CCT 2025/2026 · Sindilojas Recife

Direitos da Categoria dos Comerciários em Recife e Pernambuco

Esta página reúne, em linguagem simples, os principais direitos dos comerciários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 aplicável a Recife e Região Metropolitana. Abrange desde o piso salarial até as estabilidades convencionais e benefícios específicos negociados entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife e o Sindilojas Recife. Toda informação aqui apresentada foi extraída diretamente da norma oficial registrada no Ministério do Trabalho sob nº PE001045/2025.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaEmpregados no Comércio
AbrangênciaRecife/PE e Região Metropolitana
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Registro no MTEPE001045/2025 · Protocolo 28/08/2025 · Registro 29/08/2025
Vigência01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base1º de julho
Sindicato profissionalSindicato dos Empregados no Comércio do Recife
Sindicato patronalSindicato dos Lojistas do Comércio de Bens e Serviços do Recife (Sindilojas Recife)
Piso salarialR$ 1.740,00/mês (a partir de 1º/09/2025)
Vale-alimentaçãoR$ 235,00/mês
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Municípios abrangidos pela CCT dos comerciários (clique para ver)

A CCT 2025/2026 (Registro MTE PE001045/2025) abrange a região metropolitana de Recife conforme delimitada pelo Sindilojas Recife e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife.

  • Recife
  • Olinda
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Paulista
  • Igarassu
  • Abreu e Lima
  • Camaragibe
  • Cabo de Santo Agostinho
  • São Lourenço da Mata
  • Ipojuca
  • Itapissuma

⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026

Benefícios negociados pelo sindicato dos comerciários que se somam aos direitos da CLT. Passe o dedo sobre cada cláusula para ver o texto integral da norma.

💰 Piso salarial e reajustes

🍽️ Vale-alimentação e transporte

⏱️ Jornada e horas extras

👔 Uniforme

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

Você pode tirar uma dúvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.


💬 Falar com a MWBC pelo WhatsApp

⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos comerciários

São conquistas únicas dessa CCT. A maioria das categorias profissionais NÃO tem esses direitos. Confira com atenção — sua empresa pode estar descumprindo sem que você saiba.

💵 Quebra-de-caixa (10% do piso admissional)

Comerciários que exercem função de caixa e foram admitidos após 1º/10/2021 têm direito à gratificação de 10% do salário normativo admissional, paga pelas empresas que descontam diferenças do caixa do empregado (Cláusula 17ª).

Valor estimado: 10% sobre R$ 1.593,00 = R$ 159,30/mês adicionais.

👨‍👶 Garantia ao emprego do pai (120 dias)

Comerciário que se tornou pai tem 120 dias de garantia no emprego a partir do nascimento, basta entregar a Certidão de Nascimento à empresa em até 60 dias (Cláusula 40ª). Direito raríssimo — a CLT não prevê estabilidade paterna.

🛡️ Estabilidade pré-aposentadoria (18 meses)

Quem está nos 18 meses anteriores à aposentadoria (inclusive proporcional e especial), tem garantia no emprego — desde que conte com mais de 5 anos na empresa (Cláusula 43ª). Demissões nesse período podem ser revertidas com reintegração ou indenização correspondente.

🤰 Estabilidade da gestante (180 dias pós-parto)

Vedada a dispensa da gestante desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto (Cláusula 39ª) — superior à proteção da CLT, que é de 5 meses pós-parto.

🏥 Estabilidade após cirurgia (200 dias)

Comerciário que se submeteu a cirurgia com internamento > 10 dias e ficou de licença-médica do INSS por ≥ 30 dias tem 200 dias de garantia no emprego ao retornar (Cláusula 42ª).

🚐 Transporte da empresa após as 23h

Comércio que fecha após as 23h tem que disponibilizar transporte aos empregados em serviço depois desse horário (Cláusula 46ª). Garantia de segurança pós-expediente, especialmente em shoppings.

👶 Auxílio-creche

Estabelecimentos com 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos devem oferecer local para guarda de crianças em idade de amamentação, com opção de convênio com creches ou reembolso (Cláusula 23ª, nos termos da Portaria MTb nº 3.296/86).

🎄 Limitação de jornada nas vésperas de Natal e Ano Novo

Nos dias 24/12/2025 e 31/12/2025, fechamento obrigatório às 18h no comércio em geral e às 19h nos Shoppings de Recife (Cláusula 48ª).

