Direitos da Categoria dos Comerciários em Recife e Pernambuco
Esta página reúne, em linguagem simples, os principais direitos dos comerciários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 aplicável a Recife e Região Metropolitana. Abrange desde o piso salarial até as estabilidades convencionais e benefícios específicos negociados entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife e o Sindilojas Recife. Toda informação aqui apresentada foi extraída diretamente da norma oficial registrada no Ministério do Trabalho sob nº PE001045/2025.
📋 CCT analisada nesta página
| Categoria | Empregados no Comércio |
| Abrangência | Recife/PE e Região Metropolitana |
| Tipo de norma | Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) |
| Registro no MTE | PE001045/2025 · Protocolo 28/08/2025 · Registro 29/08/2025 |
| Vigência | 01/07/2025 a 30/06/2026 |
| Data-base | 1º de julho |
| Sindicato profissional | Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife |
| Sindicato patronal | Sindicato dos Lojistas do Comércio de Bens e Serviços do Recife (Sindilojas Recife) |
| Piso salarial | R$ 1.740,00/mês (a partir de 1º/09/2025) |
| Vale-alimentação | R$ 235,00/mês |
| Última conferência MWBC | 28/05/2026 |
📍 Municípios abrangidos pela CCT dos comerciários (clique para ver)
A CCT 2025/2026 (Registro MTE PE001045/2025) abrange a região metropolitana de Recife conforme delimitada pelo Sindilojas Recife e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife.
- Recife
- Olinda
- Jaboatão dos Guararapes
- Paulista
- Igarassu
- Abreu e Lima
- Camaragibe
- Cabo de Santo Agostinho
- São Lourenço da Mata
- Ipojuca
- Itapissuma
📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem
Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.
- Férias anuais + 1/3 constitucional — art. 7º, XVII da CF e arts. 129 e 142 da CLT.
- 13º salário — art. 7º, VIII da CF e Lei nº 4.090/1962.
- FGTS (8%) + multa de 40% em dispensa sem justa causa — Lei nº 8.036/1990.
- Aviso prévio proporcional — art. 7º, XXI da CF e Lei nº 12.506/2011 (mínimo de 30 dias, até 90 dias).
- Repouso semanal remunerado — Lei nº 605/1949.
- Adicional noturno mínimo de 20% — art. 73 da CLT (das 22h às 5h).
- Intervalo intrajornada — art. 71 da CLT (1h para jornadas acima de 6h; 15min de 4h a 6h).
- Salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença — Lei nº 8.213/1991.
✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026
Benefícios negociados pelo sindicato dos comerciários que se somam aos direitos da CLT. Passe o dedo sobre cada cláusula para ver o texto integral da norma.
💰 Piso salarial e reajustes
- Piso salarial de R$ 1.740,00/mês a partir de 1º/09/2025 (Cláusula 3ª).
- Piso admissional de R$ 1.593,00 até 31/12/2025 e R$ 1.648,00 a partir de 1º/01/2026, válido nos primeiros 120 dias de contrato (Cláusula 4ª).
- Reajuste de 5,50% para quem ganha acima do piso, sobre o salário de 31/08/2025 (Cláusula 5ª).
🍽️ Vale-alimentação e transporte
- Vale-alimentação de R$ 235,00/mês, pago até o 5º dia útil do mês seguinte (Cláusula 21ª).
- Vale-transporte entregue até o último dia útil da semana anterior ao uso (Cláusula 22ª).
⏱️ Jornada e horas extras
- Hora extra com adicional de 50%, limitada a 2 horas/dia (Cláusula 18ª).
- Banco de horas regulado nos termos do §2º do art. 59 da CLT (Cláusula 47ª).
👔 Uniforme
- Uniforme gratuito: calça, camisa, calçado e ornamentos. Empresa não pode descontar (Cláusula 36ª).
Identificou algum direito que a empresa não cumpre?
Você pode tirar uma dúvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.
⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos comerciários
São conquistas únicas dessa CCT. A maioria das categorias profissionais NÃO tem esses direitos. Confira com atenção — sua empresa pode estar descumprindo sem que você saiba.
💵 Quebra-de-caixa (10% do piso admissional)
Comerciários que exercem função de caixa e foram admitidos após 1º/10/2021 têm direito à gratificação de 10% do salário normativo admissional, paga pelas empresas que descontam diferenças do caixa do empregado (Cláusula 17ª).
Valor estimado: 10% sobre R$ 1.593,00 = R$ 159,30/mês adicionais.
👨👶 Garantia ao emprego do pai (120 dias)
Comerciário que se tornou pai tem 120 dias de garantia no emprego a partir do nascimento, basta entregar a Certidão de Nascimento à empresa em até 60 dias (Cláusula 40ª). Direito raríssimo — a CLT não prevê estabilidade paterna.
