Caso você esteja grávida e mesmo assim foi demitida, então saiba que o art. 391-A da CLT garante a você a estabilidade provisória!!!
Funcionárias grávidas, sob o regime CLT, não podem ser demitidas. Por lei, se você estiver gestante não poderá ser demitida, mas caso isso tenha ocorrido e só agora você descobriu que estava grávida, não se preocupe, pois se patrão tinha de fazer o exame demissional, então deveria ter descoberto essa estabilidade no momento da demissão e evitado esse transtorno pelo qual você esta passando!
Todas as funcionárias gestantes. Funcionárias grávidas só perdem o direito a estabilidade se pedirem para sair ou existir em caso de demissão por justa causa (ao cometer uma falta grave).
A estabilidade dura do momento em que a empregada está gestante até o 5º mês após o parto; Então, caso você só tenha descoberto a gravidez após a demissão, além a reintegração provisória no emprego, você tem direito a receber os salários atrasados desse período que não estava trabalhando.
Seu direito a licença maternidade se mantém durante a estabilidade provisória. Você terá direito a 120 dias de afastamento do trabalho para cuidar do seu bebê, que podem ser solicitados a partir de 28 dias antes do parto e término noventa e um dias depois do parto. Após o retorno as atividades laborativas, até completar o 5° mês após o nascimento do seu filho a estabilidade no emprego está garantida.
Algumas empresas adotam esse programa e em vez de 120 dias elas concedem 180 dias de licença maternidade a funcionária gestante. Caso a empresa que você trabalhe adote esse programa você terá mais tempo de licença, contudo, quando acabar a licença o tempo de estabilidade também cessará.
Caso a empresa seja informada da estabilidade mesmo assim opte por não readmiti-la, então você poderá exigir os seguintes direitos: Salários de todo o período de gravidez; Salários dos 5 meses de estabilidade; Projeção dos períodos acima para fins aviso prévio + de tempo de contribuição + FGTS + férias + 13º + anotação na CTPS
Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação;
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
Atualmente fazemos o atendimento por videochamada, telefone e WhatsApp, pois considerando que até as audiências e julgamentos também podem ocorrer virtualmente, essa é uma forma altamente rápida e eficiente, mas caso prefira vir ao nosso escritório, será um prazer receber a sua visita.
Somos 5 estrelas no Google justamente por focar na melhoria constante da nossa performance, tanto na agilização e qualidade dos processos quanto no contato com os nossos clientes que pode ocorrer até por WhatsApp