O valor da hora extra obrigatoriamente tem que ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, mas as convenções coletivas de trabalho costumeiramente adotam percentuais maiores que 50%.
Quanto aos dias de feriado e domingo trabalhado, o adicional tem que ser de 100%, e aqui ressaltamos que a empresa pode estabelecer banco de horas, mas se isso ocorrer a compensação terá de ser feita em no máximo um ano.
Ponto muito interessante é no trabalho superior a 10h, pois conforme pontuado no item anterior, essa é mais uma batalha travada por nós em benefício dos trabalhadores, pois lutamos pelo mesmo adicional de 100% referente ao trabalho do domingo e feriado trabalhado, afinal de contas, se o tempo superior a 10h deveria ser destinado ao repouso, então nada mais justo que receber o mesmo adicional do trabalho destinado ao repouso! Não acha?
Marcio Gomes17. Janeiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Experiência boa gessy santos29. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Perfeito Kvison Dantas24. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Beatriz Araújo19. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. antonia rodrigues18. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. João Paulo Oliveira17. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo Atendimento Nego Ofcl17. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Blade stefan16. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Experiência sensacional vcs estão de parabéns, Me ajudou muito Matheus Costa11. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Iago Vinicios11. Dezembro, 2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 444 avaliações
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