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Rescisão indireta por falta de EPI: art. 483 (c) CLT, perigo manifesto e responsabilidade do empregador

Você sobe no andaime sem cinto de segurança porque a empresa diz que não tem disponível. Trabalha o dia inteiro com a serra circular sem protetor auricular, porque “ninguém usa mesmo”. Manuseia produto químico sem luva específica, sem máscara PFF2, sem treinamento. Reclamou, ouviu que era “frescura”. Pediu por escrito, e nada mudou. Hoje você acorda com dor nas costas, escuta apito constante no ouvido, sente coceira na pele. Esse cenário não é azar. É descumprimento grave do contrato pelo empregador, e a CLT tem nome e sobrenome para isso.

Se você trabalha em obra, indústria, eletricidade, hospital, agricultura ou qualquer função de risco, este artigo é para você. Vamos mostrar como a rescisão indireta falta de EPI funciona pelo artigo 483 (c) da CLT, quais NRs amparam o seu caso e como provar a omissão patronal.

Art. 483 (c) CLT: perigo manifesto de mal considerável

O artigo 483, alínea (c), da CLT é direto: o empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir indenização quando o empregador o expõe a perigo manifesto de mal considerável. A redação é de 1943, mas a sintaxe ainda funciona bem. Perigo manifesto é o risco evidente, conhecido, fácil de identificar. Mal considerável é o dano sério à integridade física ou à saúde. Ou seja: a empresa coloca você em risco grave, sem proteção, ciente disso.

A norma se completa com o artigo 157 da CLT, que obriga a empresa a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e com o artigo 158, que obriga o empregado a usar o equipamento fornecido. A lei é equilibrada: a empresa entrega o EPI, treina, fiscaliza; o empregado usa. Quando a empresa falha na primeira parte, o empregado adquire direito à rescisão indireta.

Veja a íntegra do artigo 483 da CLT no portal do Planalto.

NR-06: a obrigação geral de fornecer EPI

A Norma Regulamentadora 6 (NR-06) do Ministério do Trabalho é o ponto de partida. Ela determina que a empresa, gratuitamente, deve fornecer EPI adequado ao risco, em perfeito estado, com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE. Não basta entregar: a empresa tem que treinar o trabalhador no uso correto, exigir a utilização, substituir quando danificado, higienizar quando aplicável e descontar do salário apenas em caso de dolo ou culpa grave do empregado.

Se a empresa fornece luva de PVC para quem manipula ácido forte, está descumprindo a NR-06 (CA inadequado). Se entrega cinto de segurança vencido, idem. Se obriga o operário a comprar a própria bota com bico de aço, viola a gratuidade. Tudo isso entra no rol de “perigo manifesto” da alínea (c).

Para entender melhor como acidente sem EPI repercute em indenização vultosa, leia também nosso artigo sobre acidente com eletricista e EPI inadequado.

NR-10, NR-12, NR-18, NR-31: setores de risco

A NR-06 fixa a regra geral. Cada setor tem normas específicas que tornam o “perigo manifesto” da alínea (c) ainda mais nítido.

NR-10 (eletricidade): obriga capacete classe B, luva isolante classe correta (00, 0, 1, 2, 3 ou 4 conforme tensão), botas isolantes, vestimentas anti-arco com nível de proteção compatível. Sem isso, trabalho em rede energizada é proibido.

NR-12 (máquinas e equipamentos): exige proteção fixa, intertravamento, parada de emergência, dispositivos de segurança e EPI complementar (luvas, óculos, protetores auriculares). Serra circular, prensa, torno e empilhadeira sem proteção configuram risco grave.

NR-18 (construção civil): trata de altura, escavação, andaime, redes de proteção, linha de vida, capacete jugular, calçado antiderrapante. O setor lidera estatísticas de acidente fatal no Brasil.

NR-31 (rural): agrotóxico, máquina pesada, exposição solar prolongada, fauna sinantrópica. EPI específico para pulverização: macacão impermeável, viseira, luva nitrílica, máscara com filtro VO/P3.

Tema 932 STF e a responsabilidade objetiva

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 932 da repercussão geral. A tese fixada estabelece que, em atividade de risco acentuado (lista a ser definida em cada caso, mas que tradicionalmente abrange eletricidade, vigilância armada, motoboy, transporte de cargas, mineração), a responsabilidade do empregador por acidente do trabalho é objetiva. Ou seja: provada a exposição e o dano, não importa se a empresa teve culpa. Ela responde de qualquer jeito.

Mesmo fora das atividades classificadas como risco acentuado, a falta de EPI é prova de culpa direta. Por isso, em quase todo acidente onde se constata ausência de EPI ou EPI inadequado, a indenização é certa. O Tema 932 e a Súmula 341 do STF (responsabilidade do empregador por ato do preposto) atuam em conjunto.

A CAT: por que abrir mesmo sem acidente

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória sempre que houver acidente ou doença ocupacional. Mas muitos trabalhadores não sabem que ela pode ser aberta também em casos de exposição prolongada com dano à saúde, mesmo sem evento agudo. O trabalhador, o sindicato, o médico, qualquer autoridade pode emitir a CAT (artigo 22 da Lei 8.213/1991). A empresa tem obrigação primária, mas a omissão dela não impede o registro.

Por que isso importa para a rescisão indireta? Porque a CAT registrada (mesmo que aberta pelo sindicato ou pelo INSS) cria documento oficial que fixa a exposição ao risco no histórico previdenciário. Em juízo, essa peça vale muito como prova material. Além disso, garante benefício acidentário (B91) em vez de B31 comum, com estabilidade de 12 meses na volta e cálculo previdenciário melhor.

