Corte de Energia com conta paga. Você consegue fazer sua ação de danos morais e religação de emergência de graça!

Neste artigo iremos abordar como você consegue fazer sua ação de danos morais e religação de emergência de graça. Veja os tópicos que iremos abordar:

1. Corte indevido da energia

1.1. Onde vem o aviso de corte de energia?

1.2. Qual a antecedência do aviso de corte?

1.3. A energia pode ser cortada em dias de sábado, domingo ou feriados?

1.4. A energia pode ser cortada por fatura antiga?

1.5. Pode corta a energia de quem é doente grave?

1.6. Pode cortar a energia se tiver bebê em casa?

1.7. Pode cortar a energia com a conta paga?

2. É seu direito ter a luz de volta no máximo em 4 horas caso ela tenha sido cortada indevidamente?

2.1. O que acontece se eu ligar a energia cortada?

3. Quantas contas atrasadas para cortar a energia?

4. Qual o valor da indenização por corte de energia indevido?

4.1. Como aumentar o valor da indenização por danos morais?

5. Corte indevido por cobrança ilegal

6. Como processar Enel por corte indevido?

7. CONCLUSÃO

1. Corte indevido da energia

Tendo em vista que na correria do dia-a-dia pode ser que esqueçamos de pagar uma conta ou outra, a empresa que fornece energia elétrica deverá comunicar previamente que sua energia seja cortada, pois você possui o direito de defesa, não só para reparar um esquecimento seu quanto também para provar que é a empresa quem está errada.

Todavia, para as empresas de energia elétrica aparentemente é mais vantajoso continuar cortando indevidamente a energia das pessoas que implantar um sistema de maior qualidade no controlo de qualidade dos serviços, é muito comum que pessoas sem qualquer inadimplência sejam surpreendidas com o corte no fornecimento do serviço essencial de energia elétrica.

Outra forma comum de corte indevido é quando o medidor apresenta algum defeito e eles alegam que houve fraude, ou seja, é àquela velha prática do “atira primeiro e pergunta depois”, pois se o medidor está com defeito e esse é um aparelho de medição da empresa, o problema é dela e não do consumidor, salvo, claro quando realmente existe a má-fé, mas como o objetivo desse artigo é proteger os consumidores sérios, focaremos só no corte indevido.

1.1. Onde vem o aviso de corte de energia?

De acordo com o art. 173 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL a notificação deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura.

1.2. Qual a antecedência do aviso de corte?

Nos termos do mesmo artigo supracitado, inciso I os prazos serão:

a) 3 (três) dias, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou

b) 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.

1.3. A energia pode ser cortada em dias de sábado, domingo ou feriados?

Não! O art. 172, §5º da Resolução Normativa nº 414/2010 proíbe corte em dia não útil.

1.4. A energia pode ser cortada por fatura antiga?

Tendo em vista que a energia é um serviço essencial, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o corte só será devido quando a fatura do mês estiver vencida. Vejamos uma decisão nesse sentido:

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. DÍVIDA PRETÉRITA. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual de Justiça, é indevido o corte no fornecimento de serviço essencial como forma de compelir o consumidor ao pagamento de dívida pretérita, possuindo a concessionária outros meios de cobrar seus créditos. No caso, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC a ensejar a concessão da tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080658065, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 29/05/2019).

1.5. Pode corta a energia de quem é doente grave?

Levando em consideração que a maior lei do país, Constituição Federal, adota em seu art. 5º, XXIII a função social da propriedade, o judiciário tem entendido que em casos específicos em que o corte da energia prejudique a dignidade dos doentes a empresa deverá se valer de outras formas de cobrança diversa do corte no fornecimento de energia. Vejamos decisão nesse sentido:

CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – Ilicitude – Autora que padece de câncer de tireoide, impossibilitada ao trabalho e que reside com sua filha, portadora de deficiência mental, e com seu pai, idoso de 90 anosPrevalência do direito à vida, à saúde e à integridade física da usuária e dos seus parentes, para que vivam com o mínimo de dignidade, sobre o direito de crédito da concessionária – Corte no fornecimento de energia elétrica, ainda que por débito atual, descabido, à luz da situação excepcional constante dos autos, até que perdure tal conjuntura. Precedentes. 3. (…). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP – AC: 10114883020178260004 SP 1011488-30.2017.8.26.0004, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 04/04/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2019).

