
Como as próprias palavras já dizem: home care (casa + cuidado), significa cuidados domésticos, ou seja, as funções de quem trabalha em home care são relativas aos cuidados especiais com alguém, mas agora farei a pergunta que mais a trouxe aqui: quem cuida de você? Quais são os seus direitos? Permaneça conosco e entenderá que estamos do seu lado!
Sumário:
1. Quais as formas contratuais de trabalhar em um home care?
1.1. Prestador de serviço autônomo direto
1.2. Prestador de serviço autônomo intermediado por cooperativa
1.3. Trabalhador clandestino contratado por empresas de home care
2. Quando haverá vínculo empregatício do trabalhador de home care?
3. HOME CARE DIREITOS TRABALHISTAS
3.1. Como provar o seu vínculo?
3.2. Como convidar as testemunhas para meu processo?
3.3. Conservação das provas
4. Considerações finais
Assim como os políticos vivem criando formas de burlar a moralidade, impessoalidade e eficiência para contratar seus currais políticos por maio de OSCIPs, cooperativas, fundações, etc. o mesmo também ocorre com os trabalhadores de base no âmbito dos home cares, mas dentre eles os principais são:
O próprio trabalhador encontra o paciente e negocia o preço, as condições, a frequência, sem a presença dos requisitos do art. 3º da CLT ou se já é um verdadeiro prestador de serviços que escolhe dia-a-dia para quem quer trabalhar, turno, dia, etc.
Como no Brasil tudo parece ter sido criado para não funcionar, “salvo as urnas eletrônicas” que misteriosamente são honestas, mas não o suficiente para serem auditadas pelo menos por amostragem, se as leis das cooperativas forem respeitadas o trabalhador certamente terá vantagens em ser cooperado, pois terá, dentre outras vantagens indicadas no vídeo https://youtu.be/KmRBR4-pZb0, mas que por não ser o objeto desse artigo, só falaremos, por amostragem, as seguintes:
a) Eleger o presidente para que ele negocie, em condição de igualdade com o contratante, melhores remunerações para o plantão;
b) Direitos do art. 7º da Lei 12.690/12 (férias, adicionais noturno e de insalubridade, etc.);
c) Liberdade para escolher os plantões e clientes disponíveis, sem o temor de ser demitida se faltar a algum plantão da escala, etc.
Essa vem sendo a pior de todos, pois em razão da falta de fiscalização e medidas judicias adequadas muitas são as empresas que são contratadas por planos de saúde para prestarem serviços contínuos de home care, mas só repassam metade, 1/3 ou até mesmo de R$ 43,00 a R$ 61,90 por plantão, valores esses que nem atingem o salário mínimo legal determinado pela lei mais poderosa do país que é a Constituição Federal, art. 7º, IV.
Por amor ao debate, caso multipliquemos o valor do plantão de R$ 43,00 x 15 plantões (média do mês) o salário mensal será de míseros R$ 645,00, ou seja, essa injustiça precisa ser reparada o mais rápido possível e estamos aqui prontos para lutar por você.
É oportuno lembrar que as leis federais e municipais sempre determinam a existência de CIM – Cadastro de Inscrição Municipal dos trabalhadores autônomos, pois assim o pior sócio de todos, que é o governo, abocanhará o seu suor na forma de impostos, mas a certeza de impunidade dessas empresas é tão grande que nem isso elas exigem; será que é porque o INSS não aceitaria recolhimento bom base salarial inferior ao salário mínimo?!
Quem define os requisitos do vínculo empregatício é mais a justiça que propriamente a lei, pois ela diz que no art. 3º da CLT existem todos os requisitos do contrato de trabalho quais sejam:
a) Pessoalidade (não pode mandar qualquer pessoa no lugar);
b) Habitualidade (frequência habitual, trabalho não eventual);
c) Subordinação (tem que receber ordens do contratante);
d) Onerosidade (remuneração);
Entretanto, ao observamos o referido artigo constatamos que algumas palavras reputadas como requisitos sequer existem lá e uma delas é o que o judiciário reputa como principal deles, qual seja, “subordinação”, mas…, você conhece algum trabalho no planeta que não possua algum nível de subordinação? Se você mandar alguém pintar sua casa de amarelo ela irá pintar de verde? Claro que não! Então de logo observamos que a batalha em favor dos direitos do trabalhador tem que ser feita por quem gosta do bom combate. Vejamos as exatas palavras do referido artigo:
Art. 3º – Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Fazendo o contraponto com o que o judiciário diz, vejamos o que realmente existe na lei:
a) “pessoa física” = pessoalidade?
b) “serviços de natureza não eventual” = não há lei definindo o que seria habitualidade;
c) “sob a dependência deste” = se você depende de uma carga horária, de um paciente, de um salário, de uma ligação mandando ir para algum paciente, então pela interpretação literal da norma esse requisito se faz cumprido;
d) Mediante salário = onerosidade.
