Sou EMPREGADA DOMÉSTICA e fui demitida. Quais são meus direitos?
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1. DIFERENÇA ENTRE EMPREGADA DOMÉSTICA E DIARISTA
2. QUAIS SÃO MEU DIREITOS COMO EMPREGADA DOMÉSTICA?
2.1. HORA EXTRA.
2.1.1. DORMIR NO SERVIÇO.
2.2. INTERVALO.
2.3. ADICIONAL NOTURNO.
2.4. ACÚMULO DE FUNÇÃO
2.5. ABONO FAMÍLIA
2.6. LICENÇA MATERNIDADE
2.7. INSS E FGTS
3. QUAIS SÃO OS DIREITOS AO SER DEMITIDA X O QUE PERDEREI SE PEDIR DEMISSÃO?
3.1. CÁLCULO DA RESCISÃO
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caso esteja trabalhando de doméstica em casa de família, casa de praia, chácara ou qualquer outro lugar onde não existe lucro para o patrão, por mais de 8 horas ao dia e sem receber horas extras, férias, 13° salário ou se foi demitida sem o valor correto da rescisão (aviso prévio, FGTS, seguro desemprego), nesse artigo você saberá tudo o que precisa receber!
1º Diferença entre empregada DOMÉSTICA e DIARISTA
Para ser considerada empregada doméstica e receber horas extras, férias, 13° salário, adicional noturno, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego é necessário possuir o vínculo empregatício, ou seja, você tem que trabalhar por 3 dias por semana ou mais.
Caso trabalhe 1 ou 2 dias será considerada diarista e só terá direito a receber o que foi combinado.
2º Quais são meus direitos como EMPREGADA DOMÉSTICA?
2.1. Hora Extra.
Como empregada doméstica é seu direito trabalhar apenas 8h/dia, 44h/semana. Caso seja da vontade do seu patrão, é permitido fazer no máximo duas horas extras por dia, que devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
2.1.1. Dormir no serviço.
Se você dorme na residência na qual trabalha, seu horário de serviço deverá ser estabelecido e respeitado. Caso seu patrão a acorde no meio da noite ou mais cedo que o seu horário estipulado para trabalho, exigindo que preste algum serviço, deverão ser pagas pelas horas extras, com adicional de 50%.
2.2. Intervalo.
Apesar de terem o direito a intervalo de 1 hora para descanso ou alimentação, é muito comum empregadas domésticas não tirarem horário de intervalo, e comerem rapidinho entre a limpeza de um cômodo e outro. Se esse for o seu caso, terá direito ao pagamento do intervalo não concedido também acrescido de 50%.
2 .3. Adicional Noturno.
Quando seu trabalho se estender até a noite, entre o período das 22h às 5h, seu patrão deverá pagar o adicional noturno, pelas horas trabalhadas nesse período, com adicional de 20% sobre a hora normal.
2.4. Acúmulo de Função
No início do contrato o que você irá fazer tem que ser indicado no papel porque se não for a lei dizer que você aceitou fazer qualquer trabalho que tem haver com os trabalhos da casa ou fazenda.
Para ficar claro, vejamos 2 exemplos:
Exemplo 1:
o contrato diz que você SÓ vai ser babá de uma criança e é exclusiva para esse serviço, então se mandarem você fazer faxina isso será acúmulo de função que normalmente costuma ser um adicional de 30% no salário.
Exemplo 2:

o contrato só diz que você será doméstica, então nesse caso você poderá receber ordem para limpar, cozinhar, cuidas das crianças, etc. e não ganhará nada a mais para fazer isso tudo, desde claro, que seja dentro das suas 8 horas de trabalho ao dia e nunca superior a 44 horas semanais.
2.5. Abono Família
Caso tenha filhos menores de 14 anos, com cartão de vacinação em dia e caso esteja em idade escolar, regularmente matriculado, a patroa deverá pagar mensalmente valor referente ao abono família para quem ganha menos de R$ 1.503,25.
2.6. Licença Maternidade
A empregada doméstica gestante tem direito a licença maternidade pelo período de 120 dias.
2.7. INSS e FGTS.
Você como empregada doméstica tem direito a ter seu INSS recolhido e é isso que garantirá sua APOSENTADORIA no futuro, cuidado com isso!
Assim como os recolhimentos do INSS, o recolhimento referente ao FGTS também fica a cargo da patroa e caso não esteja recebendo será possível demitir a patroa com um direito chamado de “rescisão indireta do contrato de trabalho” (Art. 483 da CLT).
3º Quais são os direitos ao ser DEMITIDA X o que perderei se PEDIR DEMISSÃO?

Caso a patroa demita você sem justa causa todos os seus direitos terão de chegar nas suas mãos no máximo 10 dias após a demissão. Se você estiver insatisfeita no emprego e pedir demissão, perderá seu direito ao aviso prévio, proporcional de aviso prévio, FGTS + multa de 40%, e seguro desemprego, então se você está pensando em pedir para sair, assista o vídeo abaixo para fazer isso o máximo de direitos que a lei permite.
3.1. Cálculo da Rescisão
Quer aprender como fazer o cálculo da sua rescisão? Assista nosso 👉🏻👉🏻vídeo no YouTube👈🏻👈🏻: Como calcular as verbas rescisórias.
Vejamos como os cálculos desse exemplo ficariam na tabela:
Exemplo: Salário de R$ 1.500,00
- Salário
- Vencidos
- + proporcional aos dias trabalhados.
- Aviso prévio indenizado
- Mínimo de 30 dias
- + 3 dias para cada 1 ano de contrato(projetado);
- Férias vencidas +1/3;
- Vencidas
- + proporcionais
- 13° salário
- Vencido
- +proporcionais
- FGTS
- De todo o contrato de trabalho (8% ao mês)
- +40% de multa
- Baixa na CTPS
- Liberação da habilitação para receber seguro-desemprego
- + 1 salários no caso não tenha recebido nos primeiros 10 dias a contar da demissão (art. 477 da CLT)

Caso tenha interesse em simular o valor aproximado da sua rescisão, pode baixar essa 👉🏻👉🏻tabela👈🏻👈🏻:
4º Considerações Finais
O objetivo desse artigo é ajudar as empregadas domésticas a saberem de todos os seus direitos e terem noção de como calcular o acerto da rescisão aproximada.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Nós somos especialistas em fazer valer os seus direitos!
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar. Conhece alguém que pode ser ajudado por ele? compartilha!