O acidente de trajeto ou de percurso pode ser sofrido indo ou voltando do trabalho até sua casa e isso independe se você estava fazendo o percurso de carro, moto, a pé ou de qualquer outra forma.

O acidente de trajeto ou de percurso é o acidente sofrido pelo trabalhador durante o caminho da sua casa até o seu trabalho ou do trabalho até sua casa e isso independe se você estava fazendo o percurso de carro, moto, a pé ou de qualquer outra forma.

O acidente sofrido indo ou voltando do trabalho se equivale ao acidente do trabalho e caso esse seja o seu caso você terá direito a:

Assim que sofrer o acidente você deve comunicar a empresa e é obrigação dela emitir a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho, para notificar a previdência social, em até 1 dia útil após o acidente de percurso, pois do contrário ela sofrerá uma multa.

Em casos de atestado médico devido ao acidente de trajeto, por mais de 15 dias, você terá direito a receber benefício do INSS!
O benefício será o B-91, auxílio-doença acidentário e você o receberá por todo o período em que permanecer incapacitado de trabalhar.
CUIDADO!: caso o seu benefício não seja o B-91, corra urgente para fazer a alteração para o beneficio correto, pois do contrário você não terá FGTS ou estabilidade

Assim que acabar o seu benefício do INSS, você terá direito a estabilidade de 1 ano do seu emprego.
Ou seja, o seu patrão não poderá demiti-lo(a) até 1 ano após cessar seu benefício ou terá que indenizá-lo(a) no valor de 12 salários, equivalentes ao período de estabilidade, além das suas verbas rescisórias normais de uma demissão imotivada.

Durante todo o período em que estiver afastado da empresa, e recebendo o benefício do INSS pelo B91, a empresa deverá continuar depositando mensalmente seu FGTS.

Caso a empresa já lhe concedia plano de saúde, antes do acidente, ela não poderá corta-lo até o fim da sua estabilidade.

Embora seja possível a indenização por danos morais, estéticos e todos os tratamentos necessários a reparação do dano sofrido, diferente dos direitos indicados acima.
Essa é uma matéria que precisa de provas bem firmes de que a culpa pelo acidente foi do empregador, então para melhor entender, pode assistir esse vídeo que tratamos aqui abaixo:
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