Após um longo de tempo de trabalho ao longo da vida, o desejo de todo trabalhador é poder se aposentar tranquilamente. Nessa conjuntura, existem trabalhadores, como os motoristas, que exercem suas funções em condições diferentes dos demais.
Esses trabalhadores podem ter direito a um tipo de aposentadoria diferenciada: A aposentadoria especial. A seguir, explicaremos como ela funciona.
É aquela aposentadoria que a lei destina àqueles trabalhadores que desempenham suas funções em situação de exposição permanente a um agente nocivo. O agente nocivo é tudo aquilo que pode prejudicar a saúde do trabalhador, como, por exemplo, ruídos, vírus, bactérias, calor, eletricidade, compostos químicos, entre outros.
Em razão de o trabalhador passar por esse tipo de exposição, a Lei determina um tempo menor de contribuição para essas pessoas alcançarem a aposentadoria.
Para a grande maioria das atividades consideradas como especiais, funciona da seguinte forma:
Perceba que, para uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, as regras exigem um tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, podendo ser exigido um tempo maior, a depender da “regra de transição”. Para a aposentadoria especial, esse tempo é bem menos justamente por conta das condições insalubridade ou periculosidade que o trabalho é submetido.
Em geral, os motoristas estão constantemente expostos a ruído ou vibração excessiva, que é um agente nocivo que pode dar direito à aposentadoria especial.
Se o motorista trabalhou por 25 anos exposto a ruído e/ou vibração excessiva e completou esse tempo antes da Reforma da Previdência, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima. Já se o motorista completou o requisito depois da Reforma da Previdência, poderá se aposentar aos 60 anos.
Até 28/04/1995, a Lei considerava o motorista de ônibus, bonde ou caminhão como atividade especial sem o trabalhador precisar comprovar exposição a agente nocivo. Bastava provar que foi motorista, através da Carteira de Trabalho ou outro documento hábil. Mas para períodos após essa data, é necessário comprovar que houve o agente nocivo.
Então, se você trabalhou como motorista antes de abril de 1995, saiba que só precisará comprovar que esteve em condições prejudiciais à saúde em períodos depois disso.
A exposição ao agente nocivo deve ser comprovada através de um documento chamado Perfil Profissiográfico Profissional ou PPP.
O PPP é um documento emitido pela empresa, onde contém todas as informações acerca da atividade exercida pelo trabalhador, sobre o agente nocivo e sobre os responsáveis por essas informações.
O PPP é o espelho de outro documento, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Esse laudo descreve mais detalhadamente toda a exposição do trabalhador aos agentes e é nele que a empresa se baseia para emitir o PPP (que é menos detalhado).
Para períodos até 31/12/2003, é necessário apresentar o LTCAT. Para períodos depois disso, pode ser apresentado apenas o PPP ou o PPP + LTCAT.
O PPP tem que ser assinado por um responsável da empresa e o LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
No caso do motorista exposto a ruído, no PPP ou LTCAT deve constar uma quantidade específica de decibéis para que o período seja considerado especial. Depende do período:
Esses são os limites de tolerância para o agente nocivo ruído, porém o motorista pode estar exposto a outros agentes, como compostos químicos por exemplo, que também devem constar no PPP ou LTCAT. Cada situação deve ser analisada caso a caso.
Se você trabalhou como motorista, que pode ser uma atividade especial, mas ao longo da vida também trabalhou com atividades comuns, não terá direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.
Mas os tempos que forem especiais terão um efeito multiplicador seu tempo comum. Para o homem, o tempo é multiplicado por 1,4 e para a mulher por 1,2.
Por exemplo: Seu João foi motorista exposto a ruído de 95 decibéis registrado em PPP durante 10 anos e foi também vendedor durante 24 anos. A atividade de motorista, em razão do nível de ruído é considerada como especial, então o tempo de 10 anos é multiplicado por 1,4, o que dá 14 anos. Esses 14 anos, somando com os 24 anos de tempo comum como vendedor, traz a Seu João 38 anos, mais que suficientes para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Perceba que, por não ter trabalhado 25 anos exposto ao ruído, Seu João não pôde se aposentar como especial. Mas ainda assim o tempo especial de 10 anos o ajudou a conseguir uma aposentadoria comum de maneira mais fácil. Para essa aposentadoria com efeito multiplicador, não há exigência de idade mínima!
É por isso que é importante não deixar de contribuir ao INSS e consultar um advogado de confiança para que os cálculos sejam feitos da maneira correta.
Sim, poderá ter direito, pois, do mesmo jeito que o motorista, o cobrador de ônibus, até 28/04/1995, era considerado especial automaticamente e, após esse período, pode comprovar a exposição a agentes nocivos como o ruído.
A aposentadoria especial, assim como a por tempo de contribuição, pode ser requerida pelo site/app Meu INSS ou pelo Telefone 135. Porém, é necessário ter em mãos os documentos necessários:
Contudo, é essencial a orientação de um advogado, pois seu direito pode ser prejudicado com a juntada de algum documento que esteja inadequado. É muito frequente, por exemplo, que PPPs sejam desconsiderados por não estarem atendendo aos padrões exigidos.
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Nas ações contra o INSS o pagamento normalmente é feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 60 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações complexas e de valores maiores costumam demorar um pouco mais porque o INSS costuma recorrer tudo que pode, então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
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O objetivo desse artigo é esclarecer ao motorista, ao cobrador de ônibus, ao caminhoneiro ou a qualquer outro profissional que tenha trabalhado em um ambiente nocivo, o percurso para alcançar a tão sonhada e merecida aposentadoria.
Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.
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