Direitos da Categoria de Limpeza e Conservação em Recife e Pernambuco
Esta página reúne, em linguagem clara, os principais direitos dos trabalhadores em empresas de asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de serviços previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025 aplicável a Recife, Região Metropolitana e mais de 100 municípios de Pernambuco. Abrange desde o piso até direitos específicos como adicional de insalubridade do maqueiro, diária de motorista terceirizado e a multa convencional elevada, conforme negociado entre o STEALMOAIC e o SEAC-PE.
📋 CCT analisada nesta página
| Categoria | Trabalhadores em empresas de asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de serviços |
| Abrangência | Recife, RMR e mais de 100 municípios de PE (Zona da Mata, Agreste, parte do Sertão) |
| Tipo de norma | Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) |
| Registro no MTE | PE000113/2025 · Solicitação MR000216/2025 · Protocolo 07/02/2025 |
| Vigência | 01/01/2025 a 31/12/2025 |
| Data-base | 1º de janeiro |
| Sindicato profissional | STEALMOAIC |
| Sindicato patronal | SEAC-PE |
| Piso da categoria | R$ 1.528,65/mês |
| Piso PORTEIRO | R$ 1.638,29/mês |
| Piso MOTORISTA terceirizado | R$ 2.891,10/mês |
| Vale-refeição/alimentação | R$ 15,00/dia trabalhado |
| Cesta básica | R$ 142,05/mês |
| Última conferência MWBC | 28/05/2026 |
📍 Municípios abrangidos pela CCT (clique para ver)
A CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 (Registro MTE PE000113/2025) abrange empregados em empresas de asseio, conservação, limpeza urbana e terceirização de serviços em 118 municípios do Estado de Pernambuco — incluindo Recife, toda a Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão. Lista completa na Cláusula 2ª da norma.
- Recife
- Olinda
- Jaboatão dos Guararapes
- Paulista
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- São Lourenço da Mata
- Igarassu
- Abreu e Lima
- Itapissuma
- Ilha de Itamaracá
- Caruaru
- Garanhuns
- Arcoverde
- Pesqueira
- Belo Jardim
- Bezerros
- Bonito
- Gravatá
- Goiana
- Timbaúba
- Vitória de Santo Antão
- Palmares
- Limoeiro
- Surubim
- Bom Jardim
- Toritama
- Santa Cruz do Capibaribe
- Carpina
- Catende
- Escada
- Ribeirão
- Tamandaré
- Sirinhaém
- São Bento do Una
- Lajedo
- Nazaré da Mata
- Paudalho
- Pombos
- Primavera
- Fernando de Noronha
- São José da Coroa Grande
- São Caitano
- São João
- Saloá
- Sanharó
- e mais ~70 municípios do Estado
📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem
Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.
- Férias + 1/3 constitucional — art. 7º, XVII da CF e arts. 129 e 142 da CLT.
- 13º salário — art. 7º, VIII da CF e Lei nº 4.090/1962.
- FGTS (8%) + multa de 40% em dispensa sem justa causa — Lei nº 8.036/1990.
- Aviso prévio proporcional — art. 7º, XXI da CF e Lei nº 12.506/2011 (30 a 90 dias).
- Repouso semanal remunerado — Lei nº 605/1949.
- Hora extra mínima 50% — art. 7º, XVI da CF.
- Adicional noturno mínimo 20% — art. 73 da CLT (22h às 5h).
- Intervalo intrajornada — art. 71 da CLT.
- Salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença — Lei nº 8.213/1991.
✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025
Benefícios negociados pelo sindicato da limpeza/conservação que se somam aos direitos da CLT. Passe o dedo sobre cada cláusula para ver o texto integral.
💰 Pisos salariais
- Piso da categoria: R$ 1.528,65/mês a partir de 1º/01/2025 (Cláusula 3ª).
- Piso Porteiro: R$ 1.638,29/mês.
- Piso Motorista terceirizado: R$ 2.891,10/mês (reajuste 5% — não se aplica a motoristas lotados diretamente na empresa) (Cláusula 4ª).
- Reajuste salarial aplicado até o limite do salário do Porteiro (Cláusula 5ª).
- Pagamento exclusivo por depósito bancário (Cláusula 8ª).
🍞 Alimentação
- Vale-refeição/alimentação de R$ 15,00 por dia efetivamente trabalhado para empregados lotados em contratos privados e públicos, inclusive temporários (Cláusula 12ª).
- Cesta básica de R$ 142,05/mês a título de prêmio assiduidade (Cláusula 14ª).
- PAT — desconto autorizado em folha conforme percentual legal (Cláusula 13ª).
🚌 Transporte
- Vale-transporte conforme Lei 7.418/85 (Cláusula 15ª).
⚠️ Adicional de insalubridade
- Adicional de insalubridade conforme legislação vigente, mediante laudo pericial (Cláusula 9ª).
👔 Uniforme e EPI
- Fornecimento gratuito de uniformes, fardamentos e EPIs sempre que exigidos ou de uso obrigatório (Cláusula 31ª).