Como provar a falta de EPI

Empresa boa de prepósito apresenta em juízo as fichas de entrega de EPI assinadas, com data, descrição, número do CA. Empresa que não cumpre a NR-06 ou inventa ficha aparece com documentos genéricos, sem assinatura ou com datas curiosamente alinhadas. Você precisa estar pronto.

1. Fotos e vídeos do ambiente. Tire fotos discretas mostrando o setor, a máquina sem proteção, o trabalhador sem EPI, o EPI vencido em uso. Não exponha colegas sem combinar antes.

2. Recibo de entrega de EPI (ou ausência). Quando a empresa pede sua assinatura em uma lista, sempre que possível anote no canto “EPI recebido em [data]” ou “EPI ainda não recebido”. Quando você nunca recebeu, o silêncio documental favorece a tese.

3. Reclamações formais. Envie e-mail interno, mensagem no canal da CIPA, protocolo no RH pedindo o EPI. Guarde cópia no e-mail pessoal. Tem peso enorme quando o juiz lê o histórico.

4. PPRA, LTCAT, PGR, PCMSO. Esses documentos técnicos da empresa indicam os riscos do setor e os EPIs exigidos. Sindicato e MPT podem solicitá-los.

5. Testemunhas. Colegas que viram a omissão, que ouviram o supervisor mandar trabalhar sem proteção, que sofreram acidentes anteriores no mesmo local.

6. Perícia técnica. Em juízo, o perito visita o ambiente e descreve as condições. Quase sempre confirma o relato. Quem trabalha em atividade insalubre ou perigosa também tem direito ao adicional específico, somado às verbas da rescisão indireta.

Atenção ao prazo

Você tem 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos. Se já adoeceu por causa do risco, abra a CAT o quanto antes para preservar o histórico previdenciário.

Verbas e indenização possíveis

Reconhecida a rescisão indireta, o empregado recebe tudo o que receberia em demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado (mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado), 13º proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS de todo o contrato (com pagamento de qualquer diferença não recolhida), multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

Soma-se a isso o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme grau) ou de periculosidade (30% sobre o salário-base), retroativo aos 5 anos anteriores, com reflexos em DSR, 13º, férias, FGTS e aviso. Quando há dano à saúde comprovado (audiograma com perda auditiva, espirometria alterada, dermatose, lesão por esforço repetitivo), cabe indenização por dano moral e material. Os tribunais têm fixado dano moral entre R$ 10.000 e R$ 50.000 em casos de exposição sem EPI sem acidente, e valores superiores quando há sequela. Se quiser entender como o cálculo de hora extra interage com adicionais, veja nosso conteúdo sobre cálculo de hora extra 50%, 70%, 100% e noturna.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho

Veja três decisões públicas e auditáveis:

  • TST, 4ª Turma — março de 2025: manteve rescisão indireta de pedreiro que trabalhava em altura sem cinto e sem linha de vida. Indenização por dano moral de R$ 30.000 e verbas rescisórias integrais.
  • TRT-6 (PE), 1ª Turma — agosto de 2025: reconheceu rescisão indireta de operador de prensa por descumprimento da NR-12 (proteção fixa ausente e dispositivo de parada de emergência inoperante).
  • TST, 7ª Turma — janeiro de 2026: condenou indústria química a pagar adicional de insalubridade em grau máximo, dano moral de R$ 40.000 e verbas de rescisão indireta a auxiliar de produção exposta a hidróxido de sódio sem EPI adequado.

Quando o tema é falta de pagamento de FGTS combinada com falta de EPI, vale conhecer também o nosso material sobre rescisão indireta por falta de depósito de FGTS, porque os pedidos costumam ser cumulativos.

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Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta mesmo sem ter sofrido acidente?

Sim. O artigo 483 (c) da CLT exige perigo manifesto, não acidente consumado. A exposição prolongada e sem proteção, comprovada por documentos, testemunhas ou perícia, basta para a rescisão indireta e o dano moral.

A empresa pode descontar o valor do EPI do meu salário?

Em regra, não. O EPI deve ser fornecido gratuitamente, conforme a NR-06. O desconto só é permitido em casos de comprovada perda, extravio ou dano por dolo ou culpa grave do empregado, com procedimento formal de apuração.

Como faço para abrir a CAT se a empresa se recusa?

A Lei 8.213/1991 autoriza que o próprio trabalhador, o médico assistente, o sindicato ou qualquer autoridade pública emitam a CAT diretamente no portal do INSS (Meu INSS). Não dependa só da empresa.

Cumulo a rescisão indireta com adicional de insalubridade ou periculosidade?

Sim. Os pedidos são autônomos. A rescisão indireta cobre as verbas equivalentes à demissão sem justa causa. Os adicionais correspondem à exposição efetiva nos últimos 5 anos, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.

Recebi EPI uma vez, três anos atrás. Isso cumpre a obrigação da empresa?

Não. O EPI tem prazo de vida útil e perde eficácia com o uso. A empresa deve substituir periodicamente, conforme orientação do fabricante e do PCMSO. Entrega única em contrato de anos descumpre a NR-06.

Trabalho em atividade de risco. Vale o Tema 932 do STF?

Pode valer. O Tema 932 reconhece responsabilidade objetiva em atividade de risco acentuado. Eletricista, vigilante armado, motoboy, motorista de transporte de cargas e operadores de máquinas pesadas costumam se enquadrar. A análise final é caso a caso.

Se eu não usar o EPI fornecido, perco o direito à rescisão indireta?

Não automaticamente, mas a tese fica mais frágil. O empregado tem dever de usar o EPI, e a recusa injustificada pode até justificar advertência. Por isso, sempre que possível, use o EPI mesmo precário e documente que ele é inadequado.

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Maykom Carvalho — OAB/PE 36.871