Fui demitido! Quantos dias a empresa tem pra me pagar as verbas rescisórias?

1. Depois que sou demitido, a empresa tem quantos dias para pagar o meu acerto (verbas rescisórias)?
2. A empresa me demitiu e não pagou nada! O que faço?
2.1. A empresa não liberou nem o FGTS nem o seguro desemprego! O que faço?
3. Quais direitos receberei na demissão sem justa causa?
4. Considerações finais

1.      Depois que sou demitido, a empresa tem quantos dias para pagar o meu acerto (verbas rescisórias)?

Até a reforma trabalhista que ocorreu em 2017 (Lei 13.467) o prazo máximo para a empresa pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, etc.) era de até 10 dias a contar do último dia de trabalho, mas depois de novembro de 2017 esse prazo passou a ser igualmente de dez dias, só que agora contado a partir do último dia do contrato de trabalho e isso, como veremos, não é a mesma coisa.

2.      A empresa me demitiu e não pagou nada! O que faço?

Muitas empresas adoram massacrar o trabalhador na hora da demissão em notória coação psíquica de que ou ele aceita a proposta de acordo ridiculamente baixa ou passará necessidade, pois como sabem que na maioria das vezes o trabalhador vive no limite do que ganha, usam isso contra o você que muito trabalhou para a empresa e é aí que surge a necessidade de um advogado comprometido com a defesa do seu direito, pois esse abuso, a depender de como esta sendo feito, pode gerar para você o direito a indenização por danos morais. (*favor conferir nosso outro artigo sobre esse tema).

Independentemente do que ocorra, a empresa deve pagar toda a rescisão em até 10 dias a contar do fim do contrato, pois do contrário será obrigada a pagar uma multa de um salário e se não pagar tudo até a primeira audiência, pagará mais outra multa, essa equivalente a 50% da rescisão.

2.1.  A empresa não liberou nem o FGTS nem o seguro desemprego! O que faço?

Embora o prazo da opressão ao trabalhador seja a mesma indicada no item supra, a Justiça do Trabalho não vem aceitando essa inconstitucionalidade absurda da reforma trabalhista e havendo distribuição de ação trabalhista provando a demissão sem justa causa sem o recebimento de nada, em regra, os sábios juízes do trabalho usam de suas sensibilidades para liberar tanto o FGTS quanto o seguro desemprego, afinal de contas, esperar tanto tempo para liberar direitos que já são do trabalhador só possuiria uma só justificativa, qual seja, oprimir o trabalhador, violência essa claramente não tolerada.

3.      Quais direitos receberei na demissão sem justa causa?

No caso da demissão sem justa causa a empresa terá de registrar a baixa na CTPS (carteira de trabalho) e pagar todas as verbas rescisórias relativas ao período trabalhado, dentre elas podemos citar as mais comuns que são:

  1. Salários ainda não recebidos;
  2. Aviso prévio:
    • Indenizado (30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho);
    • Proporcional (+3 dias para cada ano de trabalho);
  3. Férias +1/3:
    • Vencidas;
    • Proporcionais;
      • Projeção sobre o aviso prévio;
  1. 13º salários:
    • Vencidos;
    • Proporcionais;
      • Projeção sobre o aviso prévio;
  1. FGTS de todo o contrato:
    • 8% do salário mensal ao longo do contrato;
    • + 40% de multa na demissão imotivada;
      • Projeção sobre o aviso prévio;
  1. Habilitação para o seguro desemprego sob pena de indenização do valor correspondente;
  2. Multa de um salário (art. 477, §6º da CLT) se não tiver pago as verbas rescisórias (direitos do trabalhador ao ser demitido) em até 10 dias a contar do fim do contrato;
    • Caso a empresa não pague esse direito pacificamente você poderá entrar com ação contra ela e caso ela insista e em não quitar tais verbas até o dia da primeira audiência você terá direito a nova multa, essa, equivalente a +50% do valor total das verbas rescisórias devidas (Art. 467, CLT).
4.      Considerações finais

Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 – trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra +50 ou 100%; 2 – trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 – férias acrescida + 1/3; 4 – 13º salários; 5 – repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

Nós somos especialistas em fazer valer os direitos do trabalhador!

Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.

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Perguntas Frequentes

Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;

Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.

Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;

Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.

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Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.

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