Você está em cima do poste, conferindo o circuito que a empresa jurou estar desenergizado. Confia no procedimento, confia no supervisor, confia no rádio. De repente, o estouro. Arco voltaico. Queimadura de terceiro grau no braço, capacete derretido, queda controlada pelo cinto de segurança. Quando você acorda no hospital, descobre que a luva era classe 0 e o trabalho exigia classe 2. Descobre que a empresa nunca te entregou perneira. Descobre que o teste de tensão não foi feito.
Esse cenário se repete em dezenas de obras todos os meses. Se você é eletricista e sofreu acidente, ou conhece alguém que sofreu, este artigo mostra os direitos do eletricista em caso de acidente, o que diz a NR-10, qual é a responsabilidade da empresa e como buscar a indenização justa.
Neste artigo você vai encontrar:
- NR-10: o que a empresa é obrigada a fazer antes de você ligar a chave
- Responsabilidade objetiva do empregador e o Tema 932 do STF
- CAT, INSS e a importância de registrar o acidente no primeiro dia
- Estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213: 12 meses garantidos
- Danos moral, material e estético: como funcionam os três
- Pensão vitalícia pelo art. 950 do Código Civil
- Como provar o nexo causal entre o acidente e o trabalho
- Perguntas frequentes
NR-10: o que a empresa é obrigada a fazer antes de você ligar a chave
A NR-10 do Ministério do Trabalho é a norma central de segurança em instalações e serviços com eletricidade. Ela exige que todo trabalho em rede elétrica siga uma sequência específica: desenergização, bloqueio, etiquetagem, teste de ausência de tensão, aterramento temporário e instalação de barreiras. Só depois é que o serviço pode começar.
Além disso, a NR-10 obriga a empresa a fornecer EPI adequado à tensão e à classe de risco. Luvas isolantes precisam ter classe compatível, calçado dielétrico precisa estar dentro do prazo de validade, capacete classe B precisa cobrir o crânio, perneira e manga isolante precisam ser entregues nas atividades específicas. EPI errado ou vencido equivale a EPI ausente.
Treinamento também é parte da norma. O eletricista precisa fazer o curso básico de NR-10 (40h), e quem atua no Sistema Elétrico de Potência precisa fazer o complementar (40h adicionais), com reciclagem a cada 2 anos. Empresa que coloca trabalhador sem treinamento na zona de risco descumpre a NR-10 e responde diretamente por qualquer acidente.
Responsabilidade objetiva do empregador e o Tema 932 do STF
Aqui está um dos pontos mais importantes deste artigo. Em regra, para o trabalhador ganhar indenização por acidente, ele precisa provar que a empresa agiu com culpa. Esse é o regime subjetivo do art. 7º, XXVIII, da Constituição.
Por outro lado, o STF, ao julgar o Tema 932 da repercussão geral, firmou que em atividades de risco acentuado, a responsabilidade do empregador é objetiva. Ou seja, o empregador responde mesmo sem prova de culpa. Basta o nexo entre o trabalho e o dano. A atividade do eletricista, especialmente em redes energizadas, alta tensão e linha viva, está dentro desse conceito de risco acentuado.
Em síntese, o eletricista acidentado não precisa demonstrar negligência do supervisor, falha na ordem de serviço ou descumprimento técnico. Basta provar que o acidente ocorreu no exercício da função, e a indenização é devida. Esse foi o entendimento aplicado pelo TST em decisões recentes de 2025 envolvendo eletricistas de concessionárias e empresas de manutenção.
CAT, INSS e a importância de registrar o acidente no primeiro dia
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que oficializa o acidente perante o INSS. A empresa tem 1 dia útil para emitir a CAT após o ocorrido, e descumprir esse prazo gera multa administrativa. Quando a empresa se nega a emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou um familiar podem emitir a CAT diretamente, e isso garante o benefício previdenciário.
