Podem requerer a revisão todos aqueles que se aposentaram antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas atenção! Existe um prazo para solicitar a revisão de qualquer benefício previdenciário, que chamamos de decadência. Esse prazo é de 10 anos. Por isso, aqueles que receberam o primeiro pagamento de seu benefício há mais de 10 anos não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Em resumo, podem solicitar todos que se aposentaram antes de 13/11/2019 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos.
Wellington Nascimento17. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Natália Sousa15. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Nossa, eu sou tão grata por ele ter me ajudado. Eu simplesmente encontrei ele no Google após uma pesquisa sobre rescisão de contrato por tempo de experiência, e ele foi super solícito e respondeu as minhas dúvidas sem me cobrar. Realmente eu sou grata pela bondade. Que Deus abençoe o Sr. Maykom e sua super equipe. Aleff Silva14. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Denis Bruno14. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente Profissional e humano. Derley Sampaio13. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Luana Alves (Luh)12. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Cidide Jesus10. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Sophia Pereira9. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom ótimo atendimento Rosângela Vieira Borges8. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima Me Ajudou Bastante Uandro Barbosa de jesus8. Fevereiro, 2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 460 avaliações
Somos especialistas em fazer valer os seus direitos!
A aprovação da revisão da vida toda é a oportunidade de o aposentado buscar seus direitos, pois pode estar recebendo muito menos do que deveria. A decisão do STF traz ao segurado que trabalhou antes de 1994 a possibilidade de corrigir uma injustiça.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!