LER no trabalho: como provar a doença ocupacional e garantir estabilidade e indenização em 2026

Você acorda, tenta abrir a torneira e a mão trava. À noite, o formigamento no punho não deixa dormir. Você já foi no posto, tomou anti-inflamatório, e o médico da empresa disse que é “tendinite leve, continua trabalhando”. Só que a dor não passa — ela piora. E agora você descobriu que existe um nome técnico pra isso: LER. Antes de mais nada, respira. Você não está fazendo drama. E, principalmente, você tem direitos que o RH talvez não tenha contado. Neste artigo, você vai entender, em linguagem direta, tudo sobre LER lesão por esforço repetitivo direitos do trabalhador — desde a base legal até como agir hoje.

Neste artigo, você vai entender por que a LER é tratada pela lei como acidente de trabalho, como provar o nexo causal com a sua função, qual a diferença entre o auxílio B31 e o B91 (e por que isso muda o seu FGTS), e quais documentos você precisa juntar antes da perícia. Tudo em linguagem direta, sem juridiquês.

Ler lesão por esforço repetitivo direitos do trabalhador — guia MWBC Advocacia 2026

O que é LER e por que a lei equipara a acidente de trabalho

LER é a sigla para Lesão por Esforço Repetitivo. Em outras palavras, é um conjunto de lesões em tendões, músculos e nervos provocadas pela repetição constante do mesmo movimento, postura forçada, ritmo intenso de trabalho ou falta de pausas. Pode atingir punho, mão, cotovelo, ombro, pescoço e coluna.

Agora, atenção a este ponto, porque ele muda tudo. O artigo 20 da Lei 8.213/91 (a lei da Previdência) diz expressamente que a doença ocupacional é EQUIPARADA a acidente de trabalho. Ou seja, do ponto de vista jurídico, ter uma LER pela função que você exerce gera os mesmos direitos de quem sofreu um acidente clássico — corte, queda, máquina.

Isso significa, na prática, três coisas que valem ouro:

  • Direito à estabilidade no emprego por 12 meses depois do retorno do afastamento.
  • Direito ao FGTS depositado normalmente durante todo o período de afastamento (o que não acontece no auxílio comum).
  • Direito a indenização por danos morais e materiais contra o empregador, se houver culpa dele (e quase sempre há, porque a NR-17 obriga adoção de medidas ergonômicas).

Em resumo: a empresa não pode tratar sua LER como gripe forte. E, se tratou, ela responde.

Estabilidade de 12 meses: o direito que muita gente perde por desinformação

A estabilidade acidentária vem do artigo 118 da Lei 8.213/91. O texto diz, de forma clara: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia do emprego pelo prazo mínimo de 12 meses depois da cessação do auxílio-doença acidentário (o famoso B91).

Em outras palavras, ao retornar do afastamento, você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses. Se for, a empresa tem que te reintegrar OU pagar indenização correspondente a esses meses todos — salário, 13º, férias, FGTS, tudo.

Por outro lado, muita gente acha que precisa ter sido afastada pelo INSS pra ter essa estabilidade. Não precisa. Em decisão recente publicada na ConJur em 11 de março de 2026, o entendimento jurisprudencial consolida que a estabilidade acidentária pode ser reconhecida MESMO sem auxílio-doença prévio, desde que haja prova do nexo causal entre a doença e o trabalho.

Ou seja, se você adoeceu por causa da função, foi mandado embora e só depois descobriu o diagnóstico, ainda assim cabe ação. E é aqui que entra a Súmula 378/II do TST, que vamos detalhar adiante.

B31 ou B91: a diferença que altera seu FGTS no afastamento

Quando você fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, recebe um benefício. Mas existem dois tipos, e a diferença entre eles é gritante:

  • B31 — Auxílio-doença comum: a perícia do INSS NÃO reconheceu nexo com o trabalho. Você recebe o benefício, mas a empresa NÃO precisa depositar FGTS durante o afastamento, e você NÃO tem direito à estabilidade de 12 meses.
  • B91 — Auxílio-doença acidentário: a perícia reconheceu nexo com o trabalho. A empresa CONTINUA depositando FGTS no afastamento todo, e você tem estabilidade de 12 meses garantida.

Sendo assim, brigar pelo B91 (ou converter um B31 em B91 depois) faz uma diferença financeira enorme. Em um afastamento de um ano, por exemplo, são 8% do seu salário em FGTS por mês que você só recebe se o benefício for acidentário.

Além disso, mesmo que o INSS tenha concedido B31, é possível pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do nexo ocupacional e a conversão para B91 — com os reflexos no FGTS e na estabilidade.

CIDs mais comuns de LER e o que cada um significa na prática

O CID é o Código Internacional de Doenças. Saber o seu CID ajuda a entender o que você tem e quais provas reunir. Os CIDs mais comuns nos casos de LER são:

  • G56 — Síndrome do túnel do carpo: compressão do nervo mediano no punho. Causa dormência, formigamento e fraqueza na mão. Típica de digitadores, caixas, costureiras, montadores.
  • M65 — Sinovite e tenossinovite: inflamação das bainhas dos tendões. Atinge punho, dedos e antebraço. Comum em quem digita muito ou faz movimentos repetidos de pinça.
  • M70 — Transtornos dos tecidos moles por uso excessivo: inclui tendinites e bursites por sobrecarga. Aparece em operadores de linha de produção, repositores, faxineiros.

Anote o seu CID assim que sair no atestado. Ele é a chave do laudo pericial e do reconhecimento do nexo pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), que veremos no artigo sobre DORT.

