
Podem requerer a revisão todos aqueles que se aposentaram antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas atenção! Existe um prazo para solicitar a revisão de qualquer benefício previdenciário, que chamamos de decadência. Esse prazo é de 10 anos. Por isso, aqueles que receberam o primeiro pagamento de seu benefício há mais de 10 anos não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Em resumo, podem solicitar todos que se aposentaram antes de 13/11/2019 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos.
EXCELENTE Com base em 757 avaliações Publicado em Ed JoséTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Esclarecedor,acolhedor e forte conhecimento.Publicado em Lucivaldo SenaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bomPublicado em Irqquitan Honorato ribeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente melhor impossível atendimento nota 10, 5 estrelas merecidamente.Publicado em Petric De jesusTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom 10 e faixa no meu timePublicado em Nininha TiquinhaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento 1.000 tira toda nossas dúvidas, recomendo
Somos especialistas em fazer valer os seus direitos!
A aprovação da revisão da vida toda é a oportunidade de o aposentado buscar seus direitos, pois pode estar recebendo muito menos do que deveria. A decisão do STF traz ao segurado que trabalhou antes de 1994 a possibilidade de corrigir uma injustiça.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!