QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA?

Você sabe quem tem direito ao adicional de transferência? Saiba mais sobre isso nesse artigo. Veja os tópicos:

1. É possível ser mudado mesmo contra o meu desejo?
1.1. O combustível terá de ser pago pela empresa?
2. Quando será possível receber o adicional de transferência?
3. Quais são os benefícios da transferência para o trabalhador
4. Conclusão

1.      É possível ser mudado mesmo contra o meu desejo?

O artigo 469 da CLT proíbe a mudança do trabalhador de empresa, salvo se isso não importar necessidade de mudança de residência; em outras palavras, a regra geral é de que o empregador pode alterar o local em que você prestará os serviços desde que, você não precise mudar a sua residência, por exemplo: mudança para outro bairro ou cidades vizinhas. Fique atento! Caso essa alteração gere mais custos de deslocamento (alteração de vale A para vale B ou até mesmo o acréscimo de mais vales transportes diários) o empregador é quem deverá custeá-los.

1.1.  O combustível terá de ser pago pela empresa?

Embora a empresa, em regra, só seja obrigada a custear os gastos com transporte público, o Tribunal Superior do Trabalho[1] adotando os critérios de adequada equidade decidiu que nos casos de transferência a empresa é que provocou o aumento nos gastos do trabalhador, logo, se essa foi uma decisão dele, então é ele quem precisa pagar o acréscimo nesse gasto, ou seja, se antes você gastava um tanque de combustível por semana e agora gasta dois, então é justo cobrar do patrão esse gasto provocado por ele.

2.      Quando será possível receber o adicional de transferência?

Mas existem alguns casos em que o patrão pode transferir o trabalhador independentemente da sua concordância, seja de forma provisória ou definitiva (superior a 3 anos). Veja quais são:

  1. Cargo de confiança;
  2. Condição implícita (ex.: trabalhadores de circo, etc.);
  3. Condição explícita (ex.: atleta profissional, vendedor regional, etc.);
  4. Fechamento da empresa.

Nas quatro hipóteses, mesmo dispensada a concordância do obreiro, a empresa precisa comprovar a NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA, pois não pode ser uma discriminação e JAMAIS PODE SER UMA FORMA DE RETALIAÇÃO!

3.     Quais são os benefícios da transferência para o trabalhador?

Além de outras condições benéficas que podem ser acordadas pelo empregador e empregado durante o procedimento de transferência, já é estabelecido que o trabalhador transferido provisoriamente tem direito a 25% do salário de acréscimo durante todo o período de transferência. Enquanto o trabalhador transferido definitivamente terá apenas o custo da mudança paga pela empresa.

4.      Conclusão

Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo:

1 – trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra;

2 – trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.;

3 – férias acrescida + 1/3;

4 – 13º salários;

5 – repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

Nós somos especialistas em fazer valer os direitos do trabalhador!

Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.

[1] SÚMULA Nº 29

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

Perguntas Frequentes

Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;

Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.

Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;

Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.

Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp

Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.

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