CCT 2023/2025 · SINTTEL-PE

Direitos da Categoria de Telemarketing e Call Center em Recife e Pernambuco

Esta página reúne os principais direitos dos teleatendentes, operadores de telemarketing e demais trabalhadores em telecomunicações em Recife e Pernambuco, conforme a CCT do SINTTEL-PE e a NR-17 (jornada 6h + pausas). Cobre desde piso e jornada reduzida até proteção contra LER/DORT, ergonomia e assédio moral por metas abusivas.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaTeleatendentes, operadores de telemarketing e demais trabalhadores em telecomunicações
AbrangênciaEstado de Pernambuco (incluindo Recife e RMR)
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Registro MTEPE000740/2023 · Solicitação MR037338/2023 · Protocolo 12/07/2023
Vigência01/07/2023 a 30/06/2025 (pendente atualização)
Sindicato profissionalSINTTEL-PE
Jornada legal (NR-17)6 horas/dia com pausas de 10 min a cada 50 min de operação
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Abrangência territorial da CCT (clique para ver)

A CCT do SINTTEL-PE abrange empregados em empresas de telecomunicações em todo o Estado de Pernambuco, incluindo Recife, RMR, Caruaru, Petrolina, Garanhuns e demais cidades onde operam call centers e empresas do setor.

  • Recife
  • Olinda
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Paulista
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Camaragibe
  • Caruaru
  • Petrolina
  • Garanhuns
  • Arcoverde
  • e demais municípios do Estado
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT

💰 Piso salarial e reajustes

⏱️ Jornada NR-17 — 6 horas/dia

🍽️ Vale-refeição/alimentação e transporte

🩺 Atestados médicos

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

⏰ Jornada reduzida 6h/dia (NR-17)

Teleatendentes/operadores de telemarketing têm direito constitucional/regulamentar à jornada máxima de 6 horas/dia e 36h semanais, conforme NR-17 (Anexo II). Empresa que pratica 8h/dia para teleatendente está em desacordo — gera horas extras a serem cobradas.

☕ Pausas obrigatórias (10 min a cada 50 min)

A NR-17 garante pausas remuneradas de 10 minutos a cada 50 minutos de operação contínua de teleatendimento, para prevenir LER/DORT. Empresa que não concede ou exige produtividade nas pausas é responsável por dano físico e moral.

🦴 Adicional de penosidade e LER/DORT

Trabalhadores de call center expostos a movimentos repetitivos, postura forçada e estresse vocal podem desenvolver doenças ocupacionais (LER, DORT, disfonia, transtornos psíquicos). Reconhecimento como doença ocupacional gera estabilidade, indenização e custos médicos integrais.

📊 Métricas de produtividade abusivas

Metas inatingíveis, vigilância ostensiva, advertências reiteradas, pressão psicológica — caracterizam assédio moral. CCT e Constituição protegem dignidade do trabalhador. Indenizações por dano moral são frequentes em casos comprovados.

🪑 Ergonomia obrigatória (NR-17 / NR-9)

Cadeira ergonômica, apoio para pés, mesa adequada, ar-condicionado, iluminação correta. Falta de condições ergonômicas + LER/DORT diagnosticada = nexo causal para responsabilização da empresa.

📞 Tempo de logon/preparação computa jornada

Tempo de logon ao sistema, calibração de equipamento, vestir uniforme, reuniões obrigatórias antes da escala — tudo conta como jornada. Empresa que exige esse tempo “antes da batida do ponto” está se apropriando de horas extras.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Sou teleatendente. Posso ser obrigado a trabalhar 8h/dia?

Não. A NR-17 (Anexo II, item 5.3) estabelece jornada máxima de 6 horas/dia e 36h semanais para teleatendimento. Práticas de 7h ou 8h/dia para teleatendentes geram horas extras a serem cobradas. Exceções específicas (BPO completo, retenção) precisam de análise individualizada.

As pausas de 10 minutos contam como jornada?

Sim. As pausas de 10 minutos a cada 50 minutos (NR-17 Anexo II item 5.4.1) são REMUNERADAS e INTEGRAM a jornada de 6h. Não são intervalos para serem deduzidos.

Tenho dor no pulso e ombro. É doença do trabalho?

Pode ser LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho), reconhecida como doença ocupacional. Exige CAT emitida, avaliação INSS, laudo pericial. Reconhecimento gera estabilidade acidentária (mínimo 12 meses pós-alta) + indenização por dano físico/moral.

A empresa me cobra meta inatingível. É assédio?

Pode caracterizar assédio moral por meta inatingível, vigilância ostensiva ou cobrança desumana — direito constitucional à dignidade. Reúna prints de reuniões, e-mails de cobrança, históricos de cumprimento real vs meta exigida.

Tenho que chegar 15 min antes pra logar no sistema. É tempo trabalhado?

Sim. Súmula 366 do TST + jurisprudência consolidada: tempo de preparação para o trabalho (logon, calibração, briefing obrigatório) computa como jornada. Diferenças cobráveis nos últimos 5 anos.

Quando posso cobrar diferenças?

CF art. 7º XXIX: 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada
Registro MTE: PE000740/2023 · Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2025 (pendente nova CCT)
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.34 MB · 20 páginas.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.