Sem CAT, o INSS classifica o afastamento como auxílio-doença comum (B31), em vez de auxílio acidentário (B91). Essa diferença de letra muda tudo. Só o B91 garante a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213 e a integração de FGTS durante o afastamento. Sem CAT, o trabalhador perde os dois.
Por isso, mesmo quando o acidente parece pequeno (um choque, uma queimadura leve, um corte na mão durante manobra), exija a CAT no mesmo dia. Tire foto, peça cópia. Se a empresa enrolar, vá ao posto do INSS, leve atestado médico e protocole o pedido você mesmo. Esse documento é a base de todo o resto.
Estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213: 12 meses garantidos
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao trabalhador acidentado, que ficou afastado pelo INSS por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (B91), o direito à estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses contados do retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa.
Se mesmo assim a empresa demite, o trabalhador tem dois caminhos: reintegração ao emprego ou indenização substitutiva equivalente aos 12 meses de salário com todos os reflexos. A escolha costuma depender do caso concreto e da viabilidade prática da reintegração. Em ambientes hostis ou quando a saúde do trabalhador não permite o retorno, a indenização tende a ser preferida.
Atenção: a Súmula 378 TST exige dois requisitos para garantir a estabilidade. Primeiro, o afastamento superior a 15 dias com pagamento de B91 pelo INSS. Segundo, na ausência de afastamento, é necessário comprovar nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Por isso, mesmo nos acidentes “pequenos”, insistir na CAT e em atestado médico longo faz toda a diferença.
Danos moral, material e estético: como funcionam os três
O acidente de trabalho gera direito a três tipos de indenização. Vamos por partes.
Dano moral compensa o sofrimento psíquico, o medo, a perda de qualidade de vida, a humilhação, o transtorno familiar e profissional. O valor varia conforme a gravidade do acidente, a capacidade econômica do empregador, o grau de culpa e o tempo de afastamento. Em casos graves, o TST tem fixado valores entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. Em situações de morte ou invalidez total, esse teto sobe.
Dano material compensa o prejuízo financeiro concreto. Inclui despesas médicas, fisioterapia, prótese, transporte para tratamento, medicamentos, adaptação de moradia e tudo o que o acidente exigiu. O cálculo é feito com base em notas e recibos, ou por estimativa quando comprovada a necessidade.
Dano estético compensa a marca permanente no corpo. Queimaduras, cicatrizes, amputações, perda de movimento, deformidades aparentes. Mesmo quando o trabalhador volta a trabalhar, a marca visível justifica indenização autônoma. O TST tem reconhecido que dano estético não se confunde com moral e pode ser cumulado, conforme a Súmula 387 STJ aplicada por analogia.
Para entender melhor como funcionam essas indenizações em casos graves, veja o artigo Amputação de braço por acidente de trabalho: direitos do trabalhador.
Pensão vitalícia pelo art. 950 do Código Civil
Quando o acidente deixa sequela permanente, ou quando reduz parcial ou totalmente a capacidade de trabalho, o art. 950 do Código Civil garante pensão vitalícia ao trabalhador. O valor é calculado com base no salário recebido na época do acidente, multiplicado pelo percentual de redução da capacidade laboral apontado pela perícia médica.
Por exemplo, se o eletricista ganhava R$ 4.000 e teve redução de 50% da capacidade laboral, a pensão é de R$ 2.000 mensais, com correção, 13º proporcional e reflexos, paga até a idade limite definida pelo juiz (em geral, expectativa de vida do IBGE) ou pelo período de incapacidade. O empregador pode ser condenado a constituir capital garantidor, depositar parcela única ou incluir o trabalhador na folha de pagamento.
Em síntese, o eletricista que perde dedo, sofre queimadura grave de mão, perde audição por explosão ou tem mobilidade reduzida no braço, tem direito não só ao dano moral, mas também à pensão vitalícia. Esse direito não depende do INSS. É indenização paga diretamente pelo empregador, e cumula com qualquer benefício previdenciário. Veja também o artigo Amputação de dedo em acidente de trabalho: indenização e direitos.
