Sofreu ACIDENTE no CAMINHO do TRABALHO? Saiba quais são os seus direitos!!!

O acidente de trajeto ou de percurso pode ser sofrido indo ou voltando do trabalho até sua casa e isso independe se você estava fazendo o percurso de carro, moto, a pé ou de qualquer outra forma.

Se você sofreu acidente indo ou voltando do trabalho, saiba agora quais os seus direitos:

O que é acidente de trajeto?

O acidente de trajeto ou de percurso é o acidente sofrido pelo trabalhador durante o caminho da sua casa até o seu trabalho ou do trabalho até sua casa e isso independe se você estava fazendo o percurso de carro, moto, a pé ou de qualquer outra forma.

Direitos de quem sofre acidente de trajeto

O acidente sofrido indo ou voltando do trabalho se equivale ao acidente do trabalho e caso esse seja o seu caso você terá direito a:

  1. FGTS durante todo o tempo que permanecer afastado da empresa;
  2. Emissão da CAT;
    1. Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga é a empresa;
    2. Os demais quem paga é o INSS;
    3. Ao retornar terá 1 anos de estabilidade no trabalho;
  3. Plano de saúde que já existia, até o retorno ao trabalho (Súmula 440, TST); 
    1. Manutenção dos demais benefícios da ativa se a CCT ou ACT determinar;

EMISSÃO DA CAT

Assim que sofrer o acidente você deve comunicar a empresa e é obrigação dela emitir a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, para notificar a previdência social, em até 1 dia útil após o acidente de percurso, pois do contrário ela sofrerá uma multa.

BENEFíCIO DO INSS

Em casos de atestado médico devido ao acidente de trajeto, por mais de 15 dias, você terá direito a receber benefício do INSS!
O benefício será o B-91, auxílio-doença acidentário e você o receberá por todo o período em que permanecer incapacitado de trabalhar.

CUIDADO!: caso o seu benefício não seja o B-91, corra urgente para fazer a alteração para o beneficio correto, pois do contrário você não terá FGTS ou estabilidade

ESTABILIDADE – A empresa não pode demitir por 1 ano após cessar o benefício

Assim que acabar o seu benefício do INSS, você terá direito a estabilidade de 1 ano do seu emprego.

Ou seja, o seu patrão não poderá demiti-lo(a) até 1 ano após cessar seu benefício ou terá que indenizá-lo(a) no valor de 12 salários, equivalentes ao período de estabilidade, além das suas verbas rescisórias normais de uma demissão imotivada.

FGTS durante o período de benefício

Durante todo o período em que estiver afastado da empresa, e recebendo o benefício do INSS pelo B91, a empresa deverá continuar depositando mensalmente seu FGTS.

PLANO DE SAÚDE

Caso a empresa já lhe concedia plano de saúde, antes do acidente, ela não poderá corta-lo até o fim da sua estabilidade.

Existe indenização em caso de acidente de percurso?

Embora seja possível a indenização por danos morais, estéticos e todos os tratamentos necessários a reparação do dano sofrido, diferente dos direitos indicados acima.

Essa é uma matéria que precisa de provas bem firmes de que a culpa pelo acidente foi do empregador, então para melhor entender, pode assistir esse vídeo que tratamos aqui abaixo:

O objetivo desse artigo é ajudar quem sofreu acidente de trajeto a entender quais são os seus direitos.

Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.

Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!

Fale aqui com um especialista!

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