Quais exames e laudos você precisa juntar para a perícia

A perícia é o coração do processo. Sem prova técnica, a Justiça não reconhece doença ocupacional. Por isso, antes de qualquer audiência, junte:

  • Eletroneuromiografia: exame que mede a condução nervosa. Imprescindível para túnel do carpo e compressões de nervos.
  • Ultrassonografia ou ressonância magnética do punho, ombro ou cotovelo (conforme o local da dor) — mostra tendinites, bursites e sinovites.
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário: documento obrigatório que a empresa precisa entregar. Descreve exatamente o que você fazia, com que ritmo, em que postura.
  • PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: traz os exames admissionais, periódicos e demissionais. Compara: você entrou saudável e saiu com dor? É prova fortíssima.
  • AET — Análise Ergonômica do Trabalho: obrigatória pela NR-17. Se a empresa não tem ou se recusa a apresentar, isso por si só já é um indício pesado de descumprimento da norma.
  • Atestados médicos com CID, idealmente em ordem cronológica.
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho: mesmo que a empresa se recuse a emitir, você pode emitir você mesmo no site do INSS, ou o sindicato e até o próprio médico podem fazer.

Em outras palavras: doença sem documento, na Justiça, é só desabafo. Com documento, é processo ganho.

Decisão recente: TST manda banco indenizar bancária em R$ 80 mil

Em 10 de maio de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação de banco a pagar R$ 80 mil de indenização a uma bancária que desenvolveu síndrome do túnel do carpo depois de 24 anos digitando. A decisão foi noticiada pela ConJur.

O caso é emblemático por três motivos. Primeiro, mostra que LER é doença que se constrói ao longo dos anos, e o tempo de exposição importa. Segundo, confirma que o empregador responde mesmo quando a doença é multifatorial, desde que o trabalho seja causa relevante. Terceiro, fixou indenização em valor expressivo — bem acima dos R$ 5 mil ou R$ 10 mil que muito juiz de primeiro grau costuma arbitrar.

Ou seja, vale ir até o fim. Recurso é arma do trabalhador também.

Súmula 378/II do TST: estabilidade mesmo se diagnóstico vier depois

A Súmula 378, item II, do TST é uma das mais importantes para quem sofre de LER. Ela diz, em resumo, que mesmo que a doença ocupacional só seja constatada APÓS a dispensa, o trabalhador tem direito à estabilidade acidentária — bastando provar o nexo causal entre a doença e a função exercida.

Em junho de 2025, o portal Migalhas noticiou caso em que o TST garantiu estabilidade a operador cuja doença foi diagnosticada depois da rescisão. O entendimento se consolidou.

Isso é fundamental porque muita empresa demite o funcionário no exato momento em que ele começa a se queixar de dor — antes do diagnóstico fechar. A intenção é óbvia: dispensar antes que apareça o CID e nasça a estabilidade. A Súmula 378/II fecha essa porta.

Então, se você foi mandado embora e só depois descobriu o problema, não desanime. O direito existe.

Passo a passo para o trabalhador com sintomas de LER

Se você está sentindo dor, dormência, formigamento ou perda de força nas mãos, braços, ombros ou pescoço, siga este caminho:

  1. Procure um médico do SUS ou particular — NÃO apenas o médico da empresa. Anote CID e peça atestado.
  2. Comunique o RH por escrito (e-mail, WhatsApp, formulário) — não confie em conversa verbal.
  3. Exija a emissão da CAT. Se a empresa não emitir, emita você mesmo no site do INSS ou peça ao sindicato.
  4. Junte exames, atestados, PPP, PCMSO — guarde em pasta separada, em casa.
  5. Fotografe seu posto de trabalho — postura, equipamento, ritmo (sem expor colegas).
  6. Identifique 1 ou 2 testemunhas que possam confirmar como era sua função.
  7. Procure um advogado trabalhista ANTES de aceitar acordo ou assinar pedido de demissão.

Sobretudo, não assine pedido de demissão se está doente. Esse é o erro mais caro que um trabalhador comete em casos de LER.

Perguntas frequentes

LER conta como acidente de trabalho mesmo sem ter caído nem cortado?

Sim. O artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara doença ocupacional a acidente de trabalho. Não precisa de evento traumático — basta o nexo entre a doença e a função.

Tenho estabilidade de 12 meses mesmo se nunca fui afastada pelo INSS?

Pode ter. A jurisprudência atual, com base em decisões de 2026 e na Súmula 378/II do TST, reconhece estabilidade quando há nexo provado, mesmo sem auxílio-doença prévio.

A empresa pode me demitir com tendinite diagnosticada?

Em regra, não, se a tendinite tem nexo com o trabalho. Se demitir, cabe pedido de reintegração ou indenização do período de estabilidade na Justiça do Trabalho.

Qual a diferença prática entre B31 e B91 no meu bolso?

No B91, a empresa continua depositando FGTS durante todo o afastamento, e você tem estabilidade de 12 meses após o retorno. No B31, não há FGTS no afastamento e não há estabilidade.

Quanto pode chegar uma indenização por LER?

Não há valor fixo. Decisões recentes do TST variam, em geral, entre R$ 30 mil e R$ 100 mil em dano moral, além de pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho. O caso da bancária em maio de 2026 fechou em R$ 80 mil.

Quem paga meus exames para o processo?

No processo, a perícia médica é paga pela parte que perde (em geral, a empresa). Mas os exames anteriores (eletroneuromiografia, ressonância) podem ser feitos pelo SUS ou pelo plano da empresa, e usados como prova.

Posso pedir indenização mesmo continuando a trabalhar na empresa?

Pode. Não existe obrigação de sair da empresa para ajuizar ação. Inclusive, há proteção contra dispensa retaliatória.

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Maykom Carvalho — advogado trabalhista MWBC Advocacia, Recife/PE

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