Como provar o nexo causal entre o acidente e o trabalho
Em qualquer ação de indenização por acidente, o nexo causal é o coração da prova. É preciso demonstrar que o dano corporal foi causado pelo trabalho, e não por outra causa alheia ao serviço. No caso do eletricista, isso costuma ser direto, porque a marca de queimadura por arco voltaico, a fratura por queda de altura ou a paralisia por choque são quase autoevidentes.
Reúna os seguintes elementos:
- CAT emitida, ou cópia do protocolo se foi emitida fora da empresa.
- Prontuário hospitalar completo, com data, hora, descrição da lesão e laudo médico.
- Boletim de ocorrência ou registro interno, quando houver.
- Ordem de serviço do dia, mostrando a tarefa designada.
- Lista de EPI entregue, com data e assinatura. EPI faltando ou vencido reforça a culpa da empresa.
- Certificado de NR-10, próprio ou da equipe, para mostrar se houve ou não treinamento adequado.
- Fotos do local e do equipamento envolvido, se possível.
- Testemunhas presenciais, colegas de equipe, eletricista líder, supervisor de campo.
- Laudo do INSS, B91, e comunicado oficial de alta.
Atenção ao prazo
O prazo para entrar com ação de indenização por acidente é de 2 anos após a saída do emprego, com cobertura de 5 anos retroativos. Cada mês perdido reduz a indenização final.
Perguntas frequentes
Sofri choque elétrico no trabalho mas não me afastei. Tenho direito a indenização?
Pode ter sim. Mesmo sem afastamento prolongado, o choque elétrico é evento traumático e pode gerar dano moral, especialmente quando houve descumprimento da NR-10 pela empresa. A CAT deve ser emitida em qualquer caso de acidente, mesmo o aparentemente leve.
Está vivendo essa situação agora?
Fale com a equipe MWBC pra entender exatamente quais são os seus direitos no seu caso específico.
💬 Falar com o advogado agoraA empresa se recusa a emitir a CAT. O que fazer?
O próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou um familiar podem emitir a CAT diretamente ao INSS. O importante é não deixar o acidente sem registro. A recusa da empresa gera multa administrativa e pode reforçar a culpa em ação judicial.
Posso ser demitido durante o auxílio-doença acidentário (B91)?
Não. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento por B91 com mais de 15 dias. Demissão dentro desse período gera direito à reintegração ou à indenização substitutiva.
A empresa pode alegar que o acidente foi culpa minha?
Pode alegar, mas dificilmente prevalece. Em atividade de risco acentuado, como o trabalho do eletricista, o STF reconheceu no Tema 932 que a responsabilidade do empregador é objetiva. Mesmo a chamada culpa exclusiva da vítima costuma ser afastada quando o ambiente de trabalho ofereceu o risco.
Tenho direito a indenização mesmo recebendo o auxílio do INSS?
Sim. O benefício do INSS e a indenização paga pela empresa são parcelas independentes. O INSS substitui parte do salário durante o afastamento, mas não compensa o dano moral, material ou estético, nem a redução da capacidade de trabalho. Esses valores são cobrados separadamente do empregador.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Após o fim do contrato, são 2 anos para ajuizar a reclamação trabalhista. Durante o vínculo, podem ser cobrados os últimos 5 anos. Em casos de invalidez ou pensão vitalícia, o STJ e o TST admitem ações com prazo diferenciado quando a sequela só se manifesta depois.
Tive uma sequela permanente. Posso receber pensão pelo resto da vida?
Sim. O art. 950 do Código Civil garante pensão proporcional à redução da capacidade laboral, paga pela empresa em parcela única ou mensal. O valor é calculado a partir do salário recebido na época do acidente e do percentual de incapacidade fixado pela perícia.
Quer entender o seu caso?
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Fale com a equipe MWBC Advocacia, escritório especializado em Direito do Trabalhador em Recife/PE, e descubra o caminho certo pro seu caso.
💬 Falar com o advogado agoraMaykom Carvalho — OAB/PE 36.871
