A revisão da vida toda é um dos tipos de revisão mais importantes, pois tem a potencialidade de aumentar muito significativamente a renda dos aposentados, havendo casos em que o valor pode até mesmo duplicar ou triplicar.
Recentemente aprovada pelo STF, a REVISÃO DA VIDA TODA pode aumentar o valor da aposentadoria de inúmeros segurados pelo Brasil inteiro. A revisão da vida toda é um dos tipos de revisão mais importantes, pois tem a potencialidade de aumentar muito significativamente a renda dos aposentados, havendo casos em que o valor pode até mesmo duplicar ou triplicar. Mas em que consiste essa revisão e quem tem direito a ela? É o que abordaremos a seguir.
Pelas regras originárias, para calcular o valor de uma aposentadoria, só podem incluídos no cálculo os salários recebidos pelo trabalhador após julho de 1994 (data em que começou a vigorar no Brasil o Plano Real).
Com a decisão do STF, agora existe a possibilidade de recalcular essas aposentadorias, incluindo os salários que o segurado recebeu a qualquer tempo, até mesmo aqueles antes de 1994.
Assim, se o trabalhador teve salários mais altos antes de 1994, a decisão do STF, na prática, enriquece o valor de sua aposentadoria, pois a média de salários de contribuição fica maior.
Podem requerer a revisão todos aqueles que se aposentaram antes da data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mas atenção! Existe um prazo para solicitar a revisão de qualquer benefício previdenciário, que chamamos de decadência. Esse prazo é de 10 anos. Por isso, aqueles que receberam o primeiro pagamento de seu benefício há mais de 10 anos não poderão solicitar a revisão da vida toda.
Em resumo, podem solicitar todos que se aposentaram antes de 13/11/2019 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos.
A nova regra decorrente da aprovação da revisão da vida toda pode ser aplicada para aumentar o valor de quem recebe os seguintes benefícios
A revisão da vida toda é solicitada através de ação judicial. Por isso, é importante buscar um profissional com experiência e competência para a realização dos cálculos necessários e dos ajustes nos registros previdenciários, caso seja preciso.
Nem sempre essa revisão será vantajosa para o aposentado, mas a depender do seu histórico de trabalho e salários, a renda recebida pode melhorar muito.
Para pedir a revisão, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
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Nas ações contra o INSS o pagamento normalmente é feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 60 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações complexas e de valores maiores costumam demorar um pouco mais porque o INSS costuma recorrer tudo que pode, então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
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A aprovação da revisão da vida toda é a oportunidade de o aposentado buscar seus direitos, pois pode estar recebendo muito menos do que deveria. A decisão do STF traz ao segurado que trabalhou antes de 1994 a possibilidade de corrigir uma injustiça.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!
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