Saiba quantos dias a empresa tem para pagar suas verbas rescisórias e garanta seus direitos agora!.
Veja abaixo outros direitos além de salários ainda não recebidos
- Sob pena de indenização do valor correspondente
- Indenizado (30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho);
- Proporcional (+3 dias para cada ano de trabalho)
- Vencidas;
- Proporcionais;
- Projeção sobre o aviso prévio
- Vencidos;
- Proporcionais;
- Projeção sobre o aviso prévio
- 8% do salário mensal ao longo do contrato;
- Mais 40% de multa na demissão imotivada
(art. 477, §6º da CLT) se não tiver pago as verbas rescisórias (direitos do trabalhador ao ser demitido) em até 10 dias a contar do fim do contrato; Caso a empresa não pague esse direito pacificamente você poderá entrar com ação contra ela e caso ela insista e em não quitar tais verbas até o dia da primeira audiência você terá direito a nova multa, essa, equivalente a +50% do valor total das verbas rescisórias devidas (Art. 467, CLT).
Conheça alguns de nossos clientes.
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Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco e em Direito Público pela Universidade Gama Filho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PE.
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Até a reforma trabalhista que ocorreu em 2017 (Lei 13.467) o prazo máximo para a empresa pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, etc.) era de até 10 dias a contar do último dia de trabalho, mas depois de novembro de 2017 esse prazo passou a ser igualmente de dez dias, só que agora contado a partir do último dia do contrato de trabalho e isso, como veremos, não é a mesma coisa.
Muitas empresas adoram massacrar o trabalhador na hora da demissão em notória coação psíquica de que ou ele aceita a proposta de acordo ridiculamente baixa, ou passará necessidade.
Pois como sabem que na maioria das vezes o trabalhador vive no limite do que ganha, usam isso contra o você que muito trabalhou para a empresa e é aí que surge a necessidade de um advogado comprometido com a defesa do seu direito, pois esse abuso, a depender de como esta sendo feito, pode gerar para você o direito a indenização por danos morais. (*favor conferir nosso outro artigo sobre esse tema).
Independentemente do que ocorra, a empresa deve pagar toda a rescisão em até 10 dias a contar do fim do contrato, pois do contrário será obrigada a pagar uma multa de um salário e se não pagar tudo até a primeira audiência, pagará mais outra multa, essa equivalente a 50% da rescisão.
Embora o prazo da opressão ao trabalhador seja a mesma indicada no item supra, a Justiça do Trabalho não vem aceitando essa inconstitucionalidade absurda da reforma trabalhista e havendo distribuição de ação trabalhista provando a demissão sem justa causa sem o recebimento de nada.
Em regra, os sábios juízes do trabalho usam de suas sensibilidades para liberar tanto o FGTS quanto o seguro desemprego, afinal de contas, esperar tanto tempo para liberar direitos que já são do trabalhador só possuiria uma só justificativa, qual seja, oprimir o trabalhador, violência essa claramente não tolerada.
Nas ações trabalhistas o pagamento só feito é feito no êxito, ou seja, só paga quando ganhar a ação.
Tendo em vista que o nosso pagamento só será feito no caso de vitória, então somos cuidadosos na análise do direito e da prova, mas se por alguma razão a prova não convencer o juiz, não precisará nos pagar nada.
Dependendo da cidade, ações de até 40 salários mínimos costumam demorar menos de um ano para sair o resultado, mas ações milionárias ou de grandes empresas costumam demorar um pouco mais e como elas normalmente recorrer até Brasília (TST/STF), então se esse for o caso, passam uma média de 2/5 anos, a depender do ministro e das matérias que estarão aguardando julgamento;
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