Dirige mais de 8h por dia e não recebe horas extras? Tem $$$ esperando você!

QUAL O VALOR DA HORA EXTRA?

O valor da hora extra obrigatoriamente tem que ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, mas as convenções coletivas de trabalho costumeiramente adotam percentuais maiores que 50%.

Quanto aos dias de feriado e domingo trabalhado, o adicional tem que ser de 100%, e aqui ressaltamos que a empresa pode estabelecer banco de horas, mas se isso ocorrer a compensação terá de ser feita em no máximo um ano.

Ponto muito interessante é no trabalho superior a 10h, pois conforme pontuado no item anterior, essa é mais uma batalha travada por nós em benefício dos trabalhadores, pois lutamos pelo mesmo adicional de 100% referente ao trabalho do domingo e feriado trabalhado, afinal de contas, se o tempo superior a 10h deveria ser destinado ao repouso, então nada mais justo que receber o mesmo adicional do trabalho destinado ao repouso! Não acha?

Escritório especializado no Direito do trabalhador

  • Remuneração e Benefícios
  • Segurança e Saúde no Trabalho
  • Acidentes de Trabalho 
  • Doenças Ocupacionais

O que nossos clientes dizem...

Quem somos?

Se você está buscando informações claras e precisas sobre Direito do Trabalhador, você está no lugar certo! Aqui, contamos com uma equipe de advogados especializados dedicados a ajudar você a compreender e garantir todos os seus direitos trabalhistas. Não importa se você está lidando com questões relacionadas a horas extras, assédio no local de trabalho, rescisão injusta ou qualquer outro aspecto do direito do trabalho, estamos aqui para simplificar esse complexo universo e assegurar que você receba a justiça que merece.

 

Desenvolvido por:

Sim
Olá, podemos te ajudar?
Olá, podemos te ajudar?