CCT 2025/2026 · SINPRO-PE + SINEPE-PE

Direitos da Categoria dos Professores do Ensino Privado em Recife e Pernambuco

Esta página reúne os principais direitos dos professores do ensino privado (educação infantil ao ensino superior) em Recife e Pernambuco, conforme a CCT SINPRO-PE + SINEPE-PE 2025/2026. Cobre piso por hora-aula, hora-atividade (1/3 da carga), recesso escolar remunerado, hora-aula de 50min e direitos específicos do magistério.

📋 CCT analisada

CategoriaProfessores de escolas particulares (ed. infantil, fundamental, médio, técnico, superior)
AbrangênciaEstado de Pernambuco
TipoConvenção Coletiva de Trabalho
Registro MTEPE000778/2025 · Solicitação MR037289/2025
Vigência2025/2026
Sindicato profissionalSINPRO-PE
Sindicato patronalSINEPE-PE
Última conferência29/05/2026
⚠️ Atenção: A norma coletiva correta pode variar conforme a função exercida, a atividade econômica da empresa, a cidade de trabalho, a base territorial e os sindicatos envolvidos. Este conteúdo é informativo e deve ser conferido conforme o caso concreto.

📜 Grupo 1 — Direitos que TODO trabalhador já tem

Garantidos pela Constituição Federal e CLT, independentemente de convenção coletiva.

✅ Grupo 2 — Direitos COMUNS conquistados na CCT 2025/2026

💰 Piso e reajuste

📚 Hora-atividade (1/3 da jornada)

🍽️ Vale-refeição e auxílios

🏖️ Recesso escolar

Identificou algum direito que a empresa não cumpre?

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⭐ Grupo 3 — Direitos EXCLUSIVOS dos professores

⏰ Hora-atividade = 1/3 da carga de aulas

Direito conquistado pela Lei 11.738/2008 + ratificado por STF (ADI 4167) e adotado pela CCT do SINPRO. Para cada 3 aulas dadas, o professor tem direito a 1 hora de atividade REMUNERADA — para planejamento, correção de provas, formação. Escola que não paga essa fração: diferenças cobráveis dos últimos 5 anos. Direito que NENHUMA outra categoria tem nesse formato.

📖 Recesso escolar remunerado (julho + dezembro/janeiro)

O professor tem recesso de julho (15 dias) e recesso de fim de ano (dezembro/janeiro) — período em que a escola está fechada mas a remuneração é integral. Esse período NÃO é descontado e NÃO conta como falta. Acumula tempo de serviço e gera direito a férias normais.

🏫 Hora-aula reduzida (50 minutos = 1 hora)

Art. 318 da CLT: aula de 50 minutos é remunerada como hora cheia. Escola que paga proporcionalmente (escala 50/60) descumpre a CLT — diferenças cobráveis.

📝 Direitos sobre aulas suplementares e substituições

Substituição de professor ausente, aula extracurricular, recuperação paralela — TUDO deve ser remunerado conforme valor da hora-aula. Trabalho sem remuneração específica é descumprimento.

🤰 Estabilidade da gestante + redução pré-natal

Além da estabilidade da CLT (5 meses pós-parto), CCT pode prever extensão. Consultas pré-natal são INFALTAS (não descontam, não exigem prova prévia).

👴 Estabilidade pré-aposentadoria

Professores com mais de X anos na mesma escola têm estabilidade nos meses anteriores à aposentadoria — conforme cláusula específica da CCT.

🛡️ Proteção contra demissão arbitrária no fim do ano letivo

Demissão em massa no fim do ano letivo (junho/julho ou dezembro/janeiro) sem motivação econômica REAL pode caracterizar dispensa discriminatória. Direito a indenização adicional ou reintegração.

🚨 O que costuma ser descumprido

📁 Como provar o descumprimento

❓ Perguntas frequentes

Clique em cada pergunta para expandir.

Hora-atividade é obrigatória? Quanto recebo?

Sim, é direito legal (Lei 11.738/2008 + STF ADI 4167). Você tem direito a 1 hora de atividade remunerada para cada 3 horas de aula. Se você dá 30h/aula semanais, deveria receber 10h de hora-atividade (40h total). Diferenças cobráveis dos últimos 5 anos com correção.

A escola desconta o recesso de julho. Está certo?

NÃO. O recesso escolar é período de manutenção da remuneração integral (não é falta nem férias). Descontos a esse título são indevidos — diferenças cobráveis.

Dou aulas de 50 minutos mas o salário paga proporcional. Posso questionar?

Sim. Art. 318 CLT determina que a aula de 50 minutos é remunerada como hora cheia. Pagamento proporcional descumpre a lei.

Sou substituta. Tenho os mesmos direitos?

Substituta com contrato CLT (mesmo que temporário) tem direitos proporcionais: salário, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS. Substituição habitual gera presunção de vínculo permanente.

A escola me demitiu antes do recesso. Tenho direito a algo?

Demissão em massa antes do recesso para “economizar” pode ser discriminatória/abusiva. Reintegração ou indenização adicional possíveis. Avalie a motivação alegada.

Quando posso cobrar?

CF art. 7º XXIX: 5 anos para verbas trabalhistas, limitado a 2 anos após fim do contrato.

Sua categoria, seu direito.

Reunir contracheques, cartões de ponto, escalas, mensagens e comprovantes é o primeiro passo para verificar se há diferenças a cobrar conforme a CCT vigente.

Você não precisa decidir hoje. Mas o prazo legal para cobrar direitos descumpridos é de 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Maykom Carvalho Advocacia — OAB/PE 26.380
Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 — Recife/PE
Atuação na defesa de trabalhadores em Recife, RMR e Pernambuco.

🔗 Fonte oficial e documentos auditáveis

📄 CCT analisada
Registro MTE: PE000778/2025 · Solicitação: MR037289/2025
Última conferência da equipe MWBC: 29/05/2026

📥 Consultar fontes oficiais (em ordem de autoridade):

SHA-256 do PDF na data da conferência:
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Tamanho: 0.40 MB · 24 páginas.

A MWBC Advocacia não armazena cópias deste documento. Toda CCT só tem validade quando homologada pelo Ministério do Trabalho. A base de dados oficial é o Sistema Mediador (mte.gov.br).

📚 Veja também

Aviso: A análise jurídica nesta página baseia-se na versão da norma coletiva ou legislação acessada em 29/05/2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A aplicação depende de verificação da norma vigente na data do fato discutido, da função exercida, da atividade econômica da empresa, da base territorial e dos sindicatos envolvidos.