CCT 2025/2026 · STPP + SINDITTRANSPORTE

Direitos da Categoria dos Motoristas de Carga em Recife e Pernambuco

Esta página reúne os principais direitos dos motoristas e ajudantes em transporte rodoviário de cargas (inclusive cargas perigosas e combustíveis) em Pernambuco, conforme a CCT 2025/2026 do STPP + SINDITTRANSPORTE e a Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista). Cobre piso, tempo de espera remunerado 30%, descanso interjornadas, periculosidade 30%, tacógrafo e proteções específicas.

📋 CCT analisada nesta página

CategoriaMotoristas e ajudantes em transporte rodoviário de cargas (inclusive cargas perigosas e combustíveis)
AbrangênciaEstado de Pernambuco
Tipo de normaConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Registro MTESRT00224/2025 · Solicitação MR025983/2025 · Protocolo 16/05/2025
Vigência01/05/2025 a 30/04/2026
Sindicato profissionalSTPP / SINDITTRANSPORTE / SINTRACARGAS Recife
Legislação aplicávelLei 13.103/2015 (Lei do Motorista) + CLT + CCT
Última conferência MWBC28/05/2026
📍 Abrangência da CCT (clique para ver)

A CCT abrange motoristas em transporte rodoviário de cargas (carga perigosa, combustíveis, derivados de petróleo, produtos químicos) operando em todo o Estado de Pernambuco. Aplicação extraterritorial possível para motoristas com base em PE viajando em outros estados.

  • Recife
  • RMR
  • Cabo de Santo Agostinho (Porto de Suape)
  • Ipojuca (Porto de Suape)
  • Goiana (Polo automotivo Fiat)
  • Caruaru
  • Petrolina
  • Salgueiro
  • Garanhuns
  • e demais municípios
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026

💰 Piso salarial

⏱️ Jornada (Lei 13.103/2015)

🍽️ Alimentação e diária

🚨 Periculosidade (cargas perigosas/combustíveis)

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS desta categoria

⏰ Tempo de espera remunerado 30% (Lei 13.103/15)

Tempo aguardando carga/descarga, em portos, terminais, fronteiras, alfândegas, postos fiscais — não é jornada efetiva, mas é remunerado em 30% da hora normal (Lei 13.103/2015 art. 235-C §8º). Empresa que não paga essas horas está se apropriando de tempo do motorista — diferenças cobráveis dos últimos 5 anos.

😴 Descanso interjornadas de 11h ininterruptas

Entre uma jornada e outra, o motorista tem direito a 11h de descanso ininterruptas, podendo ser parcialmente fracionadas em viagens longas (8h dormindo + 3h fracionadas). Empresas que reduzem esse intervalo expõem o motorista a risco de acidente — responsabilidade civil + indenizações.

📋 Diário de bordo / Tacógrafo / Rastreador

Empresas obrigadas a fornecer e manter equipamentos de registro de jornada — tacógrafo, rastreador GPS, registro eletrônico. Sem esses registros, presume-se a jornada alegada pelo motorista (Súmula 338 TST).

💰 Prêmio por desempenho / produtividade

Quando a CCT prevê prêmio por entregas, kilometragem ou redução de sinistros, esses valores integram a remuneração para fins de FGTS, 13º, férias, hora extra e demais reflexos — quando habituais.

🚛 Multas e infrações de trânsito

Empresa NÃO pode descontar do salário multas de trânsito sem comprovação inequívoca de culpa do motorista. Súmula 462 TST veda descontos genéricos.

🏥 Equipamentos de segurança + revisão veicular

Direito a EPIs (luvas, capacete em cargas perigosas, máscaras), veículo em condições mecânicas seguras (responsabilidade do empregador), revisão obrigatória. Recusa justificada de dirigir veículo defeituoso NÃO caracteriza falta.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

O tempo aguardando carga conta como hora extra?

NÃO conta como hora normal/extra, mas a Lei 13.103/15 (art. 235-C §8º) garante remuneração de 30% sobre a hora normal por todo tempo de espera em carga/descarga. Empresa que não paga isso está descumprindo a lei — diferenças cobráveis dos últimos 5 anos.

Posso dirigir 8h seguidas sem parar?

NÃO. A Lei 13.103/15 obriga descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção ininterrupta. Excesso compromete sua segurança e gera responsabilidade do empregador (acidente + indenização).

Sou motorista de carga perigosa. Tenho periculosidade?

Sim. Transportar inflamáveis (combustíveis, gás), explosivos ou cargas químicas classificadas garante adicional de 30% sobre o salário-base (NR-16 + CLT art. 193). Esse adicional integra hora extra, 13º, férias, FGTS e demais reflexos.

A empresa pode descontar multa de trânsito do meu salário?

Só com comprovação de sua culpa específica. Súmula 462 TST: empresa não pode fazer desconto genérico. Multas por estado da via, sinalização confusa ou condição mecânica não são imputáveis ao motorista.

O veículo está com defeito. Posso me recusar a dirigir?

Sim, quando o defeito caracteriza risco de acidente. A recusa fundamentada (com testemunhas ou registro) NÃO configura falta nem justa causa. O empregador é obrigado a manter o veículo em condições.

Quando posso cobrar diferenças?

CF art. 7º XXIX: 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após o fim do contrato.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada
Registro MTE: SRT00224/2025 · Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026
Última conferência da equipe MWBC: 28/05/2026

📥 Baixar/consultar (fontes oficiais de terceiros):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.48 MB · 27 páginas.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Em caso de divergência entre as fontes acima, prevalece a versão oficial vigente registrada no Ministério do Trabalho.

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva acessada em 28/05/2026 e arquivada simultaneamente no Internet Archive. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.