Durante o trabalho você poderá pedir os seus direitos referentes aos últimos cinco anos de contrato (prescrição quinquenal), mas se já tiver sido demitido terá de entrar com a ação no prazo de até dois anos a contar do último dia de contrato de trabalho (prescrição bienal).
É importante ressalvar que o período do aviso prévio conta para todos os fins de contrato de trabalho, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional, ou seja, caso você tenha dez anos de contrato de trabalho, então seu aviso prévio indenizado será de 60 dias (30 dias é o mínimo + 3 dias para cada um ano de contrato), logo, você poderá entrar com a ação do dia em que parou de trabalhar até o último dia desses dois anos e 60 dias.
Atenção importante deve ser dada para o costume brasileiro de sempre deixar a solução dos problemas para “amanhã ou daqui a pouco”, pois caso você tenha cinco anos de contrato de trabalho, por exemplo, e deixar para só entrar com a ação dois anos depois de ter sido demitido(a), como só é possível pedir os últimos cinco anos, então, na prática, só conseguirá ganhar três anos, ou seja, quanto mais rápida for a sua decisão de exigir os seus direitos, melhor será o seu resultado.
Visando ser mais prático, vejamos um exemplo hipotético de Maria Sofrência que trabalhou na empresa Pipocos e Trambiques LTDA por 8 anos, sem férias ou 13º salário e de “presente de natal” foi demitida no dia 25.12.2020.
I. Entra com ação imediatamente = tem direito a:
A. 13º salários = últimos 5 anos + mais o proporcional referente a projeção do aviso prévio
B. Férias + 1/3 = últimas 6 férias, pois o prazo da prescrição é contada a partir do último dia que o patrão tinha obrigação de conceder;
1. Obs.1: quando completa uma férias dentro da outra o pagamento tem que ser em dobro;
2. Obs.2:No caso da projeção do aviso prévio, também haverá direito ao proporcional de férias;
II. Só entra com a ação quase completando os 2 anos depois da demissão = só receberá:
A. 13º salários = apenas 3 anos, pois dois foram devorados pela prescrição;
B. Férias + 1/3 = últimas 4 férias, pois duas foram devorados pela prescrição;
1. Obs. Reitera-se as observações supra.
Ressaltamos que na contagem do prazo dos dois anos não há diferenças entre os tipos de “demissão” da empresa (justa causa, sem justa causa, etc.), de modo que A TODO TRABALHADOR É ASSEGURADO O ACESSO AO JUDICIÁRIO desde que respeite o prazo prescricional que será contato a partir do último dia do contrato de trabalho.
Além disso, se a pessoa tiver menos de 18 anos, o prazo de 2 anos só começa a ser contado quando ela atingir a maioridade, em razão da maior proteção concedida a eles.
Salientamos que todo caso exige uma análise em particular, razão pela qual é sempre adequado contar com uma assessoria jurídica especializada nos direitos que você deseja exigir o devido respeito, principalmente porque além dos direitos indicados nesses esclarecimentos você poderá possuir mais algum direito ofendido, por exemplo, trabalhar mais de 8h por dia sem receber hora extra, trabalhar de madrugada sem adicional noturno ou contabilização do redutor da hora noturna para 52min:30seg., férias acrescida de 1/3, 13º salários, repercussão das horas extras habituais em tais direitos, etc.
Use esse campo abaixo para procurar no blog o artigo do seu interesse.
Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp
Espero ter ajudado você com as informações que compartilhei anteriormente. No entanto, se você ainda tiver alguma dúvida ou preocupação, por favor, saiba que estamos aqui para ajudar no que for necessário para que você recupere a sua paz.
Fale aqui com um especialista!Você já tem dificuldades suficientes em sua rotina
O desrespeito às leis trabalhistas não precisa ser mais uma
Nossa missão é garantir que você não seja explorado pelo patrão
Diariamente ajudo trabalhadores a exigir respeito aos seus direitos