É interessante lembrar que no home care normalmente você trabalha 12×36, ou seja, aproximadamente 3 plantões de 12h, logo, por analogia ao art. 20 da Lei 8906/90 apenas 2 plantões de 12h já seriam suficientes a caracterizar a habitualidade e também a subordinação, pois se a mesma lei determina que o advogado é independente (Art. 18 ), então resta claro que o judiciário precisa refletir um pouco mais sobre essa temática, afinal de contas, se o advogado é independente, porque você também não seria?!
Feita a explicação do que é vínculo empregatício e levando em consideração que você certamente deve estar trabalhando:
a) Regime 12×36 ou 12×60 = habitualidade;
b) Se trocar o plantão com pessoa que também não seja dependente deles, será demitida = pessoalidade;
c) Só recebe se trabalhar = onerosidade na forma de produtividade (Art. 78, 611-A, IX da CLT);
d) Não consegue trabalhar para o mesmo paciente se não for intermediado pela empresa como clandestino = subordinação = “sob a dependência deste”;
Então resta claro que você tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e quando demitido aos direitos que estão indicados no artigo https://mwbc.adv.br/trabalhou-sem-carteira-assinada/ , quais sejam:
1. Salário mínimo da categoria (caso tenha recebido abaixo do salário mínimo, então terá direito a diferença salarial durante todo o contrato não prescrito);
2. Salários ainda não recebidos;
3. Aviso prévio:
3.1. Indenizado (30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho);
3.2. Proporcional (+3 dias para cada ano de trabalho);
4. Férias +1/3:
4.1. Vencidas;
4.2. Proporcionais;
4.2.1. Projeção sobre o aviso prévio;
5. 13º salários:
5.1. Vencidos;
5.2. proporcionais;
5.2.1. Projeção sobre o aviso prévio;
6. FGTS de todo o contrato:
6.1. 8% do salário mensal ao longo do contrato;
6.2. + 40% de multa na demissão imotivada;
6.2.1. Projeção sobre o aviso prévio;
7. Habilitação para o seguro desemprego sob pena de indenização do valor correspondente;
Multa de um salário se não tiver pago as verbas rescisórias (direitos do trabalhador no fim do contrato de trabalho) em até 10 dias a contar do fim do contrato;
A prova mais comum no direito do trabalho são as testemunhas, então sendo o seu vínculo 12×36 ou 12×60 certamente você sempre rende e é rendida por outra pessoa, então essas pessoas podem servir como testemunhas para demonstrar a sua habitualidade no trabalho.
Outras pessoas que moram ou trabalham na casa podem servir como testemunhas, pois se elas presenciavam seu trabalho durante todo o plantão, então isso é ainda mais importante, pois caso você trabalhe com materiais insalubres ela será importante para provar esse fato.
Outra forma de provar é tirando cópia dos relatórios de evolução do paciente, pois embora tais documentos sejam sigilosos, como a função do Poder Judiciário é usar a mais absoluta verdade como força motriz da geração de justiça, o direito ao sigilo contido no relatório preenchido por você poderá ser juntado ao seu processo no formato sigiloso, ou seja, o sigilo do paciente continuará respeitado, mas a justiça terá mais outro elemento para ver que você está sendo enganada em seus direitos trabalhistas.
Caso os salários sejam pagos mensalmente ou por quinzena, você também poderá tirar o extrato de todo o seu contrato de trabalho para mostrar essa prova indiciária do seu vínculo.
Toda e qualquer prova de que demonstre que você recebia ordem do pessoal da base e tinha de cumprir sob pena de demissão também ajudará comprovação de que você era enganada em seus direitos;
Sempre costumo orientar meus clientes que a forma mais precisa de convida as testemunhas para um processo é perguntar: “você é uma pessoa honesta?”
Todas as pessoas gostam de serem honestas, então assim que receber a resposta sim você diz: “que ótimo! Estava precisando de uma pessoa honesta para falar a verdade em uma audiência trabalhista. Posso contar com a sua presença para falar a verdade? Me diz teu telefone, deixa eu te adicionar aqui nas redes sociais para nós não perdermos o contato até lá.
Pronto! Resolvido! Depois que ela se comprometer você certamente já terá uma testemunha, então agora será só conseguir a segunda para garantir que todos os detalhes serão falados para o juiz da sua ação.
Tendo em vista que hoje em dia todo mundo possui um smart phone com internet, será muito importante que em todos os dias de trabalho você tire uma foto do seu livro de ponto, registro de evolução do paciente e quaisquer outras provas da sua habitualidade no trabalho e envie para a nuvem (Google, Dropbox ou qualquer outra), pois caso o telefone seja danificado, furtado ou por qualquer outra razão deixe de ter as fotos do dispositivo móvel bastará entrar na sua nuvem e recuperar 100% dos arquivos de todo o seu contrato.
Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 – trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra +50 ou 100%; 2 – trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 – férias + 1/3; 4 – 13º salários; 5 – repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.
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