CCT 2025 · Sind. Rodoviários

Direitos da Categoria dos Motoristas Rodoviários em Recife e Pernambuco

Esta página reúne, em linguagem simples, os principais direitos dos motoristas, cobradores e demais trabalhadores do transporte rodoviário urbano de passageiros em Recife e na Região Metropolitana, conforme a CCT 2025 e a Sentença Normativa nº 0001722-44.2024.5.06.0000 do TRT-6. Abrange piso, jornada, abrangência territorial e o caminho para localizar a fonte oficial completa.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaTrabalhadores em transporte rodoviário urbano de passageiros (motoristas, cobradores, despachantes, fiscais, oficinas, escritórios)
AbrangênciaRecife, RMR e mais de 50 municípios da Mata Sul e Norte de PE
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT) — herda direitos da Sentença Normativa nº 0001722-44.2024.5.06.0000 do TRT da 6ª Região
Vigência01/07/2025 a 31/12/2025 (próxima CCT prevista para 01/01/2026)
Sindicato profissionalSindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões
Sindicato patronalSindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de PE (URBANA-PE)
Piso MOTORISTAR$ 3.189,80/mês
Piso FISCAL/DESPACHANTER$ 2.068,06/mês
Piso MOTORISTA MANOBREIROR$ 3.189,80/mês (igual motorista)
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Os 50+ municípios abrangidos pela CCT dos motoristas rodoviários (clique para ver)

A CCT dos motoristas rodoviários urbanos cobre Recife, a Região Metropolitana e as Regiões Mata Sul e Norte de Pernambuco, totalizando mais de 50 municípios listados expressamente na Cláusula 2ª da norma.

  • Abreu e Lima
  • Água Preta
  • Aliança
  • Amaraji
  • Araçoiaba
  • Barreiros
  • Belém de Maria
  • Buenos Aires
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Camaragibe
  • Camutanga
  • Carpina
  • Catende
  • Chã de Alegria
  • Condado
  • Cortês
  • Escada
  • Ferreiros
  • Gameleira
  • Goiana
  • Igarassu
  • Ilha de Itamaracá
  • Ipojuca
  • Itambé
  • Itapissuma
  • Itaquitinga
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Jaqueira
  • Joaquim Nabuco
  • Lagoa de Itaenga
  • Lagoa do Carro
  • Lagoa dos Gatos
  • Macaparana
  • Maraial
  • Moreno
  • Olinda
  • Palmares
  • Paudalho
  • Paulista
  • Pombos
  • Primavera
  • Recife
  • Ribeirão
  • Rio Formoso
  • São Benedito do Sul
  • São José da Coroa Grande
  • São Lourenço da Mata
  • Sirinhaém
  • Tamandaré
  • Timbaúba
  • Tracunhaém
  • Vicência
  • Vitória de Santo Antão
  • Xexéu
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT

Benefícios negociados pelo sindicato dos motoristas rodoviários que se somam aos direitos da CLT. Passe o dedo sobre cada cláusula para ver o texto integral.

💰 Pisos salariais por função

🗓️ Abrangência territorial

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

Conquistas específicas. A maioria das outras categorias profissionais NÃO tem esses direitos. Confira com atenção — sua empresa pode estar descumprindo sem que você saiba.

⚖️ Direitos da Sentença Normativa (vinculante)

Como a CCT 2025/2025 do transporte rodoviário urbano de PE remete expressamente à Sentença Normativa nº 0001722-44.2024.5.06.0000 do TRT da 6ª Região, todos os direitos detalhados ali (jornada, tempo de espera, hora extra, adicional noturno, vale-alimentação, escalas, intervalo, banco de horas, descansos, etc.) integram a convenção e são exigíveis das empresas representadas pelo sindicato patronal.

Para conferir a sentença normativa específica em vigor: consulte o portal do TRT-6 ou solicite cópia ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife.

🚌 Piso de motorista alto (R$ 3.189,80)

O piso de motorista de R$ 3.189,80 é quase 2,2 vezes o salário mínimo nacional (R$ 1.450 em 2025). Empresas que pagam abaixo disso geram diferenças cobráveis dos últimos 5 anos.

🗺️ Categoria diferenciada — alta abrangência

A CCT cobre mais de 50 municípios PE — incluindo cidades onde NÃO há sede da empresa, mas o motorista trabalha no trajeto urbano metropolitano. Confira se sua empresa enquadra você corretamente.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

A CCT dos motoristas se aplica a todo motorista no Recife?

Aplica-se a motoristas, cobradores, despachantes, fiscais e demais trabalhadores ligados ao transporte rodoviário urbano de passageiros das empresas representadas pelo sindicato patronal (URBANA-PE), com base territorial que cobre mais de 50 municípios. Motoristas de carga, motoristas de Uber/aplicativo ou caminhoneiros têm CCTs distintas.

Por que o piso é R$ 3.189,80?

Esse piso vem da Sentença Normativa nº 0001722-44.2024.5.06.0000 do TRT-6, que substituiu a negociação direta. A CCT 2025/2025 expressamente mantém esses valores. Empresas que pagam abaixo geram diferenças cobráveis com correção e juros.

O tempo de espera no terminal conta como hora trabalhada?

Sim. O motorista urbano está à disposição do empregador durante o tempo de espera entre viagens, conforme art. 235-C, §8º da CLT e a sentença normativa do TRT-6. Não computar esse tempo gera horas extras a serem cobradas.

Onde encontro a sentença normativa do TRT-6 que detalha meus direitos?

Pesquise pelo número 0001722-44.2024.5.06.0000 no portal do TRT da 6ª Região (trt6.jus.br) ou solicite cópia diretamente ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife.

Posso cobrar direitos dos últimos 5 anos?

Sim. A Constituição Federal (art. 7º, XXIX) prevê prazo prescricional de 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato. Durante o contrato, você pode reclamar até os últimos 5 anos retroativos.

Trabalho como cobrador. Tenho os mesmos direitos do motorista?

Cobradores estão expressamente abrangidos pela CCT (Cláusula 2ª), mas o piso salarial é diferente — siga o piso da função efetivamente exercida na CTPS. Outros direitos (hora extra, adicional noturno, banco de horas, intervalo) são os mesmos.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, Região Metropolitana e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT dos Motoristas Rodoviários em Recife e Pernambuco
Vigência: 01/07/2025 a 31/12/2025 · CCT remete à Sentença Normativa nº 0001722-44.2024.5.06.0000 do TRT-6
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 8.87 MB · 7 páginas. Verificável via “sha256sum” no PDF baixado.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação a casos concretos depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.