Saiba quantos dias a empresa tem para pagar suas verbas rescisórias e garanta seus direitos agora!.
Veja abaixo outros direitos além de salários ainda não recebidos
- Sob pena de indenização do valor correspondente
- Indenizado (30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho);
- Proporcional (+3 dias para cada ano de trabalho)
- Vencidas;
- Proporcionais;
- Projeção sobre o aviso prévio
- Vencidos;
- Proporcionais;
- Projeção sobre o aviso prévio
- 8% do salário mensal ao longo do contrato;
- Mais 40% de multa na demissão imotivada
(art. 477, §6º da CLT) se não tiver pago as verbas rescisórias (direitos do trabalhador ao ser demitido) em até 10 dias a contar do fim do contrato; Caso a empresa não pague esse direito pacificamente você poderá entrar com ação contra ela e caso ela insista e em não quitar tais verbas até o dia da primeira audiência você terá direito a nova multa, essa, equivalente a +50% do valor total das verbas rescisórias devidas (Art. 467, CLT).
Conheça alguns de nossos clientes.
Ednaldo Severino4. Abril, 2025 Foi ótima Ricardo Ransi3. Abril, 2025 Emanuel deyvid Deyvid2. Abril, 2025 Rai Silva1. Abril, 2025 Petherson Silva Sophia31. Março, 2025 Tarcísio Feitoza31. Março, 2025 Excelente profissional, claro, direto e objetivo Jooh santos29. Março, 2025 Daniel Dantas27. Março, 2025 Ericlenio anjos da cunha Anjos26. Março, 2025 Ótimo atendimento e excelente trabalho eles fazem fico grato pela atençãoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 498 avaliações
Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco e em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE.
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Até a reforma trabalhista que ocorreu em 2017 (Lei 13.467) o prazo máximo para a empresa pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, etc.) era de até 10 dias a contar do último dia de trabalho, mas depois de novembro de 2017 esse prazo passou a ser igualmente de dez dias, só que agora contado a partir do último dia do contrato de trabalho e isso, como veremos, não é a mesma coisa.
Muitas empresas adoram massacrar o trabalhador na hora da demissão em notória coação psíquica de que ou ele aceita a proposta de acordo ridiculamente baixa, ou passará necessidade.
Pois como sabem que na maioria das vezes o trabalhador vive no limite do que ganha, usam isso contra o você que muito trabalhou para a empresa e é aí que surge a necessidade de um advogado comprometido com a defesa do seu direito, pois esse abuso, a depender de como esta sendo feito, pode gerar para você o direito a indenização por danos morais. (*favor conferir nosso outro artigo sobre esse tema).
Independentemente do que ocorra, a empresa deve pagar toda a rescisão em até 10 dias a contar do fim do contrato, pois do contrário será obrigada a pagar uma multa de um salário e se não pagar tudo até a primeira audiência, pagará mais outra multa, essa equivalente a 50% da rescisão.
Embora o prazo da opressão ao trabalhador seja a mesma indicada no item supra, a Justiça do Trabalho não vem aceitando essa inconstitucionalidade absurda da reforma trabalhista e havendo distribuição de ação trabalhista provando a demissão sem justa causa sem o recebimento de nada.
Em regra, os sábios juízes do trabalho usam de suas sensibilidades para liberar tanto o FGTS quanto o seguro desemprego, afinal de contas, esperar tanto tempo para liberar direitos que já são do trabalhador só possuiria uma só justificativa, qual seja, oprimir o trabalhador, violência essa claramente não tolerada.
Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação.
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
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