
Caso o patrão tenha demitido você na justa causa e não esteja querendo pagar nada de rescisão, saiba que você tem dinheiro, sim, a receber e se não for pago em até 10 dias haverá +1 salário de multa em seu favor!!!
Ao ser demitido por justa causa, você terá direito a:
A empresa terá o prazo máximo de 10 dias para pagar tudo e anotar a baixa na Carteira de Trabalho, a contar do seu último dia trabalhado. ATENÇÃO!! Caso ela não respeite esse prazo você terá direito a mais uma MULTA no valor de 1 salário (Art. 477, CLT) e se tudo isso não for pago até o dia da primeira audiência trabalhista haverá mais outra MULTA de 50%.
É mais comum do que você imagina as demissões por falsa justa causa só para evitar a multa de 50% e forçar o trabalhador a aceitar qualquer acordo no dia da audiência trabalhista, mas aqui você ficará sabendo como desfazer essa artimanha de alguns empregadores mal-intencionados.
Conforme já deve ter visto no vídeo que tratamos de justa causa, é preciso haver um motivo muito forte para esse tipo de demissão, então caso não exista prova de tal motivo fortíssimo, será possível reverter a situação e receber todas as verbas rescisórias, equivalente a uma demissão sem justa causa, por vias judiciais.
A empresa só poderá demitir na justa se cumulativamente existirem os seguintes requisitos:
A conduta for muito grave (Art. 482 da CLT);
A punição for: imediata;
Proporcional.
Não havendo quaisquer desses requisitos, a justa causa poderá ser anulada na justiça, afinal de contas, não é razoável que alguém seja demitido na justa porque chegou atrasado 1x na vida (desproporcionalidade) ou então depois 6 meses (perdão tácito / imediatidade).
Embora a justa causa seja muito popular, o trabalhador também pode demitir o patrão por “justa causa” e essa demissão é chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Por exemplo:
Você é demitido por suposto abandono de emprego, mas na realidade isso só ocorreu porque seu patrão não antecipou suas passagens de ônibus nos últimos 30 dias e você não tinha dinheiro para se locomover até o trabalho, ou seja, se o patrão é quem provocou a falta, então é ele quem deve ser punido e não você!
Caso durante seu contrato de trabalho seu patrão desrespeitou seus direitos, é possível reverter a demissão para uma RESCISÃO INDIRETA, e assim também receber todas suas verbas rescisórias equivalente a uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta pode ser requerida quando o seu patrão comete falta grave, como, por exemplo:
Visando facilitar o entendimento do que o trabalhador ganhará caso seja possível reverter a justa causa em rescisão indireta ou mesmo desconfiguração da justa, vejamos esse quadro comparativo:
Como você pode conferir nesse vídeo abaixo, caso a empresa tenha praticado alguma conduta que tenha exposto à pessoa demitida a ridículo ou de forma muito grave tenha dificultado a sua vida, deverá ser possível pedir danos morais, pois a propriedade tem que respeitar sua função social e de acordo com o art. 1º, III da CF/88 deve sempre haver o respeito a sua dignidade.
A justa causa só altera as verbas rescisórias, ou seja, os direitos do período que você estiver trabalhando continuarão sendo devidos mesmo em uma demissão por justa causa.
Isso quer dizer que se a empresa não pagou os direitos abaixo indicado você poderá cobrar de tudo que fez e não recebeu:
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O objetivo desse artigo é garantir que você não deixe de conhecer os seus direitos, ainda que demitido justa!
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!
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