CCT 2025 · STEALMOAIC + SEAC-PE

Direitos da Categoria dos Porteiros de Condomínios em Recife e Pernambuco

Esta página reúne os principais direitos dos porteiros e demais empregados em condomínios residenciais e comerciais em Recife, RMR e demais municípios de Pernambuco, conforme a CCT 2025 do STEALMOAIC + SEAC-PE. Cobre piso de R$ 1.638,29, escala 12×36, adicional noturno, vale-refeição, estabilidade do acidentado e direitos específicos da categoria.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaPorteiros e demais empregados em condomínios residenciais e comerciais, administração de imóveis
AbrangênciaRecife, RMR e mais de 100 municípios do Estado de PE
Tipo de normaCCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025
Registro MTEPE000113/2025 · Solicitação MR000216/2025 · Protocolo 07/02/2025
Vigência01/01/2025 a 31/12/2025
Sindicato profissionalSTEALMOAIC
Piso PORTEIROR$ 1.638,29/mês
Vale-refeição/alimentaçãoR$ 15,00/dia trabalhado
Cesta básicaR$ 142,05/mês
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Municípios abrangidos pela CCT (clique para ver)

A CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025 abrange porteiros e demais empregados de condomínios residenciais e comerciais em Recife, toda a Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e parte do Sertão de Pernambuco (118 municípios total).

  • Recife
  • Olinda
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Paulista
  • Cabo de Santo Agostinho
  • Camaragibe
  • São Lourenço da Mata
  • Igarassu
  • Abreu e Lima
  • Caruaru
  • Petrolina
  • Garanhuns
  • Vitória de Santo Antão
  • Gravatá
  • Goiana
  • Timbaúba
  • e mais 100+ municípios
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025

💰 Piso salarial

🍞 Alimentação

🚌 Transporte e uniforme

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

⏱️ Escala 12×36 — direito ao descanso de 36h

Porteiros frequentemente trabalham em escala 12×36 (12h de trabalho, 36h de descanso). A jornada é regulada pela CCT e pelo art. 59-A da CLT (pós-Reforma Trabalhista). Empresas que cortam o descanso de 36h (convocando para extras ou esticando o plantão) geram horas extras dobradas + multa convencional.

🌙 Adicional noturno + hora reduzida

Trabalho entre 22h e 5h: adicional noturno mínimo de 20% (art. 73 CLT) + hora noturna reduzida (52min30s por hora trabalhada — a cada 7 horas trabalhadas você recebe como 8). Plantões noturnos sem aplicação correta = diferenças significativas nos últimos 5 anos.

🛡️ Estabilidade do empregado acidentado

Conforme legislação (Lei 8.213 + art. 118), empregado acidentado em serviço tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Para porteiro que sofreu acidente em trabalho (escorregão, agressão durante revista, queda), a estabilidade vale.

📨 Comunicação de transferência com 72h de antecedência

Empresas obrigadas a comunicar com 72h de antecedência qualquer mudança de local de trabalho que implique mudança de residência (Cláusula 21ª).

🔒 Revista respeitosa

Empresas que adotam revista são obrigadas a realizá-la em local adequado e sem constrangimento (Cláusula 24ª, conforme TST). Descumprimento pode caracterizar dano moral.

📋 Homologação obrigatória no sindicato (> 1 ano)

Porteiros com mais de 1 ano de empresa devem homologar verbas rescisórias no STEALMOAIC, sob pena de nulidade (Cláusula 22ª).

⚖️ Multa convencional = R$ 1.528,65 por descumprimento

Multa por descumprimento de qualquer cláusula = valor de 1 piso GERAL da categoria (R$ 1.528,65), em prol do trabalhador prejudicado. Importante: a multa é calculada sobre o piso geral da CCT (R$ 1.528,65) e não sobre o piso especial do porteiro (R$ 1.638,29) — isso porque a Cláusula 56ª usa a expressão genérica “piso da categoria” como referência única para todos os subgrupos abrangidos. (Cláusula 56ª). Muito elevada.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Qual é o piso do porteiro?

R$ 1.638,29/mês, conforme Cláusula 5ª da CCT STEALMOAIC + SEAC-PE 2025. Salário abaixo desse valor gera direito a cobrar diferenças dos últimos 5 anos.

Trabalho 12×36 mas viro plantão para cobrir colega. Tenho horas extras?

Sim. Se o descanso de 36h é violado (você é convocado dentro desse período), você tem direito a hora extra com adicional + a folga compensatória dobrada. Cláusula 26ª da CLT pós-reforma e jurisprudência do TST.

Trabalho de noite. Como funciona o adicional noturno?

Trabalho entre 22h e 5h: adicional mínimo de 20% (art. 73 CLT) + hora noturna reduzida (a cada 7 horas trabalhadas você recebe como 8 (cada “hora noturna” tem 52min30s, em vez de 60min)). Para 7h de plantão noturno (22h às 5h), você trabalha 7h de relógio mas tem direito a 8h pagas + 20%.

Sofri acidente na portaria. Tenho estabilidade?

Sim. Lei 8.213, art. 118: empregado acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Vale para qualquer acidente em serviço — agressão, queda, escorregão, doença ocupacional reconhecida. Reúna CAT e laudos do INSS.

O condomínio pode mudar minha portaria sem aviso?

Não, se a mudança implicar mudança de residência. A Cláusula 21ª obriga comunicação com 72h de antecedência. Sem aviso, configura abuso e pode ser questionada.

Quando posso cobrar diferenças?

CF art. 7º XXIX: 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada
Registro MTE: PE000113/2025 · Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.40 MB · 20 páginas.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.