🩺 Atestado médico
- Obrigatoriedade da empresa em aceitar atestados médicos do INSS e dos conveniados (Cláusula 32ª).
Identificou algum direito que a empresa não cumpre?
Você pode tirar uma dúvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.
⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria
Conquistas específicas. A maioria das outras categorias profissionais NÃO tem esses direitos. Confira com atenção — sua empresa pode estar descumprindo sem que você saiba.
🏥 Adicional de insalubridade ESPECÍFICO do Maqueiro (40%)
Em razão das peculiaridades da função de Maqueiro em hospitais públicos e privados, a CCT estabelece percentual específico de 40% de insalubridade para esses profissionais, devido enquanto o trabalhador estiver sujeito às condições insalubres (Cláusula 10ª). Direito raríssimo — outras categorias seguem o padrão da NR-15.
🚐 Diária de viagem do motorista terceirizado (R$ 103,15)
Motorista que precise pernoitar em cidade diferente do domicílio em viagem tem direito a diária de R$ 103,15. Em viagens acima de 12h ou 8h fora do domicílio, recebe 2/3 ou 1/3 do valor, respectivamente. A diária tem natureza indenizatória (Cláusula 11ª).
🎉 Feriado do tomador = dispensa do trabalho
Quando o tomador de serviço (contratante) tem feriado, o empregado da limpeza terceirizada também é dispensado da jornada, mesmo sem ser feriado oficial para a empresa terceirizadora (Cláusula 26ª). Garantia rara em terceirizações.
📋 Homologação obrigatória no sindicato (> 1 ano)
Trabalhadores com mais de 1 ano de empresa que pedirem ou forem demitidos obrigatoriamente precisam homologar as verbas rescisórias no STEALMOAIC, sob pena de nulidade do ato + multa (Cláusula 22ª). Proteção contra rescisões irregulares.
🛡️ Cobertura social pelos beneficiários da norma
A CCT mantém a conquista do Benefício da Cobertura Social para beneficiários da norma coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI da Constituição Federal (Cláusula 16ª).
📨 Comunicação de transferência com 72h de antecedência
As empresas são obrigadas a comunicar com 72 horas de antecedência qualquer mudança de local de trabalho que implique em mudança da residência do empregado (Cláusula 21ª). Direito muito incomum em outras CCTs.
🔒 Revista respeitosa, sem constrangimento
Empresas que adotam o sistema de revista são obrigadas a realizá-la em local adequado e sem promover constrangimento ao empregado, conforme decisões do TST (Cláusula 24ª). Descumprimento pode caracterizar dano moral.
⚖️ Multa = piso completo (R$ 1.528,65)
Multa por descumprimento de qualquer cláusula = valor de 1 piso da categoria (R$ 1.528,65) em prol do trabalhador prejudicado (Cláusula 56ª). Multa elevadíssima — pouca CCT em PE tem valor tão alto.
🚨 O que costuma ser descumprido
- Salário abaixo do piso de R$ 1.528,65.
- Vale-refeição R$ 15/dia não pago ou pago a menor.
- Cesta básica de R$ 142,05 não fornecida.
- Adicional de insalubridade não pago ou pago a menor.
- Maqueiro hospitalar sem os 40% de insalubridade da Cláusula 10ª.
- Diária de viagem do motorista (R$ 103,15) não paga em pernoites.
- Empregado obrigado a trabalhar no feriado do tomador.
- EPI/uniforme não fornecido gratuitamente.
- Rescisão sem homologação no sindicato (após 1 ano de empresa).
- Transferência de local sem comunicação prévia de 72h.
- Revista feita com constrangimento (corpo a corpo, sem privacidade).
- Atestado médico do INSS recusado ou descontado.
📁 Como provar o descumprimento
- Contracheques dos últimos 5 anos.
- Ponto eletrônico, escala, folhas de presença.
- Comprovantes de pagamento (Pix, transferência).
- Recibos de cesta básica e vale-alimentação.
- CTPS, extrato FGTS.
- Foto/recibo de EPI e uniforme.
- Identificação do tomador de serviço (terceirização).
- Laudo pericial de insalubridade.
- Atestados médicos recusados.
- Comunicação de transferência (ou ausência dela).
- Testemunhas (colegas).
❓ Perguntas frequentes
Clique em cada pergunta para expandir.
Sua categoria, seu direito.
Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.
Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, Região Metropolitana e Pernambuco.
🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis
📄 CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 — Asseio e Conservação
Registro MTE: PE000113/2025 · Solicitação: MR000216/2025 · Protocolo: 07/02/2025
Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026
📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):
- ↗ PDF original — SEAC-PE
Custódia: Sindicato patronal signatário. - ↗ Snapshot público datado — Internet Archive
Cópia independente arquivada em 28/05/2026. Custódia: Internet Archive. - ↗ Portal SEAC-PE
SHA-256 do PDF na data da conferência:
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A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.
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- Direitos da categoria dos Vigilantes — Recife/PE
- Calculadora de Rescisão Trabalhista MWBC