ME ACIDENTEI NO TRABALHO
Qual benefício devo pedir?

Com qualquer trabalhador, pode acontecer algum evento ou doença que leve ao afastamento do trabalho. Se é o que aconteceu com você, saiba que a Previdência Social oferece 3 tipos de benefício, os chamados benefícios por incapacidade. São eles: o auxílio-doença previdenciário (B31), o auxílio-doença acidentário (B91) e o auxílio-acidente (B94). Adiante, te ajudaremos a descobrir em qual situação você se encaixa.

Auxílio-doença previdenciário

O auxílio-doença previdenciário B31 é para aqueles que se encontram inaptos para trabalhar em razão de doença não relacionada ao trabalho.

  1. Então, se encaixa para o recebimento deste benefício quem possui, por exemplo, doenças degenerativas (como artroses e artrites), fibromialgia, doenças cardíacas, doenças renais, doenças neurológicas como epilepsia, esclerose múltipla, sequelas de AVC, entre outras. 

    Para ter acesso ao auxílio-doença previdenciário, é preciso cumprir uma carência de no mínimo 12 meses (que podem ser 12 meses de trabalho ou de contribuições como autônomo). A depender da doença, essa carência pode ser dispensada ou diminuída, razão pela qual sempre é importante o auxílio de um advogado para verificar corretamente seu direito.

Auxílio-acidente acidentário

O auxílio-doença acidentário B91 (também chamado de auxílio-doença por acidente de trabalho), por sua vez, é destinado aos trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocasionada pelo trabalho.

Ao contrário do B31, para receber o B91, não é necessário cumprir carência, esse requisito é dispensado pela Lei quando se trata de acidente.

Outra diferença que o auxílio-doença acidentário gera estabilidade na relação de emprego. Isso quer dizer que, quando você recebe este benefício, ao retornar ao afastamento, a empresa fica impedida de demitir você por 12 meses, sem contar que durante todo o período de afastamento a empresa terá de continuar pagando o FGTS.

Lembrando que, para acidente de outra natureza que não seja acidente de trabalho, o benefício correto é o B31. Então, por exemplo, acidentes domésticos, traumas ocorridos fora do contexto do trabalho, são eventos cobertos pelo B31. Porém, a Lei também dispensa a carência nesses casos.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente B94 é para os trabalhadores que, após as sequelas do acidente sofrido, ficam com a capacidade reduzida para o trabalho. Por isso, o segurado pode receber o auxílio-acidente e, ao mesmo tempo, trabalhar, pois é o benefício destinado a quem adquiriu dificuldades para realizar seus serviços.

Para uma incapacidade plena de exercer a profissão, tem o auxílio-doença, B31 o B91.

Após passar por um período estando em auxílio-doença em razão de um acidente ocorrido, se depois desse período o segurado ainda sentir sua capacidade, ele deve pedir ao INSS a conversão desse auxílio-doença em auxílio-acidente.

Para o auxílio-acidente, a Lei também dispensa a carência.

E se depois eu trocar de função na empresa, tenho direito a algo?

O segurado que estiver com redução da capacidade pode ser trocado de função pela empresa ou pelo INSS (no caso da troca feita pelo INSS, chamamos esse processo de Reabilitação Profissional).

Geralmente, o trabalhador é transferido para uma função mais leve. Contudo, a mudança não impede o recebimento do auxílio-acidente. O trabalhador continua tendo direito, pois o requisito é que esteja inapto para a função anterior. A nova função não prejudica o direito.

Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-doença e do auxílio-acidente?

Se o afastamento do trabalho for de até 15 dias, a empresa deve pagar o salário do trabalhador. Mas se for maior que 15 dias, o INSS deve pagar o auxílio-doença a partir do 16º dia. Quanto ao auxílio-acidente, ele deve ser pago integralmente pelo INSS.

Caso tenha restado alguma dúvida sobre a escolha do benefício certo e como alcançá-lo, estamos aqui para te ajudar.

Perguntas Frequentes

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