Caso você esteja grávida e mesmo assim foi demitida, então saiba que o art. 391-A da CLT garante a você a estabilidade provisória!!!
1. O QUE É A ESTABILIDADE PROVISÓRIA?
Funcionárias grávidas, sob o regime CLT, não podem ser demitidas. Por lei, se você estiver gestante não poderá ser demitida, mas caso isso tenha ocorrido e só agora você descobriu que estava grávida, não se preocupe, pois se patrão tinha de fazer o exame demissional, então deveria ter descoberto essa estabilidade no momento da demissão e evitado esse transtorno pelo qual você esta passando!
Basta apresentar o laudo médico na empresa comprovando que no momento da demissão você já estava grávida e ela deverá readmiti-la de volta pagando os salários do período que ficou afastada.
Todas as funcionárias gestantes. Funcionárias grávidas só perdem o direito a estabilidade se pedirem para sair ou existir em caso de demissão por justa causa (ao cometer uma falta grave).
A estabilidade dura do momento em que a empregada está gestante até o 5º mês após o parto; Então, caso você só tenha descoberto a gravidez após a demissão, além a reintegração provisória no emprego, você tem direito a receber os salários atrasados desse período que não estava trabalhando.
Seu direito a licença maternidade se mantém durante a estabilidade provisória. Você terá direito a 120 dias de afastamento do trabalho para cuidar do seu bebê, que podem ser solicitados a partir de 28 dias antes do parto e término noventa e um dias depois do parto. Após o retorno as atividades laborativas, até completar o 5° mês após o nascimento do seu filho a estabilidade no emprego está garantida.
Algumas empresas adotam esse programa e em vez de 120 dias elas concedem 180 dias de licença maternidade a funcionária gestante. Caso a empresa que você trabalhe adote esse programa você terá mais tempo de licença, contudo, quando acabar a licença o tempo de estabilidade também cessará.
Caso a empresa seja informada da estabilidade mesmo assim opte por não readmiti-la, então você poderá exigir os seguintes direitos:
O objetivo desse artigo é informar você sobre seus direitos, se o seu patrão a demitiu injustamente ou você só descobriu a gestação após a demissão não deixe de garantia uma boa nutrição para a criança que esta em seu ventre!!!
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos da trabalhadora. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com os seus interesses!
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Espero que este conteúdo tenha colaborado com você, caso tenha restado alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.
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Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
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Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.
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