🛡️ Estabilidade pré-aposentadoria (18 meses)
Quem está nos 18 meses anteriores à aposentadoria (inclusive proporcional e especial), tem garantia no emprego — desde que conte com mais de 5 anos na empresa (Cláusula 43ª). Demissões nesse período podem ser revertidas com reintegração ou indenização correspondente.
🤰 Estabilidade da gestante (180 dias pós-parto)
Vedada a dispensa da gestante desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto (Cláusula 39ª) — superior à proteção da CLT, que é de 5 meses pós-parto.
🏥 Estabilidade após cirurgia (200 dias)
Comerciário que se submeteu a cirurgia com internamento > 10 dias e ficou de licença-médica do INSS por ≥ 30 dias tem 200 dias de garantia no emprego ao retornar (Cláusula 42ª).
🚐 Transporte da empresa após as 23h
Comércio que fecha após as 23h tem que disponibilizar transporte aos empregados em serviço depois desse horário (Cláusula 46ª). Garantia de segurança pós-expediente, especialmente em shoppings.
👶 Auxílio-creche
Estabelecimentos com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos devem oferecer local para guarda de crianças em idade de amamentação, com opção de convênio com creches ou reembolso (Cláusula 23ª, nos termos da Portaria MTb nº 3.296/86).
🎄 Limitação de jornada nas vésperas de Natal e Ano Novo
Nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, fechamento obrigatório às 18h no comércio em geral e às 19h nos Shoppings de Recife (Cláusula 48ª).
⚖️ Multa normativa por descumprimento
Para cada cláusula descumprida pela empresa, fica estipulada multa de 20% do salário normativo admissional (≈ R$ 318,60) por infração, paga ao empregado prejudicado, mais valor igual revertido ao sindicato (Cláusula 77ª).
🚨 O que costuma ser descumprido nas empresas
Os descumprimentos mais comuns identificados em casos de comerciários em Recife:
- Pagamento de salário abaixo do piso de R$ 1.740,00.
- Não pagamento ou pagamento a menor do vale-alimentação de R$ 235,00.
- Banco de horas irregular (sem prazo, sem registro, sem assinatura individual).
- Hora extra paga sem o adicional correto de 50%.
- Quebra-de-caixa não paga aos caixas (Cl. 17ª).
- Demissão de gestante antes de 180 dias pós-parto.
- Demissão de pai dentro dos 120 dias pós-nascimento.
- Demissão de empregado nos 18 meses pré-aposentadoria.
- Descontos indevidos no salário (uniforme, mercadoria, vale-transporte cobrado integral).
- Trabalho após 23h sem transporte disponibilizado pela empresa.
- Domingos e feriados pagos sem o adicional convencional ou sem folga compensatória.
📁 Como provar o descumprimento
Reúna os documentos abaixo. Cada um deles é peça fundamental para a análise jurídica e eventual cobrança em juízo (prazo de 5 anos da CF, art. 7º, XXIX):
- Contracheques dos últimos 5 anos.
- Cartões de ponto, espelho de ponto eletrônico ou folhas de presença.
- Escalas de trabalho, especialmente de domingo e feriado.
- CTPS (carteira de trabalho física ou digital — print do e-Social).
- Extrato do FGTS (aplicativo Caixa ou site).
- Mensagens de WhatsApp com supervisor, gerente ou departamento pessoal.
- Comprovantes de transferência ou Pix de salário.
- Fotos do uniforme exigido e recibos de compra (se descontaram).
- Atestados médicos, alta hospitalar, requerimento INSS (estabilidades).
- Certidão de nascimento de filho (garantia paterna).
- Documento do INSS sobre tempo de contribuição (pré-aposentadoria).
- Testemunhas (colegas que presenciaram fatos relevantes).
❓ Perguntas frequentes
Clique em cada pergunta para expandir a resposta.
Sua categoria, seu direito.
Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.
Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, Região Metropolitana e Pernambuco.
🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis
📄 CCT Comerciários Recife/RMR 2025/2026
Registro MTE: PE001045/2025 · Solicitação: MR052916/2025 · Protocolo: 28/08/2025
Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2026
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026
📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):
- ↗ Sistema Mediador — Ministério do Trabalho
Fonte oficial pública. Custódia: Governo Federal. - ↗ Sindilojas Recife — PDF original
Custódia: Sindicato patronal signatário. - ↗ Snapshot público datado — Internet Archive
Cópia independente arquivada em 28/05/2026 20:55 UTC. Custódia: Internet Archive (organização sem fins lucrativos, EUA, fundada 1996).
SHA-256 do PDF na data da conferência:
0b5ad638d8bb434e0fc426bf4fa04ff8f6eadc8ebdc0b830ce7c822d7a28dc40
Tamanho: 2,69 MB · 35 páginas. Verificável via comando “sha256sum” no PDF baixado.
A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.
📚 Veja também
- Hora extra — como calcular e como cobrar
- Calculadora de Rescisão Trabalhista MWBC
- Calculadora de Rescisão Indireta — Demita o Patrão
- Categoria: Verbas Rescisórias