CCT 2025 · STEALMOAIC + SEAC-PE

Direitos da Categoria de Limpeza e Conservação em Recife e Pernambuco

Esta página reúne, em linguagem clara, os principais direitos dos trabalhadores em empresas de asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de serviços previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025 aplicável a Recife, Região Metropolitana e mais de 100 municípios de Pernambuco. Abrange desde o piso até direitos específicos como adicional de insalubridade do maqueiro, diária de motorista terceirizado e a multa convencional elevada, conforme negociado entre o STEALMOAIC e o SEAC-PE.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaTrabalhadores em empresas de asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de serviços
AbrangênciaRecife, RMR e mais de 100 municípios de PE (Zona da Mata, Agreste, parte do Sertão)
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Registro no MTEPE000113/2025 · Solicitação MR000216/2025 · Protocolo 07/02/2025
Vigência01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base1º de janeiro
Sindicato profissionalSTEALMOAIC
Sindicato patronalSEAC-PE
Piso da categoriaR$ 1.528,65/mês
Piso PORTEIROR$ 1.638,29/mês
Piso MOTORISTA terceirizadoR$ 2.891,10/mês
Vale-refeição/alimentaçãoR$ 15,00/dia trabalhado
Cesta básicaR$ 142,05/mês
Última conferência MWBC28/05/2026

📍 Municípios abrangidos pela CCT (clique para ver)

A CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 (Registro MTE PE000113/2025) abrange empregados em empresas de asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de serviços em 118 municípios do Estado de Pernambuco — incluindo Recife, toda a Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão. Lista completa na Cláusula 2ª da norma.

  • Recife
  • Olinda
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Paulista
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Camaragibe
  • São Lourenço da Mata
  • Igarassu
  • Abreu e Lima
  • Itapissuma
  • Ilha de Itamaracá
  • Caruaru
  • Garanhuns
  • Arcoverde
  • Pesqueira
  • Belo Jardim
  • Bezerros
  • Bonito
  • Gravatá
  • Goiana
  • Timbaúba
  • Vitória de Santo Antão
  • Palmares
  • Limoeiro
  • Surubim
  • Bom Jardim
  • Toritama
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Carpina
  • Catende
  • Escada
  • Ribeirão
  • Tamandaré
  • Sirinhaém
  • São Bento do Una
  • Lajedo
  • Nazaré da Mata
  • Paudalho
  • Pombos
  • Primavera
  • Fernando de Noronha
  • São José da Coroa Grande
  • São Caitano
  • São João
  • Saloá
  • Sanharó
  • e mais ~70 municípios do Estado

⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025

Benefícios negociados pelo sindicato da limpeza/conservação que se somam aos direitos da CLT. Passe o dedo sobre cada cláusula para ver o texto integral.

💰 Pisos salariais

🍞 Alimentação

🚌 Transporte

⚠️ Adicional de insalubridade

👔 Uniforme e EPI

🩺 Atestado médico

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

Você pode tirar uma dúvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.

💬 Falar com a MWBC pelo WhatsApp

⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

Conquistas específicas. A maioria das outras categorias profissionais NÃO tem esses direitos. Confira com atenção — sua empresa pode estar descumprindo sem que você saiba.

🏥 Adicional de insalubridade ESPECÍFICO do Maqueiro (40%)

Em razão das peculiaridades da função de Maqueiro em hospitais públicos e privados, a CCT estabelece percentual específico de 40% de insalubridade para esses profissionais, devido enquanto o trabalhador estiver sujeito às condições insalubres (Cláusula 10ª). Direito raríssimo — outras categorias seguem o padrão da NR-15.

🚐 Diária de viagem do motorista terceirizado (R$ 103,15)

Motorista que precise pernoitar em cidade diferente do domicílio em viagem tem direito a diária de R$ 103,15. Em viagens acima de 12h ou 8h fora do domicílio, recebe 2/3 ou 1/3 do valor, respectivamente. A diária tem natureza indenizatória (Cláusula 11ª).

🎉 Feriado do tomador = dispensa do trabalho

Quando o tomador de serviço (contratante) tem feriado, o empregado da limpeza terceirizada também é dispensado da jornada, mesmo sem ser feriado oficial para a empresa terceirizadora (Cláusula 26ª). Garantia rara em terceirizações.

