CCT 2025/2026 · SINTRAH-PE

Direitos da Categoria de Hotéis, Bares e Restaurantes em Recife e Pernambuco

Esta página reúne os principais direitos dos trabalhadores em hotéis, flats, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, churrascarias, pizzarias, buffets e similares em Recife, Olinda, Gravatá e demais municípios da base territorial, conforme CCT 2025/2026 negociada pelo SINTRAH-PE. Cobre piso, gorjeta (Lei 13.419/2017), escala 12×36, garçom comissionista e benefícios da categoria.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaEmpregados em hotéis, flats, pousadas, motéis, apart-hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, churrascarias, pizzarias, buffets e similares
AbrangênciaRecife, Olinda, Gravatá e demais municípios da base territorial
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Registro MTEPE001188/2025 · Solicitação MR059957/2025 · Protocolo 25/09/2025
Vigência01/09/2025 a 31/08/2026
Sindicato profissionalSINTRAH-PE
Piso a partir de 1º/09/2025R$ 1.651,80/mês (restaurantes, bares, lanchonetes, fast-food, buffets)
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Municípios abrangidos pela CCT (clique para ver)

A CCT 2025/2026 SINTRAH-PE abrange Recife (polo turístico do Nordeste), Olinda (Patrimônio Cultural da Humanidade), Gravatá (Suíça Pernambucana) e municípios da rota turística e gastronômica do litoral e Agreste de PE.

  • Recife
  • Olinda
  • Gravatá
  • Jaboatão dos Guararapes (Porto de Galinhas via Ipojuca)
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Tamandaré
  • Itapissuma
  • Ilha de Itamaracá
  • Paulista
  • Igarassu
  • Bezerros
  • Caruaru
  • e demais da base territorial
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026

💰 Piso salarial

💳 Gorjeta e taxa de serviço (Lei nº 13.419/2017)

🍽️ Refeição e alimentação

⏱️ Jornada

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

💸 Gorjeta integra salário (Lei 13.419/2017)

A taxa de serviço (10%) cobrada pelos estabelecimentos é da categoria, NÃO da empresa. Integra o salário para fins de FGTS, 13º, férias + 1/3 e demais reflexos. Distribuição direta aos empregados é obrigatória — descontos ou retenções pela empresa podem caracterizar apropriação indevida.

🏨 Escala 12×36 hoteleira regulada

Hotéis e estabelecimentos com atendimento 24h usam escala 12×36, mas a CCT estabelece condições específicas: intervalo obrigatório, descanso real, limite de horas extras. Plantão de 12h sem o devido descanso de 36h gera dobra do dia trabalhado em folga.

👔 Uniforme + higiene pessoal fornecidos

Estabelecimentos que exigem uniforme padronizado devem fornecê-lo gratuitamente, incluindo lavagem em alguns casos. Brigadistas, cozinheiros e camareiras têm direito a EPIs específicos.

🍻 Direitos do garçom comissionista

Garçons remunerados por comissão sobre vendas: a base de cálculo deve incluir gorjetas, taxa de serviço, e a remuneração total (fixa + variável) não pode ser inferior ao piso da categoria.

📋 Multa por descumprimento da CCT

Multa convencional pelo descumprimento de qualquer cláusula, conforme estipulado na CCT, revertida ao empregado prejudicado.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

A empresa pode ficar com parte da gorjeta?

Não. A Lei 13.419/2017 estabelece que a gorjeta/taxa de serviço pertence ao trabalhador. A empresa pode reter percentual fixo (até 33% para atender a obrigações tributárias e até 20% se for MEI/Simples) e o restante deve ser integralmente distribuído entre os empregados que prestaram o serviço, com critérios objetivos.

A gorjeta entra no cálculo do FGTS e 13º?

Sim. A Lei 13.419/2017 e a Súmula 354 do TST confirmam: a gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos, incluindo FGTS, 13º salário, férias + 1/3 e demais verbas.

Trabalho 12×36 em hotel. Está correto?

A escala 12×36 é válida se previsto em CCT ou ACT (CLT art. 59-A pós-reforma). Exige descanso real de 36 horas ininterruptas após cada turno. Se a empresa convoca para extras durante o descanso, gera horas extras + dobra.

Sou garçom comissionista. Meu salário pode ser inferior ao piso?

Não. O salário do garçom comissionista deve ser composto de fixo + comissões. Esse total NÃO pode ser inferior ao piso da categoria (R$ 1.651,80 atual). Se ficar abaixo, a empresa complementa a diferença.

Posso ser obrigado a comprar uniforme?

Não. Quando o uniforme é exigido pela empresa, ela deve fornecê-lo gratuitamente. Descontos a esse título são indevidos.

Quando posso cobrar diferenças?

CF art. 7º XXIX: 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada
Registro MTE: PE001188/2025 · Vigência: 01/09/2025 a 31/08/2026
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.27 MB · 15 páginas.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.