CCT 2025 · SINDESV-PE

Direitos da Categoria dos Vigilantes em Recife e Pernambuco

Esta página reúne, em linguagem simples, os principais direitos dos vigilantes e demais profissionais de segurança privada previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025 aplicável a todo o Estado de Pernambuco. Abrange desde adicional de periculosidade até estabilidades convencionais e benefícios negociados entre o SINDESV-PE e o SINDESP-PE.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaVigilantes, guardas, agentes de segurança privada (exceto transporte de valores)
AbrangênciaRecife/PE, RMR e demais municípios do Estado de Pernambuco
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Vigência01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base1º de janeiro
Sindicato profissionalSINDESV-PE
Sindicato patronalSINDESP-PE
Vale-alimentaçãoR$ 40,53/dia trabalhado
Cesta básicaR$ 80,00/mês
Carga horária191h efetivas + RSR = 220h/mês
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Abrangência territorial da CCT dos vigilantes (Estado de PE) (clique para ver)

A CCT do SINDESV-PE/SINDESP-PE abrange empregados em empresas de segurança privada (exceto transporte de valores) em todo o Estado de Pernambuco.

  • Recife
  • Olinda
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Paulista
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Camaragibe
  • São Lourenço da Mata
  • Igarassu
  • Abreu e Lima
  • Caruaru
  • Petrolina
  • Garanhuns
  • Vitória de Santo Antão
  • Serra Talhada
  • Goiana
  • Demais municípios do Estado
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT

Benefícios negociados pelo sindicato dos vigilantes que se somam aos direitos da CLT. Passe o dedo sobre cada cláusula para ver o texto integral.

💰 Salário e adicionais

🍽️ Alimentação e vale-transporte

👔 Uniforme e EPI

⏱️ Jornada

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

Conquistas específicas. A maioria das outras categorias profissionais NÃO tem esses direitos. Confira com atenção — sua empresa pode estar descumprindo sem que você saiba.

🛡️ Seguro de vida OBRIGATÓRIO

A empresa é obrigada a fornecer seguro de vida individual ou em grupo aos vigilantes — cobertura para morte ou invalidez permanente em serviço, sem ônus para o empregado (Cláusula 15ª). Direito específico da categoria — raro em outras convenções.

🏥 Estabilidade do empregado acidentado

Estabilidade no emprego ao vigilante acidentado em serviço, conforme legislação (Cláusula 33ª). Reforça as garantias previdenciárias da Lei 8.213.

👴 Indenização compensatória pré-aposentadoria (vigilante com 10+ anos)

Vigilante com mais de 10 anos na mesma empresa, demitido sem justa causa nos 6 meses anteriores à aposentadoria (Cláusula 21ª). A demissão sem justa causa nesse período é vedada.

📚 Cursos de reciclagem sem perda de benefícios

A empresa promove cursos de reciclagem obrigatórios e o vigilante não perde vale-alimentação nem vale-transporte nos dias de curso (Cláusula 25ª). Direito específico — em outras categorias, treinamento costuma ser fora do salário.

🚐 Transporte para vigilantes acidentados

A empresa é obrigada a fornecer veículo de transporte para vigilantes que sofreram acidente durante a jornada (Cláusula 62ª).

🎉 Dia do Vigilante — 22 de junho

O Dia do Vigilante é comemorado em 22 de junho, podendo gerar comemoração interna (não é feriado legal, mas pode ser usado para confraternização e reconhecimento) (Cláusula 37ª).

⚖️ Multa por descumprimento

Multa de 2% sobre R$ 2.299,30 pela parte infratora em favor da parte inocente, por cada descumprimento (Cláusula 79ª).

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

A empresa é obrigada a fornecer seguro de vida ao vigilante?

Sim. A Cláusula 15ª obriga a empresa a contratar seguro de vida individual ou em grupo para os vigilantes, com cobertura para morte ou invalidez permanente em serviço. O custeio é integralmente do empregador. Ausência de cobertura pode caracterizar dano moral e gerar a multa convencional da Cláusula 79ª.

Como deve ser calculado o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade do vigilante é de 30% sobre o salário-base e deve incidir sobre as horas extras, adicionais habituais e reflexos. Quando a empresa paga apenas sobre o salário-base sem refletir nas demais verbas, há diferenças a cobrar nos últimos 5 anos.

Estou perto da aposentadoria. Tenho estabilidade?

Sim, se você tem mais de 10 anos na mesma empresa. A Cláusula 21ª garante estabilidade nos 6 meses anteriores à aposentadoria, vedando a demissão sem justa causa nesse período. Reúna o CNIS do INSS e o tempo de empresa para análise.

A empresa pode descontar uniforme do meu salário?

Não. A Cláusula 57ª determina o fornecimento gratuito de 2 conjuntos de uniforme por ano (calça, camisa, calçado). Qualquer desconto a esse título é indevido e pode ser cobrado em ação trabalhista.

O curso de reciclagem é remunerado?

Sim. A Cláusula 25ª garante que durante o curso de reciclagem, o vigilante mantém vale-alimentação e vale-transporte normalmente, sem desconto. Custos do curso são da empresa.

Quanto tenho direito a receber se houver acidente em serviço?

Em caso de acidente em serviço, o vigilante tem direito a: auxílio-doença acidentário (INSS), estabilidade no retorno (Cláusula 33ª combinada com Lei 8.213), seguro de vida pago pela empresa (Cláusula 15ª), e em caso de invalidez/morte, indenização do seguro. Análise individualizada do caso é necessária.

Quando posso cobrar diferenças?

Constituição Federal (art. 7º, XXIX) prevê prazo de 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato. Durante o contrato, você pode reclamar até os últimos 5 anos.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, Região Metropolitana e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT dos Vigilantes em Recife e Pernambuco
Solicitação MTE: MR015009/2025 · Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.70 MB · 39 páginas. Verificável via “sha256sum” no PDF baixado.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação a casos concretos depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.