Nunca peça demissão sem antes saber ISSO!

Caso você esteja pensando: “o que vou perder se pedir demissão?”, saiba quais direitos você terá, e qual a melhor forma de tomar essa decisão, para garantir que não saia no prejuízo, pois se a empresa tiver cometendo falhas graves você poderá pedir a 👉🏻👉🏻 rescisão indireta 👈🏻👈🏻 do contrato de trabalho e com isso sair sem perder NADA!!!

  1. DIREITOS DE QUEM PEDE DEMISSÃO
 

       1.1. Comparativo de direitos entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão

 

       2.2. Forma mais eficiente de PEDIR demissão

 

       2. SE FOR NECESSÁRIO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, COMO DEVO FAZER?

 

       3. QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO?

 

       4. COMO FUNCIONA O ACORDO DE DEMISSÃO?

 

       5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1.   DIREITOS DE QUEM PEDE DEMISSÃO

Ao pedir demissão você terá direito a:

  • Salário
    1. Vencidos
    2. + proporcional aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas +1/3;
    1. Vencidas
    2. + proporcionais
  • 13° salário
    1. Vencido
    2. +proporcionais
  • Baixa na CTPS
  • + 1 salário caso não receba as verbas rescisórias nos primeiros 10 dias a contar do pedido de demissão ou do último dia de aviso prévio trabalhado. (art. 477 da CLT)

Obs: É obrigatório fazer o ASO- Atestado de Saúde Ocupacional, ao pedir demissão, para garantir que você não está saindo da empresa doente, e perdendo diversos direitos!!

1.1. Comparativo de direitos entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão

Visando facilitar o entendimento do que o trabalhador vai perder se pedir demissão da forma errada, vejamos esse quadro comparativo:

Obs. É importante lembrar que se não avisar o padrão que estará pedindo para sair em 30 dias, no fim do mês o seu salário pode ser retido, ou seja, será você quem irá pagar o aviso para o patrão, então para não ficar com esse prejuízo, veja aqui abaixo a melhor forma de pedir demissão:

1.2. Forma mais eficiente de PEDIR demissão.

Antes de pedir demissão, converse com seu chefe, informe sua insatisfação, com salário, carga de horário exaustiva ou qualquer outro motivo que esteja lhe frustrando. Muitas vezes com uma simples conversa é possível chegar a um acordo mais favorável para ambas as partes.

Se não for possível chegar a um acordo, a forma mais eficiente de pedir sua demissão, é após o 15° dia do mês.

Após o 15° dia do mês você ganha o direito a:

  • 1/12 avos de férias proporcionais
  • 1/12 avos de 13° salário

2.   SE FOR NECESSÁRIO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO, COMO DEVO FAZER?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa tem direito a redução de duas horas durante o mês do aviso, um dia a cada semana ou uma semana inteira (Art. 488, CLT[1]), mas quando é o trabalhador quem pede demissão, é obrigatório cumprir o aviso prévio integral, sendo, assim você trabalhará por 30 dias, com carga horária de trabalho normal.

3.   QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO?

A empresa tem o prazo de 10 dias para pagar suas verbas rescisórias, a contar do seu último dia trabalhado. ATENÇÃO!! Caso ela não pague dentro do prazo, será acrescida na sua rescisão uma multa no valor de um salário (Art. 477, CLT).

4.   COMO FUNCIONA O ACORDO DE DEMISSÃO?

Caso não seja possível chegar a um acordo para continuar trabalhando na empresa com melhores condições de trabalho, há a alternativa de você conversar com seu chefe e pedir para fazer um acordo de demissão. Fazendo esse acordo você garante quase todos os direitos equivalente a uma demissão sem justa causa, veja a seguir:

  • Aviso prévioRE
  • Salário
    1. Vencidos
    2. + proporcional aos dias trabalhados.
  • Férias vencidas +1/3;
    1. Vencidas
    2. + proporcionais
  • 13° salário
    1. Vencido
    2. +proporcionais
  • 50% do aviso prévio
  • Direito a sacar até 80% do FGTS + multa de 20%

Quer saber quanto vai receber, confere nesse nosso outro artigo:

 

5.   CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo desse artigo é garantir que você tenha a maior vantagem possível ao pedir demissão, todavia, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

Nós somos especialistas em fazer valer os direitos do trabalhador!

Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar. Conhece alguém que pode ser ajudado por ele? compartilha!

[1] Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.(Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Perguntas Frequentes

Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;

Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.

Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;

Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.

Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp

Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.

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