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Atualizado em 03 de junho de 2026 por Dr. Maykom Carvalho (OAB/PE 26.380)
Conteúdo conferido com a legislação vigente (CLT, CF/88 e jurisprudência atual do TST).
🚍 Ônibus Rodoviário · Brasil 2026

Motorista rodoviário interestadual: o tempo na dormida e na poltrona também é jornada (STF 2023).

Viagens longas, escala 2×1 de motoristas, repouso em rodoviária e hotel, viagem internacional. A Lei 13.103/2015 + decisão do STF mudou tudo. Veja os direitos específicos do motorista rodoviário e da CCT do seu estado.

Por que o motorista de rodoviário precisa de regras próprias

Viagens longas, dormida fora de casa, escala de revezamento entre 2 motoristas, atravessamento de fronteiras. A Lei 13.103/2015 nos arts. 235-D a 235-H trata exclusivamente do motorista de longa distância, com regras que não se aplicam ao carreteiro de carga ou ao motorista urbano.

⏱️ Descanso de 30min a cada 4h de direção

Em viagens superiores a 12h, parada obrigatória para descansar (Lei 13.103/2015 art. 235-D, II). Empresas que apertam a jornada e impedem a parada geram HE retroativas.

🌙 Repouso de 6h consecutivas em viagem longa

Viagens superiores a 24h exigem repouso noturno de no mínimo 6h consecutivas em local apropriado pago pela empresa.

👥 Escala 2×1 de motoristas

Em viagens superiores a 16h, a empresa deve manter dois motoristas em revezamento. Ambos recebem salário integral.

🌎 Viagem internacional

Adicional específico + repouso especial + seguro-viagem (CLT art. 235-G). Em muitos casos, a CCT prevê adicional de 25% a 40%.

O tempo “na poltrona” é jornada (STF, 2023)

“Não é compatível com a dignidade do trabalho equiparar a indenização a horas efetivamente trabalhadas. Quem está à disposição do empregador — ainda que descansando em poltrona, dormindo em cabine ou aguardando — está trabalhando, e deve ser pago como tal.”
— Trecho do voto vencedor na ADI 5.322 (STF, 30/06/2023)

A decisão do STF se aplica diretamente ao motorista de ônibus rodoviário em viagem longa: o tempo em que ele descansa na cabine ou na poltrona durante o revezamento NÃO é folga, é jornada. Pode gerar hora extra se ultrapassar 8h/dia. Cobrança retroativa de 5 anos.

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Perguntas frequentes sobre direitos do motorista de ônibus rodoviário

Qual a jornada do motorista de ônibus rodoviário interestadual?
A jornada é regida pela Lei 13.103/2015 art. 235-D (motorista de longa distância). Em viagens de mais de 12h, é obrigatório descanso de 30 minutos a cada 4h de direção. Em viagens superiores a 24h, são exigidos repousos de no mínimo 6h consecutivas. Quando há escala de 2 motoristas, há regras de revezamento.
Tempo na “dormida” em viagem é remunerado?
Sim. Durante o pernoite em rodoviária ou hotel pago pela empresa, o motorista NÃO está em descanso na sua residência — está à disposição. Esse tempo costuma ser remunerado como hora de espera ou diária de viagem específica, conforme CCT. Após decisão do STF 2023, tempo aguardando carga/serviço entra na jornada efetiva, podendo gerar HE.
Quanto ganha um motorista de ônibus rodoviário interestadual?
Varia por estado e CCT. Em geral, salário-base entre R$ 2.800 e R$ 4.500/mês + diárias de viagem + adicional noturno + comissão (em alguns casos). Total entre R$ 5.000 e R$ 9.000 com viagens longas frequentes.
Motorista de viagem internacional tem direitos diferentes?
Sim. Os arts. 235-A, §3º e 235-G da CLT garantem ao motorista em viagem internacional: descanso semanal no exterior remunerado, adicional de viagem internacional (em muitas CCTs), repouso especial e seguro-viagem obrigatório.
Empresa pode obrigar motorista a “fazer carga” durante viagem?
Não, salvo previsão em CCT. Carga e descarga de bagagens grandes (volume comercial) NÃO fazem parte da função de motorista. Em caso de “desvio de função”, o motorista tem direito a remuneração adicional + dano moral em situações repetidas.
Como funciona a escala 2×1 de motoristas em viagens longas?
Em viagens superiores a 16h, é comum a escala com 2 motoristas que se revezam. Enquanto um dirige, o outro descansa em cabine ou poltrona apropriada. Ambos têm direito ao salário pelo período total. As horas de espera/descanso a bordo, após o STF 2023, contam como jornada efetiva.
Posso recusar viagem que não respeita a Lei 13.103?
Sim, em casos graves (cansaço, jornada já excedida, falta de descanso obrigatório). A recusa fundamentada não pode gerar punição. Se a empresa retaliar, cabe rescisão indireta (CLT art. 483 — falta de obrigação patronal).
Vale-refeição em viagem é obrigatório?
Sim, conforme CCT. A grande maioria das CCTs de transporte rodoviário interestadual prevê vale-refeição + ajuda de custo para viagens superiores a 6 horas. Empresas que não pagam ou pagam abaixo do piso geram diferenças cobráveis.

📚 Fontes legais consultadas neste artigo

Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:

Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).

Sobre o autor

Dr. Maykom Carvalho

Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)

Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 997+ avaliações 5 estrelas.

Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.

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