir respeito aos seus direitos.