1.6. Pode cortar a energia se tiver bebê em casa?

O simples fato de ter um bebê em casa não vem sendo o suficiente para o judiciário proibir o corte, todavia, como é comum que crianças possuam dificuldades respiratórias, esse problema pode ser um bom argumento para requerer o seu pedido de proibição de corte de energia, afinal de contas, onde ligará o aparelho de respiração mecânica da criança sem a energia?!

1.7. Pode cortar a energia com a conta paga?

Definitivamente, não!

Algumas vezes o pagamento é feito após a ordem de corte já ter sido emitida, então nesses casos você precisará provar que a conta foi paga, afinal de contas, se tudo hoje em dia é on-line e em tempo real, então a morosidade bancária, só por ser mais barata ou conveniente a companhia elétrica não pode provocar prejuízo ao consumidor cortando uma energia que não mais possui fatura em aberto.

É importante lembrar que sem dívida o corte passa a ser ilegal, pois provoca enriquecimento sem causa de quem corta e religa, ao menos isso é o que observamos na proibição do art. 884 do CC/02.

2. É seu direito ter a luz de volta no máximo em 4 horas caso ela tenha sido cortada indevidamente?

Está em dúvida para saber em quanto tempo vão ligar a energia?

A Resolução Normativa nº 414/2010 determina no seu art. 176 que cada tipo de consumidor terá um prazo para religação, todavia e para a maioria das pessoas do Brasil o prazo será de 4h. Vejamos cada um desses prazos:

Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:

I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana;

II – 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural;

III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana; e

IV – 8 (oito) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.

2.1. O que acontece se eu ligar a energia cortada?

Estará cometendo crime de furto tipificado no art. 155, §3º do Código Penal no qual a pena pode ser de 1 a 4 anos, pois sem o medidor a companhia elétrica não saberá quanto de energia você estará consumindo.

É importante lembrar que no caso de a ligação ter sido feita pelo próprio consumidor, mesmo que o consumo esteja sendo contabilizado pela empresa fornecedora da energia, ainda assim o ato só poderá ser feito mediante prévia autorização da empresa, pois do contrário você estará diante do que se conhece por exercício arbitrário das próprias razões.

3. Quantas contas atrasadas para cortar a energia?

Pode haver o corte de energia com apenas uma única fatura em atraso, mas para isso será preciso que a conta seja atual e que tenha havido o aviso prévio que já comentamos nesse artigo.

4. Qual o valor da indenização por corte de energia indevido?

Provado que o corte da energia foi indevido, você já terá direto a indenização por danos morais em valores que costumam variar entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00 para cortes superiores a quatro horas. Vejamos uma decisão nessa média proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que é um dos tribunais mais elevados do país e a quem os tribunais dos estados devem obediência:

RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

        1. O Tribunal de origem, amparado no acervo probatório, decidiu que restou configurado o dano moral decorrente do indevido corte no fornecimento de energia elétrica, de maneira que rever tal conclusão demandaria, necessariamente, o reexame da matéria fática dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o montante arbitrado a título de danos morais seja alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese que não se verifica no caso concreto. Indenização R$ 10.000,00. Aproximadamente 10 salários mínimos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1528267/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020).

Embora o mero corte indevido seja o suficiente par conseguir uma indenização por danos morais (dano in re ipsa), como o Brasil parece desejar o subdesenvolvimento eterno da nossa maravilhosa nação ficando mais focada no valor que o consumidor prejudicado irá receber que na função social da justiça inibir esses comportamentos ilícitos e reiterados das companhias elétricas, para que o valor seja mais justo ao seu dano você precisará provar seus prejuízos.

4.1. Como aumentar o valor da indenização por danos morais?

Embora seja indiscutível que o corte indevido da energia já seja o suficiente para conseguir uma indenização pelo seu prejuízo, algo que pode potencializar o valor da indenização por danos morais é a demonstração, por exemplo, de perda de reunião virtual, cancelamento de confraternização ou aniversário em casa na referida data, sem contra que os produtos que são deteriorados, também são objeto de indenização por dano material.

