Caso você esteja grávida e mesmo assim foi demitida, então saiba que o art. 391-A da CLT garante a você a estabilidade provisória!!!
Funcionárias grávidas, sob o regime CLT, não podem ser demitidas. Por lei, se você estiver gestante não poderá ser demitida, mas caso isso tenha ocorrido e só agora você descobriu que estava grávida, não se preocupe, pois se patrão tinha de fazer o exame demissional, então deveria ter descoberto essa estabilidade no momento da demissão e evitado esse transtorno pelo qual você esta passando!
Todas as funcionárias gestantes. Funcionárias grávidas só perdem o direito a estabilidade se pedirem para sair ou existir em caso de demissão por justa causa (ao cometer uma falta grave).
A estabilidade dura do momento em que a empregada está gestante até o 5º mês após o parto; Então, caso você só tenha descoberto a gravidez após a demissão, além a reintegração provisória no emprego, você tem direito a receber os salários atrasados desse período que não estava trabalhando.
Seu direito a licença maternidade se mantém durante a estabilidade provisória. Você terá direito a 120 dias de afastamento do trabalho para cuidar do seu bebê, que podem ser solicitados a partir de 28 dias antes do parto e término noventa e um dias depois do parto. Após o retorno as atividades laborativas, até completar o 5° mês após o nascimento do seu filho a estabilidade no emprego está garantida.
Algumas empresas adotam esse programa e em vez de 120 dias elas concedem 180 dias de licença maternidade a funcionária gestante. Caso a empresa que você trabalhe adote esse programa você terá mais tempo de licença, contudo, quando acabar a licença o tempo de estabilidade também cessará.
Caso a empresa seja informada da estabilidade mesmo assim opte por não readmiti-la, então você poderá exigir os seguintes direitos: Salários de todo o período de gravidez; Salários dos 5 meses de estabilidade; Projeção dos períodos acima para fins aviso prévio + de tempo de contribuição + FGTS + férias + 13º + anotação na CTPS
Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp
Ruypereira Pereira14. Outubro, 2025 Leonai Alves14. Outubro, 2025 Muito satisfatório e ágil gostei..! Milton Mesquita13. Outubro, 2025 Tirou minhas dúvidas Sinharinha Carvalho13. Outubro, 2025 Miguel Silva11. Outubro, 2025 Muito bom, consegui tirar todas as minhas dúvidas. Luiz Carlos10. Outubro, 2025 Vinicios Arimatea10. Outubro, 2025 Experiência Super boa, ambiente super tranquilo, profissionais de super qualidade que tiram todas as dúvidas e um escritório que super indico, Excelente atendimento. Silvia Silva9. Outubro, 2025 Um excelente profissional com ótima atendimento. Amilton Dos santos cruz9. Outubro, 2025 Taiani Costa9. Outubro, 2025 Ótimos profissionais, bem atenciosos e explica bem detalhado, super indicoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 597 avaliações
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