Você sabe quem tem direito ao adicional de insalubridade? Nesse artigo abordaremos esse assunto, você irá conhecer:
1. O que é adicional de insalubridade?
2. Quem tem direito?
3. Quais são os agentes insalubres?
4. Qual o valor do adicional de insalubridade?
4.1. O percentual será sobre o meu salário ou sobre o salário mínimo?
5. Considerações finais
O adicional de insalubridade é um ACRÉSCIMO NA REMUNERAÇÃO MENSAL do trabalhador em razão de sua exposição a agentes que prejudicam a saúde e podem afetar o seu bem-estar, causando-lhe doenças ou limitações físicas.
Exemplos de profissionais expostos a agente nocivos são os trabalhadores da mineração, eletricidade, produtos químicos, enfermeiros, entre outros. Atualmente, se pleiteia tal remuneração inclusive para os trabalhadores da linha de frente no combate a pandemia do COVID-19, visto que embora recente, também é de fácil contágio e pode levar a morte do contaminado em pouco tempo ou mesmo deixar limitações respiratórias sérias.
Vejamos o que dizem os artigos 189 e 197 da CLT:
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
É a Norma Regulamentadora NR-15 que discrimina os riscos passíveis de compensação pelo adicional de insalubridade, no entanto, é válido mencionar que, em regra, a Justiça do Trabalho determina a realização de perícia para aferir se realmente o empregado estava exposto a agente nocivo à saúde, afinal de contas, o perito nomeado pelo judiciário atua como um auxiliar da justiça e como tal é como se fosse um “olho do juiz dentro do local do trabalho do obreiro”, já que são muitas as razões que ensejam a insalubridade e nada melhor que um especialista ajudando o juiz em tal missão investigativa. Vejamos quais são os agentes:
a) Ruído contínuo ou intermitente;
b) Ruído de impacto, calor;
c) Radiações ionizantes;
d) Condições hiperbáricas;
e) Radiações não-ionizantes;
f) Vibração;
g) Frio;
h) Umidade;
i) Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
j) Poeiras minerais;
k) Outros agentes químicos e biológicos.
Como vimos, diversas situações podem colocar o empregado em contextos de risco, mas de modo geral, existem três graus de insalubridade, os quais são remunerados com adicionais distintos:
Vale destacar que a sentença judicial determinará se tal percentual será calculado sobre o salário mínimo ou da categoria firmado em acordo, ou convenção coletiva, pois embora o art. 7º, XXIII[1] da CF/88 seja claro ao determinar que o adicional será de REMUNERAÇÃO (salário mais acréscimos legais) atualmente o STF continua determinando que o adicional seja sobre o salário mínimo, base essa que é, inclusive, proibida pelo mesmo artigo 7º[2] da Constituição Federal que o referido Tribunal deveria proteger e contra a qual continuamos a lutar fervorosamente.
Todo caso exige uma análise em particular, pois você poderá possuir muitos outros direitos que também foram ofendidos, por exemplo: 1 – trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra; 2 – trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg.; 3 – férias acrescida + 1/3; 4 – 13º salários; 5 – repercussão das horas extras habituais em FGTS, férias, aviso, etc.
Para isso, você pode contar com um advogado especializado nos direitos do trabalhador. IMPORTANTE! não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
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[1] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
[2] IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
[1] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
…
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
[2] IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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