1. O que é estágio?
2. Quem pode ser estagiário? E quem pode contratar estagiário?
3. Estagiário recebe horas extras?
4. Quais os demais direitos do estagiário?
5. Considerações finais
O estágio é uma etapa importantíssima para todo estudante porque é através dele que se inicia a experiência profissional no mercado de trabalho. No entanto, muitas vezes é utilizado como forma de contratação de mão de obra barata. Ou seja, você é contratado como estagiário mas trabalha como se empregado fosse. Por isso, é necessário que o estagiário conheça seus direitos para fazer valê-los frente as empresas desde o início da sua carreira profissional. Se você já é um estagiário ou ainda pretende se tornar um, este conteúdo lhe será muito útil!
Regulamentado pela Lei nº 11788/08, o estágio tem a finalidade de promover o aprendizado de competências da atividade profissional para os estudantes e possui duas modalidades. Caso a instituição de ensino na qual o estudante está matriculado determine que é preciso a realização do estágio para que se possa concluir o curso, então temos um ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OU ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO. Porém, o aluno também pode decidir fazer um estágio mesmo sem essa obrigatoriedade, ocasião em que realiza ESTÁGIO EXTRACURRICULAR.
Para ser estagiário é preciso estar matriculado em uma instituição de ensino. Os níveis de ensino podem ser os seguintes:
Desse modo, caso você não esteja matriculado em uma das instituições de ensino mencionadas, mas ainda assim seu patrão lhe contratou como estagiário, você tem direito a receber tudo que os demais empregados do seu patrão regidos pela CLT recebem, quais sejam:
Já a parte contratante pode ser pessoa jurídica de direito privado (ex: empresas, universidades privadas, etc.), órgão da administração pública (ex: prefeituras, tribunais, etc.) e profissional liberal (ex: dentista, advogado, médico, etc.) de nível superior registrados em seus conselhos.
Diferente do que ocorre com os empregados de forma geral, que tem a sua jornada é limitada em 8 horas diárias e 44 semanais, a lei do estágio determina que o estagiário deve cumprir carga horária reduzida, a qual constará do termo de compromisso firmado entre as partes e respeitará, em regra, a carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes de nível superior e do ensino médio. Já no caso de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, ela não pode ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Também devemos observar que a jornada de trabalho do estagiário deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação na instituição de ensino, para garantir o bom desempenho do estudante.
Ocorre que muitas vezes os contratantes desrespeitam a carga horária prevista em lei e exigem que o estagiário faça horas extras. Ao agir dessa forma, o contratante viola a lei do estágio e, em razão disso, deve ser reconhecido o verdadeiro vínculo empregatício entre as partes, com o pagamento de todas as horas extras trabalhadas.
A lei do estágio, em seu art. 3º, §2º, é expressa nesse sentido:
Desta forma, não cabe aos contratantes desvirtuarem o objeto principal do contrato para utilizarem dos seus estagiários como se empregados fossem, impondo-lhes a realização de hora extras sem a devida contraprestação.
Além da carga horária especial, os estagiários possuem diversos direitos, cujos descumprimentos podem descaracterizar a modalidade contratual, com o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas cabíveis.
Todo caso exige uma análise, pois VOCÊ PODE ESTAR TRABALHANDO COMO EMPREGADO E RECEBENDO COMO ESTAGIÁRIO.
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