Direitos da Categoria dos Porteiros de Condomínios em Recife e Pernambuco
Esta página reúne os principais direitos dos porteiros e demais empregados em condomínios residenciais e comerciais em Recife, RMR e demais municípios de Pernambuco, conforme a CCT 2025 do STEALMOAIC + SEAC-PE. Cobre piso de R$ 1.638,29, escala 12×36, adicional noturno, vale-refeição, estabilidade do acidentado e direitos específicos da categoria.
📋 CCT analisada nesta página
| Categoria | Porteiros e demais empregados em condomínios residenciais e comerciais, administração de imóveis |
| Abrangência | Recife, RMR e mais de 100 municípios do Estado de PE |
| Tipo de norma | CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 |
| Registro MTE | PE000113/2025 · Solicitação MR000216/2025 · Protocolo 07/02/2025 |
| Vigência | 01/01/2025 a 31/12/2025 |
| Sindicato profissional | STEALMOAIC |
| Piso PORTEIRO | R$ 1.638,29/mês |
| Vale-refeição/alimentação | R$ 15,00/dia trabalhado |
| Cesta básica | R$ 142,05/mês |
| Última conferência MWBC | 28/05/2026 |
📍 Municípios abrangidos pela CCT (clique para ver)
A CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 abrange porteiros e demais empregados de condomínios residenciais e comerciais em Recife, toda a Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão de Pernambuco (118 municípios total).
- Recife
- Olinda
- Jaboatão dos Guararapes
- Paulista
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- São Lourenço da Mata
- Igarassu
- Abreu e Lima
- Caruaru
- Petrolina
- Garanhuns
- Vitória de Santo Antão
- Gravatá
- Goiana
- Timbaúba
- e mais 100+ municípios
📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem
Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.
- Férias + 1/3 constitucional — art. 7º, XVII CF e arts. 129/142 CLT.
- 13º salário — art. 7º, VIII CF e Lei nº 4.090/1962.
- FGTS (8%) + multa 40% em dispensa sem justa causa — Lei nº 8.036/1990.
- Aviso prévio proporcional — art. 7º, XXI CF e Lei nº 12.506/2011 (30-90 dias).
- Repouso semanal remunerado — Lei nº 605/1949.
- Hora extra mínima 50% — art. 7º, XVI CF.
- Adicional noturno mínimo 20% — art. 73 CLT (22h-5h).
- Intervalo intrajornada — art. 71 CLT.
- Salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença — Lei 8.213/1991.
✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025
💰 Piso salarial
- Piso PORTEIRO: R$ 1.638,29/mês (Cláusula 5ª). Superior ao piso geral da categoria (R$ 1.528,65).
- Reajuste salarial aplicado até o limite do salário do porteiro (Cláusula 5ª).
- Pagamento exclusivo por depósito bancário (Cláusula 8ª).
🍞 Alimentação
- Vale-refeição/alimentação de R$ 15,00/dia trabalhado (Cláusula 12ª).
- Cesta básica de R$ 142,05/mês (Cláusula 14ª).
🚌 Transporte e uniforme
- Vale-transporte conforme Lei 7.418/85 (Cláusula 15ª).
- Uniforme + EPI gratuito (Cláusula 31ª).
Identificou algum direito que a empresa não cumpre?
Você pode tirar uma dúvida pelo WhatsApp com a equipe da MWBC Advocacia.
⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria
⏱️ Escala 12×36 — direito ao descanso de 36h
Porteiros frequentemente trabalham em escala 12×36 (12h de trabalho, 36h de descanso). A jornada é regulada pela CCT e pelo art. 59-A da CLT (pós-Reforma Trabalhista). Empresas que cortam o descanso de 36h (convocando para extras ou esticando o plantão) geram horas extras dobradas + multa convencional.
🌙 Adicional noturno + hora reduzida
Trabalho entre 22h e 5h: adicional noturno mínimo de 20% (art. 73 CLT) + hora noturna reduzida (52min30s por hora trabalhada — a cada 7 horas trabalhadas você recebe como 8). Plantões noturnos sem aplicação correta = diferenças significativas nos últimos 5 anos.
🛡️ Estabilidade do empregado acidentado
Conforme legislação (Lei 8.213 + art. 118), empregado acidentado em serviço tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Para porteiro que sofreu acidente em trabalho (escorregão, agressão durante revista, queda), a estabilidade vale.
📨 Comunicação de transferência com 72h de antecedência
Empresas obrigadas a comunicar com 72h de antecedência qualquer mudança de local de trabalho que implique mudança de residência (Cláusula 21ª).
🔒 Revista respeitosa
Empresas que adotam revista são obrigadas a realizá-la em local adequado e sem constrangimento (Cláusula 24ª, conforme TST). Descumprimento pode caracterizar dano moral.
📋 Homologação obrigatória no sindicato (> 1 ano)
Porteiros com mais de 1 ano de empresa devem homologar verbas rescisórias no STEALMOAIC, sob pena de nulidade (Cláusula 22ª).
⚖️ Multa convencional = R$ 1.528,65 por descumprimento
Multa por descumprimento de qualquer cláusula = valor de 1 piso GERAL da categoria (R$ 1.528,65), em prol do trabalhador prejudicado. Importante: a multa é calculada sobre o piso geral da CCT (R$ 1.528,65) e não sobre o piso especial do porteiro (R$ 1.638,29) — isso porque a Cláusula 56ª usa a expressão genérica “piso da categoria” como referência única para todos os subgrupos abrangidos. (Cláusula 56ª). Muito elevada.
🚨 O que costuma ser descumprido
- Salário abaixo do piso de porteiro R$ 1.638,29.
- Vale-refeição R$ 15/dia não pago corretamente.
- Escala 12×36 com supressão das 36h de descanso (plantões emendados).
- Adicional noturno suprimido ou pago errado em plantões nocturnos.
- Hora extra paga sem reflexo nas demais verbas.
- Uniforme cobrado do porteiro.
- Demissão de porteiro acidentado dentro da estabilidade.
- Transferência de condomínio sem comunicação prévia.
- Rescisão sem homologação no sindicato (após 1 ano de empresa).
📁 Como provar o descumprimento
- Contracheques dos últimos 5 anos.
- Escala de plantão (12×36 ou similar).
- Livro de ocorrências da portaria.
- Imagens de câmera (se acessíveis).
- Recibos de cesta básica e vale-alimentação.
- CTPS, extrato FGTS, ata de assembleia do condomínio.
- CAT (em caso de acidente).
- Mensagens com administradora/síndico.
- Testemunhas (colegas porteiros e moradores).
❓ Perguntas frequentes
Clique em cada pergunta para expandir.
Sua categoria, seu direito.
Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.
Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).
Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.
🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis
📄 CCT analisada
Registro MTE: PE000113/2025 · Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026
📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):
- ↗ PDF original — Sindicato
Custódia: Sindicato signatário. - ↗ Snapshot público datado — Internet Archive
Cópia independente arquivada em 28/05/2026. Custódia: Internet Archive. - ↗ Portal do sindicato
SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.40 MB · 20 páginas.
A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.
📚 Veja também
- Hub: Convenções coletivas das categorias em Recife e PE
- Direitos dos Comerciários
- Direitos dos Vigilantes
- Direitos da Limpeza e Conservação