ESTAGIÁRIO RECEBE HORAS EXTRAS?

1. O que é estágio?
2. Quem pode ser estagiário? E quem pode contratar estagiário?
3. Estagiário recebe horas extras?
4. Quais os demais direitos do estagiário?
5. Considerações finais

 

O estágio é uma etapa importantíssima para todo estudante porque é através dele que se inicia a experiência profissional no mercado de trabalho. No entanto, muitas vezes é utilizado como forma de contratação de mão de obra barata. Ou seja, você é contratado como estagiário mas trabalha como se empregado fosse. Por isso, é necessário que o estagiário conheça seus direitos para fazer valê-los frente as empresas desde o início da sua carreira profissional. Se você já é um estagiário ou ainda pretende se tornar um, este conteúdo lhe será muito útil!

1.      O que é estágio?

Regulamentado pela Lei nº 11788/08, o estágio tem a finalidade de promover o aprendizado de competências da atividade profissional para os estudantes e possui duas modalidades. Caso a instituição de ensino na qual o estudante está matriculado determine que é preciso a realização do estágio para que se possa concluir o curso, então temos um ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO. Porém, o aluno também pode decidir fazer um estágio mesmo sem essa obrigatoriedade, ocasião em que realiza ESTÁGIO EXTRACURRICULAR.

2.      Quem pode ser estagiário? E quem pode contratar estagiário?

Para ser estagiário é preciso estar matriculado em uma instituição de ensino. Os níveis de ensino podem ser os seguintes:

  1. Ensino superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura)
  2. Educação profissional (cursos técnicos e profissionalizantes)
  3. Ensino médio
  4. Educação especial
  5. Anos finais do ensino fundamental II
  6. Cursos de Pós-graduação (ADI 5803)

Desse modo, caso você não esteja matriculado em uma das instituições de ensino mencionadas, mas ainda assim seu patrão lhe contratou como estagiário, você tem direito a receber tudo que os demais empregados do seu patrão regidos pela CLT recebem, quais sejam:

  1. Salário mínimo;
  2. 13º salário;
  3. Férias acrescida de 1/3;
  4. FGTS
    • multa de 40% (no caso de demissão imotivada);
  5. Aviso prévio (no caso de demissão imotivada);
  6. Anotação da Carteira de Trabalho; etc.

Já a parte contratante pode ser pessoa jurídica de direito privado (ex: empresas, universidades privadas, etc.), órgão da administração pública (ex: prefeituras, tribunais, etc.) e profissional liberal (ex: dentista, advogado, médico, etc.) de nível superior registrados em seus conselhos.

3.      Estagiário recebe horas extras?

Diferente do que ocorre com os empregados de forma geral, que tem a sua jornada é limitada em 8 horas diárias e 44 semanais, a lei do estágio determina que o estagiário deve cumprir carga horária reduzida, a qual constará do termo de compromisso firmado entre as partes e respeitará, em regra, a carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes de nível superior e do ensino médio. Já no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, ela não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Também devemos observar que a jornada de trabalho do estagiário deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação na instituição de ensino, para garantir o bom desempenho do estudante.

Ocorre que muitas vezes os contratantes desrespeitam a carga horária prevista em lei e exigem que o estagiário faça horas extras. Ao agir dessa forma, o contratante viola a lei do estágio e, em razão disso, deve ser reconhecido o verdadeiro vínculo empregatício entre as partes, com o pagamento de todas as horas extras trabalhadas.

A lei do estágio, em seu art. 3º, §2º, é expressa nesse sentido:

  • 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Desta forma, não cabe aos contratantes desvirtuarem o objeto principal do contrato para utilizarem dos seus estagiários como se empregados fossem, impondo-lhes a realização de hora extras sem a devida contraprestação.

4.      Quais os demais direitos do estagiário?

Além da carga horária especial, os estagiários possuem diversos direitos, cujos descumprimentos podem descaracterizar a modalidade contratual, com o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas cabíveis.

  1. Realização das atividades previstas no termo de compromisso;
  2. Recesso remunerado de 30 dias após 1 ano de estágio, o qual pode ser concedido de forma proporcional e preferencialmente deve coincidir com as férias da sua instituição de ensino;
  3. Seguro de vida;
  4. Intervalo, nas jornadas de 6 horas diárias;
  5. Remuneração (bolsa-auxílio);
  6. Auxílio transporte, obrigatório na modalidade de estágio extracurricular;
  7. Duração do contrato com a mesma empresa limitada a 2 anos, apenas os estagiários com alguma deficiência possam ter seus contratos renovados por mais tempo;
  8. A contratante deverá enviar a instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, com vistas do estagiário;
  9. Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
  10. Verbas decorrentes da demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, etc.

5.      Considerações finais

Todo caso exige uma análise, pois VOCÊ PODE ESTAR TRABALHANDO COMO EMPREGADO E RECEBENDO COMO ESTAGIÁRIO.

Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

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Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.

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