Você não está devendo e mesmo assim ficou com o seu nome sujo? Entenda como reparar essa ilegalidade com uma indenização justa!
1. Consultar meu nome de graça.
2. Conta atrasada não é o mesmo que negativada?
3. Qual o prazo máximo de uma dívida negativada?
4. Quando a empresa suja o nome indevidamente?
4.1. Nome sujo por conta já paga
4.2. Nome sujo por serviço não contratado
4.3. Nome sujo por golpe ou fraude
4.4. Nome sujo por serviço já cancelado
4.5. Nome sujo por dívida vencida ou caduca
5. Em quanto tempo terei meu nome limpo?
5.1. Quanto tempo a dívida sai do Serasa ou SPC depois de paga?
5.2. Como ocorre a retirada do protesto no cartório?
6. O que fazer quando uma pessoa suja seu nome?
7. Como ganhar indenização com nome sujo?
7.1. Como aumentar o valor da indenização por danos morais na
É possível saber se o seu nome está negativado nos órgãos de proteção ao crédito, fazendo a consulta gratuitamente em algum dos seguintes sites:
https://www.serasa.com.br/
https://www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis/
Quase todo mundo acha que conta atrasada é o mesmo que negativada, mas na realidade uma pessoa só é considerada devedora quando o seu compromisso está vencido, ou seja, até o dia do vencimento você não é devedor.
Caso a empresa deseje sujar o seu nome por uma conta vencida ela precisará notifica-lo da conduta, pois nesse mundo de muita correria é normal “passar batido” em algum vencimento e ter a moral afrontada por esse simples esquecimento não seria justo!
Contados do 1º dia de vencimento de uma conta o credor tem o direito de entrar com a ação de cobrança em até 5 anos, mas independentemente de você pagar ou não a negativação precisa sair dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.) assim que terminar esse prazo após 5 anos.
Muitas são as razões dos brasileiros sofrerem com as negativações indevidas e dentre elas as principais são as seguintes:
4.1. Nome sujo por conta já paga
Nesse caso é evidente a necessidade de limpar imediatamente o nome da pessoa que foi cobrada indevidamente, sem contar o direito a uma indenização razoável pelo prejuízo provocado a moral de quem injustamente ficou “conhecido mundialmente por caloteiro”.
É importante lembrar que os órgãos de proteção ao crédito são acessíveis em todo o planeta e mesmo que essa negativação seja desfeita, o prejuízo na credibilidade do consumidor já foi provocado, pois o score permanecerá prejudicado por longo período e isso influenciará em suas linhas de crédito.
Nesse caso você precisará provar seu direito com os seguintes documentos:
a) negativação do seu nome;
b) boleto que está sendo cobrado;
c) prova do pagamento.
4.2. Nome sujo por serviço não contratado
Diante da mão de obra barato do Call Center de todo o Brasil, que normalmente exigem que os atendentes nos vendam coisas que nunca queremos comprar e até nos aborrecemos pelas ligações excessivas, é muito comum existir negativações em razão de serviços não contratados e para solucionar isso você precisará juntar a certidão de negativação e entrar com a ação pedindo:
a) inversão do ônus da prova, afinal de contas, não é possível provar o que não existiu;
b) cancelamento do contrato que você não fez;
c) exclusão da sua negativação liminarmente, sob pena de multa diária;
d) dano moral.
4.3. Nome sujo por golpe ou fraude
No país em que os criminosos parecem criar leis para se protegerem das pessoas de bem, as fraudes e golpes também são muito comuns e aqui você poderá praticar os mesmos atos referente ao tópico “serviço não contratado”.
O fato é que a empresa negativadora do seu nome deveria ter tomado as cautelas para se certificar que você não estava contratando nada, mas se o desespero de vender foi tão grande ao ponto de não tomar essa cautela, então agora precisa reparar o prejuízo por ter sujado o seu nome.
4.4. Nome sujo por serviço já cancelado
Como nós bem sabemos, as empresas sempre fazem de tudo para não cancelarmos algum serviço e é no momento da contratação que você precisa ficar muito atento ao número de protocolo do cancelamento, dia, hora e até mesmo o nome do atendente que cancelou o serviço que provocou a negativação do seu nome, pois será com isso que você irá pedir mostrar ao judiciário que cancelou o serviço e com isso poder pedir o cancelamento das cobranças, negativação e indenização.
