Podem requerer a revisão todos aqueles que se aposentaram antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas atenção! Existe um prazo para solicitar a revisão de qualquer benefício previdenciário, que chamamos de decadência. Esse prazo é de 10 anos. Por isso, aqueles que receberam o primeiro pagamento de seu benefício há mais de 10 anos não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Em resumo, podem solicitar todos que se aposentaram antes de 13/11/2019 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos.
Ednaldo Severino4. Abril, 2025 Foi ótima Ricardo Ransi3. Abril, 2025 Emanuel deyvid Deyvid2. Abril, 2025 Rai Silva1. Abril, 2025 Petherson Silva Sophia31. Março, 2025 Tarcísio Feitoza31. Março, 2025 Excelente profissional, claro, direto e objetivo Jooh santos29. Março, 2025 Daniel Dantas27. Março, 2025 Ericlenio anjos da cunha Anjos26. Março, 2025 Ótimo atendimento e excelente trabalho eles fazem fico grato pela atençãoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 498 avaliações
Somos especialistas em fazer valer os seus direitos!
A aprovação da revisão da vida toda é a oportunidade de o aposentado buscar seus direitos, pois pode estar recebendo muito menos do que deveria. A decisão do STF traz ao segurado que trabalhou antes de 1994 a possibilidade de corrigir uma injustiça.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!