APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTAS EM 2023

Após um longo de tempo de trabalho ao longo da vida, o desejo de todo trabalhador é poder se aposentar tranquilamente. Nessa conjuntura, existem trabalhadores, como os motoristas, que exercem suas funções em condições diferentes dos demais.

Esses trabalhadores podem ter direito a um tipo de aposentadoria diferenciada: A aposentadoria especial. A seguir, explicaremos como ela funciona.

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

É aquela aposentadoria que a lei destina àqueles trabalhadores que desempenham suas funções em situação de exposição permanente a um agente nocivo. O agente nocivo é tudo aquilo que pode prejudicar a saúde do trabalhador, como, por exemplo, ruídos, vírus, bactérias, calor, eletricidade, compostos químicos, entre outros.

Em razão de o trabalhador passar por esse tipo de exposição, a Lei determina um tempo menor de contribuição para essas pessoas alcançarem a aposentadoria.

Para a grande maioria das atividades consideradas como especiais, funciona da seguinte forma:

  • Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador que alcançasse 25 anos de contribuição trabalhando na atividade especial poderia se aposentar. Ainda é possível conseguir a aposentadoria por essa regra, caso você tenha completado 25 anos antes da data da reforma da previdência (13/11/2019);
  • Depois da Reforma da Previdência, a Lei passou a exigir, além dos 25 anos, uma idade mínima de 60 anos para alcançar a aposentadoria especial. Essa regra é para quem não completou o tempo até 13/11/2019, a qual chamamos de “regra de transição”.

Perceba que, para uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, as regras exigem um tempo de contribuição de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, podendo ser exigido um tempo maior, a depender da “regra de transição”. Para a aposentadoria especial, esse tempo é bem menos justamente por conta das condições insalubridade ou periculosidade que o trabalho é submetido.

MOTORISTA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Em geral, os motoristas estão constantemente expostos a ruído ou vibração excessiva, que é um agente nocivo que pode dar direito à aposentadoria especial.

Se o motorista trabalhou por 25 anos exposto a ruído e/ou vibração excessiva e completou esse tempo antes da Reforma da Previdência, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima. Já se o motorista completou o requisito depois da Reforma da Previdência, poderá se aposentar aos 60 anos.

Até 28/04/1995, a Lei considerava o motorista de ônibus, bonde ou caminhão como atividade especial sem o trabalhador precisar comprovar exposição a agente nocivo. Bastava provar que foi motorista, através da Carteira de Trabalho ou outro documento hábil. Mas para períodos após essa data, é necessário comprovar que houve o agente nocivo.

Então, se você trabalhou como motorista antes de abril de 1995, saiba que só precisará comprovar que esteve em condições prejudiciais à saúde em períodos depois disso.

COMO COMPROVO AGENTE NOCIVO E INSALUBRIDADE?

A exposição ao agente nocivo deve ser comprovada através de um documento chamado Perfil Profissiográfico Profissional ou PPP.

O PPP é um documento emitido pela empresa, onde contém todas as informações acerca da atividade exercida pelo trabalhador, sobre o agente nocivo e sobre os responsáveis por essas informações. 

O PPP é o espelho de outro documento, que é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Esse laudo descreve mais detalhadamente toda a exposição do trabalhador aos agentes e é nele que a empresa se baseia para emitir o PPP (que é menos detalhado).

Para períodos até 31/12/2003, é necessário apresentar o LTCAT. Para períodos depois disso, pode ser apresentado apenas o PPP ou o PPP + LTCAT.

O PPP tem que ser assinado por um responsável da empresa e o LTCAT deve ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

No caso do motorista exposto a ruído, no PPP ou LTCAT deve constar uma quantidade específica de decibéis para que o período seja considerado especial. Depende do período:

  • Se o período trabalhado for até 05/03/1997: ruído acima de 80 decibéis; 
  • Se o período for entre 06/03/1997 e 18/11/2003: ruído acima de 90 decibéis; 
  • E se for partir de 19/11/2003, ruído acima de 85 decibéis.

 Esses são os limites de tolerância para o agente nocivo ruído, porém o motorista pode estar exposto a outros agentes, como compostos químicos por exemplo, que também devem constar no PPP ou LTCAT. Cada situação deve ser analisada caso a caso.

E SE TRABALHEI EM OUTRA PROFISSÃO, VOU CONTINUAR TENDO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Se você trabalhou como motorista, que pode ser uma atividade especial, mas ao longo da vida também trabalhou com atividades comuns, não terá direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Mas os tempos que forem especiais terão um efeito multiplicador seu tempo comum. Para o homem, o tempo é multiplicado por 1,4 e para a mulher por 1,2.

Por exemplo: Seu João foi motorista exposto a ruído de 95 decibéis registrado em PPP durante 10 anos e foi também vendedor durante 24 anos. A atividade de motorista, em razão do nível de ruído é considerada como especial, então o tempo de 10 anos é multiplicado por 1,4, o que dá 14 anos. Esses 14 anos, somando com os 24 anos de tempo comum como vendedor, traz a Seu João 38 anos, mais que suficientes para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Perceba que, por não ter trabalhado 25 anos exposto ao ruído, Seu João não pôde se aposentar como especial. Mas ainda assim o tempo especial de 10 anos o ajudou a conseguir uma aposentadoria comum de maneira mais fácil. Para essa aposentadoria com efeito multiplicador, não há exigência de idade mínima!

É por isso que é importante não deixar de contribuir ao INSS e consultar um advogado de confiança para que os cálculos sejam feitos da maneira correta.

E O COBRADOR DE ÔNIBUS? TAMBÉM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim, poderá ter direito, pois, do mesmo jeito que o motorista, o cobrador de ônibus, até 28/04/1995, era considerado especial automaticamente e, após esse período, pode comprovar a exposição a agentes nocivos como o ruído.

O QUE PRECISO PARA PEDIR APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial, assim como a por tempo de contribuição, pode ser requerida pelo site/app Meu INSS ou pelo Telefone 135. Porém, é necessário ter em mãos os documentos necessários:

  • RG E CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Guias ou carnês de contribuição;
  • PPP e/ou LTCAT;
  • Comprovante de Residência.

Contudo, é essencial a orientação de um advogado, pois seu direito pode ser prejudicado com a juntada de algum documento que esteja inadequado. É muito frequente, por exemplo, que PPPs sejam desconsiderados por não estarem atendendo aos padrões exigidos.

Perguntas Frequentes

Nas ações contra o INSS o pagamento normalmente é feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;

Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.

Dependendo da cidade, ações de até 60 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações complexas e de valores maiores costumam demorar um pouco mais porque o INSS costuma recorrer tudo que pode, então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;

Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.

Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp

O objetivo desse artigo é esclarecer ao motorista, ao cobrador de ônibus, ao caminhoneiro ou a qualquer outro profissional que tenha trabalhado em um ambiente nocivo, o percurso para alcançar a tão sonhada e merecida aposentadoria.

Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.

Para isso, você pode contar com um escritório especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! Não deixe de procurar uma defesa séria e comprometida com a sua causa!

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