Nesse caso você precisará provar seu direito com os seguintes documentos:
a) protocolo do cancelamento dos serviços;
b) negativação do seu nome;
c) prova de que após o cancelamento pagou o valor remanescente dos serviços recebidos;
4.5. Nome sujo por dívida vencida ou caduca
Dívida caduca é aquela que já tem mais de 5 anos, então o seu nome foi negativado depois desse prazo, a indenização também será devida, pois a negativação terá sido ilegal. Lembre que o prazo de 5 anos será contato a partir do dia seguinte ao do vencimento do título e não da negativação.
5.1. Quanto tempo a dívida sai do Serasa ou SPC depois de paga?
Embora tudo hoje em dia seja feito de forma on-line, ou seja, em tempo real o prazo máximo para que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito é de 5 dias, então se ela continuar lá você já poderá entrar com ação de obrigação de fazer, sem contar que se isso tiver provocado algum prejuízo, também poderá pedir a indenização compensatória.
5.2. Como ocorre a retirada do protesto no cartório?
Embora nos órgãos de proteção a obrigação seja indiscutivelmente do credor, no cartório o negócio muda um pouco e há entendimentos de que o consumidor precisará provar que a dívida não existe mais, seja porque houve o pagamento seja porque houve uma renegociação.
Caso esse seja o seu caso, seria interessante que no momento da renegociação você já passe essa responsabilidade para o credor, afinal de contas, ele conseguirá fazer isso de forma muito mais simples.
Caso seja uma negativação indevida você precisará pegar logo uma certidão do seu nome para saber exatamente o que é que está sendo cobrado, pois assim terá condições de provar que não deve tal valor, mas se for devida, o adequado é que entre em contato com o credor para tentar renegociar.
É importante lembrar que a renegociação de uma dívida obriga o credor a tirar o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, pois se com a renegociação ainda não existe nenhuma parcela da dívida vencida, então, tecnicamente, você não é mais devedor!
Conforme observado nos itens acima, você precisará provar que seu nome foi negativado de forma indevida e, sempre que possível, provar que essa negativação foi indevida.
7.1. Como aumentar o valor da indenização por danos morais na negativação indevida
Embora seja indiscutível que a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito já seja o suficiente para provar que existiu um abalo a moral da pessoa, algo que pode potencializar o valor da indenização por danos morais é a demonstração de ter perdido alguma ótima oportunidade de empréstimo, negócio, etc.
Outra informação que o juiz precisa ter na hora de fixar o dano moral é a capacidade econômica tanto do consumidor quanto da empresa que cometeu o ilícito, afinal de contas, um dano moral de R$ 10.000,00 contra uma carrocinha de cachorro quente certamente provocará a falência do negócio, mas o mesmo valor contra uma grande empresa e em favor de um consumidor magnata que ganha R$200.000,00/mês não vai pagar nem o tempo dele quanto mais os custos da viagem no jatinho particular que eventualmente terá de fazer no dia da audiência.
Outra informação relevante para um juiz que se preocupa com a justiça é o histórico de quantas vezes o Poder Judiciário está sendo incomodado pela mesma empresa em função da mesma ilicitude, afinal de contas, a lei mais poderosa do nosso país (CF/88) exige a função social da propriedade, logo, as empresas devem zelar pela lisura dos seus atos e a não observância da seriedade precisa ser desestimulada com a majoração progressiva no valor das indenizações.
Conforme observado, sua ação pode ser feita por você mesmo, mas devemos ressalvar que todo caso exige uma análise em particular do especialista e isso você pode ter no conforto da sua casa, pois nosso escritório consegue atender de forma 100% digital.
IMPORTANTE! Você pode entrar com sua ação e receber 100% do que pedir, mas se mesmo assim preferir a tranquilidade de contratar um advogado, inclusive porque uma análise especializada do caso poderá render melhores frutos, não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa, afinal de contas, 100% de mil é só mil, mas 70% de 10 mil, por exemplo, serão 7 mil.
Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar. Conhece alguém que pode ser ajudado por ele? compartilha!
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Nas ações trabalhistas o pagamento só é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais. Como elas normalmente recorrem até Brasília (TST/STF), então, se esse for o caso, passam uma média de 2 a 5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento.
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
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