⚖️ Multa normativa por descumprimento

Para cada cláusula descumprida pela empresa, fica estipulada multa de 20% do salário normativo admissional (≈ R$ 318,60) por infração, paga ao empregado prejudicado, mais valor igual revertido ao sindicato (Cláusula 77ª).

🚨 O que costuma ser descumprido nas empresas

Os descumprimentos mais comuns identificados em casos de comerciários em Recife:

📁 Como provar o descumprimento

Reúna os documentos abaixo. Cada um deles é peça fundamental para a análise jurídica e eventual cobrança em juízo (prazo de 5 anos da CF, art. 7º, XXIX):

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir a resposta.

A CCT dos comerciários se aplica a todo trabalhador do comércio em Recife?

Aplica-se aos empregados de empresas com atividade econômica de comércio (CNAE de varejo, lojas, atacado quando representado pelo Sindilojas) e cujo contrato esteja vinculado à base territorial de Recife/PE. O enquadramento depende da função exercida e do CNAE da empresa. Em caso de dúvida, a CTPS e a folha de pagamento informam o sindicato profissional ao qual o trabalhador está vinculado.

A empresa é obrigada a pagar o piso de R$ 1.740,00?

Sim, desde 1º/09/2025, exceto nos 120 primeiros dias para novos admitidos, quando se aplica o piso admissional de R$ 1.593,00 (até 31/12/2025) e R$ 1.648,00 (a partir de 1º/01/2026), conforme a Cláusula 4ª. Pagar abaixo do piso gera direito a cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, com correção e juros.

Trabalho como caixa. Tenho direito à quebra-de-caixa?

Se você foi admitido a partir de 1º/10/2021 e a empresa desconta de você as diferenças do caixa, sim. A gratificação corresponde a 10% do salário normativo admissional (Cláusula 17ª). Para comerciários admitidos antes dessa data, vale o regime aplicável na ocasião da admissão.

Fui pai recentemente. Posso ser demitido?

Pela Cláusula 40ª, você tem garantia ao emprego por 120 dias a contar do nascimento do filho, desde que apresente a Certidão de Nascimento à empresa em até 60 dias. Demissão arbitrária nesse período pode ser revertida com reintegração ou conversão em indenização.

Estou próximo da aposentadoria. Tenho estabilidade?

Sim, se você tem mais de 5 anos na mesma empresa e está nos 18 meses anteriores ao tempo mínimo para aposentar-se (Cláusula 43ª), inclusive proporcional e especial. Reúna o tempo de contribuição (CNIS do INSS) e o comprovante de tempo na empresa para análise.

A empresa pode descontar uniforme do meu salário?

Não. A Cláusula 36ª determina fornecimento gratuito de uniforme (calça, camisa, calçado, ornamentos) sempre que a empresa exigir uso, independentemente de logomarca. Descontos a esse título são indevidos e podem ser cobrados em ação trabalhista.

Trabalho no shopping até depois das 23h. A empresa precisa me dar transporte?

Sim. A Cláusula 46ª obriga a empresa a disponibilizar transporte aos empregados que ficam em serviço após as 23h. Não cumprir essa obrigação pode caracterizar dano moral e gerar a multa convencional da Cláusula 77ª (20% do piso admissional).

Posso cobrar direitos de até quando?

A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) prevê prazo de 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato. Ou seja, durante o contrato você pode reclamar até os últimos 5 anos. Após a demissão, esse mesmo período de 5 anos é mantido, desde que a ação seja proposta em até 2 anos do desligamento.

Quando procurar um advogado trabalhista em Recife?

Sempre que identificar descumprimentos repetidos da CCT ou da CLT, ou antes de uma demissão da qual desconfie. Reunir os documentos (contracheques, cartões de ponto, mensagens, extratos) com antecedência facilita a análise. A advocacia trabalhista pode verificar se há diferenças a cobrar, sem que isso obrigue você a ajuizar ação.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

💬 Conversar pelo WhatsApp

👥 Conhecer o escritório

Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, Região Metropolitana e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT Comerciários Recife/RMR 2025/2026
Registro MTE: PE001045/2025 · Solicitação: MR052916/2025 · Protocolo: 28/08/2025
Vigência: 01/07/2025 a 30/06/2026
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
0b5ad638d8bb434e0fc426bf4fa04ff8f6eadc8ebdc0b830ce7c822d7a28dc40
Tamanho: 2,69 MB · 35 páginas. Verificável via comando “sha256sum” no PDF baixado.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação a casos concretos depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.