Outra informação que o juiz precisa ter na hora de fixar o dano moral é a capacidade econômica tanto do consumidor quanto da empresa que cometeu o ilícito, afinal de contas, um dano moral de R$ 10.000,00 contra uma carrocinha de cachorro quente certamente provocará a falência do negócio, mas o mesmo valor contra uma grande empresa e em favor de um consumidor magnata que ganha R$200.000,00/mês não vai pagar nem o tempo dele quanto mais os custos da viagem no jatinho particular que eventualmente terá de fazer no dia da audiência.

5. Corte indevido por cobrança ilegal

No caso da cobrança ilegal por suposta fraude no medidor o consumidor tem o direito de ser informado do dia e horário da perícia bem como acompanhar todos os autos e demonstrado que o consumidor não praticou fraude, terá direito a religação da energia + cancelamento da dívida   danos morais + danos materiais comprovados.

Vejamos uma decisão em caso semelhante ao da explicação, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que é um dos tribunais mais elevados do país e a quem os tribunais dos estados devem obediência:

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMO IRREGULAR, DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR, APURADA, UNILATERALMENTE, PELA CONCESSIONÁRIA. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E PELA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO

III. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, manteve a sentença de procedência, para declarar a nulidade da cobrança e condenar a concessionária ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de indenização por danos morais. Aproximadamente 15 salários mínimos. Na ocasião, o aresto de 2º Grau registrou que não “há nos autos elementos que permitam conferir que a manipulação do aparelho na qual houve alteração do disco de medição se deu por meio de perícia, consoante prescreve o citado art. 72, II da Resolução n° 456/2000”. Concluiu que “os danos morais, no caso, não se restringem a esse fato, mas igualmente à cobrança indevida do débito de R$ 44.011,01 (quarenta e quatro mil e onze reais e um centavo). Apesar de afirmar que o débito foi cancelado, depois do reconhecimento do erro cometido, a Apelante provocou a suspensão do fornecimento de energia elétrica, com fundamento nesse débito, conforme se verifica do documento de fls. 23. Com efeito, não se pode equiparar a mero dissabor a cobrança indevida e a interrupção do fornecimento de energia por um débito que a própria concessionária afirmou ser inexigível”.  No caso, o Tribunal de origem à luz das provas dos autos e em vista das circunstâncias fáticas do caso, manteve a indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantum que não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1071432/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 28/09/2017).

6. Como processar Enel por corte indevido?

Munido dos documentos que comprovam o corte indevido e os seus prejuízos, vá ao juizado especial mais próximo da sua residência, e faça o seguinte:

a) relate os fatos, e peça:

a. religação de urgência sob pena de multa diária de R$ 500,00;

b. inversão do ônus da prova;

c. cancelamento da cobrança indevida;

d. danos morais dentro dos parâmetros indicados nesse artigo;

e. danos materiais pelos prejuízos sofridos (lembre-se que aqui você precisará levar as notas fiscais dos valores dos bens deteriorados e fotos que demonstrem o prejuízo na data do ocorrido ou então testemunhas para demonstrarem que o prejuízo realmente ocorreu em razão do ilícito cometido pela companhia energética do seu estado).

A presente explicação serve contra todas as empresas que fornecem energia no Brasil, ou seja, Celpe (Neoenergia), Alupar, AES, Celesc, Cemig, CESP, CPFL, Copel, EDP, Eletrobras, Eneva, Energisa, Engie, Equatorial, Light, Ômega, Taesa.

7. CONCLUSÃO

Isso tudo aqui que escrevi foi só para ajudar a você, afinal de contas, para que o errado prospere basta que o correto fique em silêncio.

Lute pelos seus direitos!

Conforme observado, sua ação pode ser feita por você mesmo, mas devemos ressalvar que todo caso exige uma análise em particular do especialista e isso você pode ter no conforto da sua casa, pois nosso escritório consegue atender de forma 100% digital.

IMPORTANTE! Você pode entrar com sua ação e receber 100% do que pedir, mas se mesmo assim preferir a tranquilidade de contratar um advogado, inclusive porque uma análise especializada do caso poderá render melhores frutos, não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa, afinal de contas, 100% de mil é só será mil, mas 70% de 10 mil, por exemplo, serão 7 mil.

Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar. Conhece alguém que pode ser ajudado por ele? compartilha!

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Perguntas Frequentes

Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;

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