📋 Homologação obrigatória no sindicato (> 1 ano)

Trabalhadores com mais de 1 ano de empresa que pedirem ou forem demitidos obrigatoriamente precisam homologar as verbas rescisórias no STEALMOAIC, sob pena de nulidade do ato + multa (Cláusula 22ª). Proteção contra rescisões irregulares.

🛡️ Cobertura social pelos beneficiários da norma

A CCT mantém a conquista do Benefício da Cobertura Social para beneficiários da norma coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI da Constituição Federal (Cláusula 16ª).

📨 Comunicação de transferência com 72h de antecedência

As empresas são obrigadas a comunicar com 72 horas de antecedência qualquer mudança de local de trabalho que implique em mudança da residência do empregado (Cláusula 21ª). Direito muito incomum em outras CCTs.

🔒 Revista respeitosa, sem constrangimento

Empresas que adotam o sistema de revista são obrigadas a realizá-la em local adequado e sem promover constrangimento ao empregado, conforme decisões do TST (Cláusula 24ª). Descumprimento pode caracterizar dano moral.

⚖️ Multa = piso completo (R$ 1.528,65)

Multa por descumprimento de qualquer cláusula = valor de 1 piso da categoria (R$ 1.528,65) em prol do trabalhador prejudicado (Cláusula 56ª). Multa elevadíssima — pouca CCT em PE tem valor tão alto.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Sou maqueiro em hospital. Tenho insalubridade diferente?

Sim. A Cláusula 10ª da CCT estabelece percentual de 40% de insalubridade para maqueiros em hospitais públicos e privados, em razão das peculiaridades da função. Esse percentual prevalece sobre o padrão da NR-15. Confira o pagamento no contracheque e contraste com o laudo pericial da empresa.

Trabalho terceirizado em local que tem feriado municipal. Sou dispensado?

Sim, conforme Cláusula 26ª. Se o tomador de serviço (a empresa onde você presta o serviço) está em feriado, você fica dispensado da jornada mesmo que sua empregadora terceirizada não pare. Se a empresa exige trabalho nesse dia, há horas extras e cláusula descumprida.

A empresa pode me transferir pra outra cidade sem aviso?

Não. A Cláusula 21ª obriga a empresa a comunicar com no mínimo 72 horas de antecedência qualquer mudança de local de trabalho que implique mudança da sua residência. Transferência sem comunicação pode ser questionada.

A empresa pode me revistar entrando ou saindo do trabalho?

Sim, desde que a revista seja feita em local adequado e sem constrangimento (Cláusula 24ª, conforme TST). Revistas íntimas, com toque, ou em frente a outras pessoas podem caracterizar dano moral indenizável.

Sou motorista terceirizado. Tenho piso diferente?

Sim. A Cláusula 4ª prevê piso diferenciado de R$ 2.891,10 para motoristas em contratos de terceirização de serviços (público ou privado), com reajuste de 5%. NÃO se aplica a motoristas lotados diretamente na empresa.

A empresa pode recusar meu atestado médico do INSS?

Não. A Cláusula 32ª obriga as empresas a acatar atestados médicos justificativos de ausência emitidos pelo INSS, conveniados, profissionais credenciados ou prestadores da gestão de saúde da empresa. Descontos indevidos no salário podem ser cobrados.

Saí da empresa após 2 anos. A homologação é obrigatória?

Sim. A Cláusula 22ª torna obrigatória a homologação no STEALMOAIC para empregados com mais de 1 ano de empresa, sob pena de nulidade do ato + multa convencional. Se a empresa não fez ou recusou a homologação, há vício formal a ser apurado.

Quanto é a multa se a empresa descumprir alguma cláusula?

R$ 1.528,65 por descumprimento (valor do piso), em prol do trabalhador prejudicado, conforme Cláusula 56ª. Multa elevadíssima — uma das mais altas entre as CCTs de PE.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

💬 Conversar pelo WhatsApp
👥 Conhecer o escritório

Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, Região Metropolitana e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 — Asseio e Conservação
Registro MTE: PE000113/2025 · Solicitação: MR000216/2025 · Protocolo: 07/02/2025
Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
834d70e798c3fdc8846e98abb2401669a79c24a25738e09f81f88a47e0550b2f
Tamanho: 0,40 MB · 20 páginas. Verificável via “sha256sum” no PDF baixado.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação a casos concretos depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.