ME ACIDENTEI NO TRABALHO
Qual benefício devo pedir?

Com qualquer trabalhador, pode acontecer algum evento ou doença que leve ao afastamento do trabalho. Se é o que aconteceu com você, saiba que a Previdência Social oferece 3 tipos de benefício, que são os chamados benefícios por incapacidade. São eles: o auxílio-doença previdenciário (B31), o auxílio-doença acidentário (B91) e o auxílio-acidente (B94). Adiante, te ajudaremos a descobrir em qual situação você se encaixa.

Auxílio-doença previdenciário

O auxílio-doença previdenciário B31 é para aqueles que se encontram inaptos para trabalhar em razão de doença não relacionada ao trabalho.

  1. Então, se encaixa para o recebimento deste benefício quem possui, por exemplo, doenças degenerativas (como artroses e artrites), fibromialgia, doenças cardíacas, doenças renais, doenças neurológicas como epilepsia, esclerose múltipla, sequelas de AVC, entre outras. 

    Para ter acesso ao auxílio-doença previdenciário, é preciso cumprir uma carência de no mínimo 12 meses (que podem ser 12 meses de trabalho ou de contribuições como autônomo). A depender da doença, essa carência pode ser dispensada ou diminuída, razão pela qual sempre é importante o auxílio de um advogado para verificar corretamente seu direito.

Auxílio-acidente acidentário

O auxílio-doença acidentário B91 (também chamado de auxílio-doença por acidente de trabalho), por sua vez, é destinado aos trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho em razão de um acidente de trabalho ou de uma doença ocasionada pelo trabalho.

No vídeo acima estamos explicando detalhadamente o que seria acidente de trabalho e aqui abaixo indicamos quem receberá este benefício:

  1. Quem sofreu o que chamamos de acidente típico, por exemplo, quem sofreu queda, queimadura, machucou ou perdeu algum membro em máquina, ou instrumento de trabalho, etc.
  2. Quem desenvolveu doença em razão do exercício do trabalho ou das condições de trabalho, por exemplo, trabalhadores que desenvolvem Síndrome do Túnel do Carpo em razão dos movimentos repetitivos com as mãos ou problemas na coluna lombar em razão dos esforços físicos empregados no serviço ou até mesmo problemas psicológicos/psiquiátricos, como ansiedade, depressão ou burnout por conta do excesso de trabalho ou das condições prejudiciais do próprio ambiente de trabalho.
  3. Quem sofreu acidente de trajeto, ou seja, acidente que acontece quando o trabalhador está indo ao serviço, como atropelamento, queda ou qualquer outro tipo. 

Ao contrário do B31, para receber o B91, não é necessário cumprir carência, esse requisito é dispensado pela Lei quando se trata de acidente.

Outra diferença que o auxílio-doença acidentário gera estabilidade na relação de emprego. Isso quer dizer que, quando você recebe este benefício, ao retornar ao afastamento, a empresa fica impedida de demitir você por 12 meses, sem contar que durante todo o período de afastamento a empresa terá de continuar pagando o FGTS.

Lembrando que, para acidente de outra natureza que não seja acidente de trabalho, o benefício correto é o B31. Então, por exemplo, acidentes domésticos, traumas ocorridos fora do contexto do trabalho, são eventos cobertos pelo B31. Porém, a Lei também dispensa a carência nesses casos.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente B94 é para os trabalhadores que, após as sequelas do acidente sofrido, ficam com a capacidade reduzida para o trabalho. Por isso, o segurado pode receber o auxílio-acidente e, ao mesmo tempo, trabalhar, pois é o benefício destinado a quem adquiriu dificuldades para realizar seus serviços.

Para uma incapacidade plena de exercer a profissão, tem o auxílio-doença, B31 o B91.

Após passar por um período estando em auxílio-doença em razão de um acidente ocorrido, se depois desse período o segurado ainda sentir sua capacidade, ele deve pedir ao INSS a conversão desse auxílio-doença em auxílio-acidente.

Para o auxílio-acidente, a Lei também dispensa a carência.

E se depois eu trocar de função na empresa, tenho direito a algo?

O segurado que estiver com redução da capacidade pode ser trocado de função pela empresa ou pelo INSS (no caso da troca feita pelo INSS, chamamos esse processo de Reabilitação Profissional).

Geralmente, o trabalhador é transferido para uma função mais leve. Contudo, a mudança não impede o recebimento do auxílio-acidente. O trabalhador continua tendo direito, pois o requisito é que esteja inapto para a função anterior. A nova função não prejudica o direito.

Quem é responsável pelo pagamento do auxílio-doença e do auxílio-acidente?

Se o afastamento do trabalho for de até 15 dias, a empresa deve pagar o salário do trabalhador. Mas se for maior que 15 dias, o INSS deve pagar o auxílio-doença a partir do 16º dia. Quanto ao auxílio-acidente, ele deve ser pago integralmente pelo INSS.

Caso tenha restado alguma dúvida sobre a escolha do benefício certo e como alcançá-lo, estamos aqui para te ajudar.

Perguntas Frequentes

Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;

Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.

Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;

Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.

Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp

O objetivo desse artigo é ajudar aos doentes e acidentados receberem o benefício correto, pois se receber o errado, correrão o risco de ficaram sem a estabilidade garantida no retorno ao trabalho e isso é mais comum do que você imagina, pois como as empresas precisam pagar o FGTS durante o afastamento, muitas vezes elas colocam o B31 ao invés do B91.

 

Não se esqueça que, cada caso merece uma análise detalhada, feita por um profissional habilitado na referida matéria.

 

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