Posso PEDIR DEMISSÃO e mesmo assim RECEBER TODOS OS DIREITOS DE UMA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA??

Sim! É possível que a demissão seja requerida por você, trabalhador, e, mesmo assim, seu empregador tenha que pagar TODOS OS DIREITOS REFERENTE A UMA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

Essa proteção contra o mau patrão é chamada de RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO e funciona como se fosse uma “justa causa do trabalhador contra o patrão”, só que os nossos políticos, aparentemente, colocaram esses “nomes estranhos” nesse direito para que o trabalhador tenha dificuldade de entender o que significa!!! Mas nós vamos descomplicar esse tema para que você saiba se pode demitir seu patrão.

1. O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

2. Quais são as hipóteses de rescisão indireta?

3. Quem diz qual será o último dia de trabalho?

4. Quais serão os meus direitos na rescisão indireta do contrato de trabalho?

5. Conclusão
1.      O QUE É RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

A rescisão indireta do contrato de trabalho se aplica aos casos em que o patrão comete faltas graves, inviabilizando a continuidade da relação trabalhista. Nesse tipo de rescisão o trabalhador, por ter sido vítima de abusos do empregador, não contribuiu para o fim da relação de emprego, visto que o rompimento do contrato ocorre EXCLUSIVAMENTE NA CULPA DO EMPREGADOR.

2.      QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE RESCISÃO INDIRETA?

O art. 483 estabelece em quais casos o trabalhador pode pedir à justiça trabalhista para ser demitido e mesmo assim receber todos os direitos de uma demissão SEM JUSTA CAUSA. Veja essas hipóteses e diversos exemplos práticos:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
    • (exemplo: 1 – babá é mandada para descarregar caminhão de cimento; 2 – vender drogas; 3 – vendedora que não foi contratada para modelo ser obrigada a só usar peças íntimas em local público durante o horário de trabalho)
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    • (exemplo: por comprar o tempo das pessoas, o empregador tem o direito de exigir que o trabalho seja exercido dentro do referido tempo remunerado, mas as metas não podem ser exageradas ao ponto de desenvolver exaustão psíquica exageradas, etc.);
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
    • (exemplo: vigia sem qualquer arma de fogo entrar em luta corporal com ladrões armados, etc.);
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    • (exemplo: não pagar salários por vários meses seguidos, nunca pagar FGTS, vários anos sem conceder férias, etc.)
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    • (exemplo: impor ao trabalhador a pecha de lerdo, abestalhado, ladrão, corno, preguiçoso, etc.)
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • (exemplo: trabalhador, sem praticar violência contra ninguém, leva um tapa na cara)
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
    • (exemplo: a remuneração média mensal era de dois salários mínimos, mas, do nada, o empregador decide que o trabalhador só vai ter trabalho para receber ¼ disso).
3.      QUEM DIZ QUAL SERÁ O ÚLTIMO DIA DE TRABALHO?

Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato ou quando reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários recebidos pelo trabalhador, poderá o empregado pedir a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivos direitos, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Ou seja, nessas duas situações, caso o trabalhador deseje, pode continuar trabalhando e esperar que a justiça indique, na sentença, qual será o último dia de trabalho, MAS NA PRÁTICA, O NORMAL É QUE O PRÓPRIO TRABALHADOR INDIQUE O ÚLTIMO DIA DE TRABALHO, afinal de contas, se o contrato de trabalho já está insuportável sem uma ação trabalhista contra a empresa, imagina como ficará depois que a empresa receber a intimação da justiça?!!!

 

4.      QUAIS SERÃO OS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

Declarada a rescisão indireta pela justiça trabalhista, o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias e direitos do trabalhador. Confira todos eles abaixo:

I. Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento (dias de trabalho não recebidos até a data em que a rescisão indireta ocorrer);
II. Aviso prévio indenizado e projetado (30 dias + 3 dias para cada 1 ano de contrato);
III. Férias proporcionais junto ao acréscimo de 1/3 do salário (mais eventuais férias vencidas +1/3);
IV. 13º proporcional ao tempo de serviço;
V. Saque do FGTS;
VI. 40% de multa do FGTS;
VII. Liberação da habilitação para receber seguro desemprego, sob pena de condenação da empresa a pagar o referido valor;
VIII. Nos termos do art. 477, §8 da CLT a empresa deverá pagar o que entender devido e também registrar a baixa no contrato de trabalho, pois do contrário, depois de dez dias do fim do contrato de trabalho, terá de suportar uma multa de um salário;
IX. Certamente a empresa se defenderá alegando que o caso
X. Dependendo do caso, pode haver danos morais pelo ilícito trabalhista que a empresa praticou contra o trabalhador.

5.      CONCLUSÃO

Qualquer que seja o abuso que você esteja sofrendo no trabalho, todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 – trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra; 2 – trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 – férias acrescida + 1/3; 4 – 13º salários; 5 – repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

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