O valor da hora extra obrigatoriamente tem que ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, mas as convenções coletivas de trabalho costumeiramente adotam percentuais maiores que 50%.
Quanto aos dias de feriado e domingo trabalhado, o adicional tem que ser de 100%, e aqui ressaltamos que a empresa pode estabelecer banco de horas, mas se isso ocorrer a compensação terá de ser feita em no máximo um ano.
Ponto muito interessante é no trabalho superior a 10h, pois conforme pontuado no item anterior, essa é mais uma batalha travada por nós em benefício dos trabalhadores, pois lutamos pelo mesmo adicional de 100% referente ao trabalho do domingo e feriado trabalhado, afinal de contas, se o tempo superior a 10h deveria ser destinado ao repouso, então nada mais justo que receber o mesmo adicional do trabalho destinado ao repouso! Não acha?
Ednaldo Severino4. Abril, 2025 Foi ótima Ricardo Ransi3. Abril, 2025 Emanuel deyvid Deyvid2. Abril, 2025 Rai Silva1. Abril, 2025 Petherson Silva Sophia31. Março, 2025 Tarcísio Feitoza31. Março, 2025 Excelente profissional, claro, direto e objetivo Jooh santos29. Março, 2025 Daniel Dantas27. Março, 2025 Ericlenio anjos da cunha Anjos26. Março, 2025 Ótimo atendimento e excelente trabalho eles fazem fico grato pela atençãoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 498 avaliações
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