📋 Resumo: motorista carreteiro empregado em Rio Grande do Sul
| Categoria | Motorista empregado em transporte rodoviário de cargas |
| Estado | Rio Grande do Sul (RS) |
| Abrangência | Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Santa Maria, Gravataí, Novo Hamburgo |
| Sindicato profissional | STT-RS (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul) / sindicatos regionais sob FETERGS |
| Federação patronal | FETERGS / SETCERS (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do RS) |
| CCT vigente | CCT FETERGS 2025/2026 + acordos regionais |
| Data-base | 1º de fevereiro (varia conforme CCT) |
| Piso motorista padrão | R$ 2.800 a R$ 3.700 |
| Piso bi-trem (+10%) | R$ 3.080 a R$ 4.070 (+10%) |
| Piso rodotrem (+15%) | R$ 3.220 a R$ 4.255 (+15%) |
| TRT competente | TRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS |
| Última conferência MWBC | 01 de junho de 2026 |
O que a CCT de Rio Grande do Sul garante além da Lei 13.103/2015
Toda CCT de carreteiros segue a Lei 13.103/2015 e a CLT como base. Acima disso, o instrumento da categoria em Rio Grande do Sul acrescenta os adicionais e benefícios específicos negociados entre o sindicato profissional e a federação patronal:
💵 Piso salarial por função
Em Rio Grande do Sul, o motorista de carga padrão tem piso entre R$ 2.800 a R$ 3.700. Quem opera bi-trem recebe R$ 3.080 a R$ 4.070 (+10%) (+10%). Rodotrem (9 eixos): R$ 3.220 a R$ 4.255 (+15%) (+15%).
🛣️ Diária de viagem
A CCT prevê valor mínimo de diária para viagens superiores a 6h e adicional para pernoite fora da base territorial. Habitualidade integra a base de cálculo de férias e 13º (Súmula 91 TST).
🍽️ Vale-refeição / vale-alimentação
Negociado em CCT, com valor mínimo por dia trabalhado. Empresa que paga abaixo do estipulado deve a diferença com correção monetária.
🏥 Plano de saúde / seguro de vida
A maioria das CCTs federativas inclui assistência médica e seguro de vida em grupo. Verifique o instrumento vigente.
📄 Acesse a CCT do motorista carreteiro de Rio Grande do Sul
A Convenção Coletiva (CCT) é o documento oficial assinado entre o sindicato profissional e a federação patronal. Ela vale para todos os motoristas empregados em Rio Grande do Sul, mesmo quem não é sindicalizado. Você confere o instrumento vigente em três fontes auditáveis:
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Direitos universais (CLT + Lei 13.103 + Constituição)
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada normal | 8h/dia, prorrogável por até 2h (4h com CCT) | Lei 13.103/2015 art. 235-C |
| Hora extra mínima | +50% (60-70% via CCT em alguns estados) | CF art. 7º XVI |
| Tempo de espera | Jornada efetiva (não mais indenização 30%) | STF ADI 5.322/2023 |
| Intervalo intrajornada | Mínimo 1h, pode coincidir com parada CTB | Lei 13.103/2015 art. 235-C |
| Repouso semanal | 35h consecutivas a cada 6 dias | Lei 13.103/2015 art. 235-C §3º |
| Adicional bi-trem | +10% sobre piso de carreteiro | CCT estadual |
| Adicional rodotrem | +15% sobre piso | CCT estadual |
| Periculosidade carga perigosa | +30% sobre salário-base | CLT art. 193 + NR-16 |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Prescrição | 5 anos retroativos, até 2 após sair | CF art. 7º XXIX |
Por que a decisão do STF de 2023 mudou o jogo
— Trecho do voto vencedor na ADI 5.322 (STF, 30/06/2023)
Antes do STF, o tempo aguardando carga/descarga era pago como indenização de 30% da hora normal. Agora, esse tempo é jornada cheia. Em Rio Grande do Sul, isso significa que todo motorista que trabalhou aguardando carga em centros de distribuição, terminais portuários (Porto Alegre e adjacências) ou barreiras fiscais desde 2019 tem direito a cobrar a diferença retroativamente, em até 5 anos.
O que é específico de Rio Grande do Sul
O RS tem CCTs especialmente detalhadas sobre escala de revezamento, repouso semanal de 35h e tempo de espera. O TRT-4 tem jurisprudência consolidada sobre integração de comissões e diárias na base de cálculo. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 4ª Região (TRT-4) — Porto Alegre/RS.
O que costuma ser descumprido em Rio Grande do Sul
- Tempo de espera ainda pago como 30% indenização, mesmo após STF 2023. Diferença gigante recuperável.
- Adicional de bi-trem ou rodotrem não pago no contracheque, mesmo com CCT vigente prevendo.
- Periculosidade não paga a quem transporta inflamáveis, GLP, explosivos.
- Hora extra “fora do contracheque” — em espécie, sem reflexos em 13º, férias e FGTS.
- Diária de viagem habitual não integrando base de cálculo (Súmula 91 TST).
- Repouso semanal de 35h fracionado indevidamente.
- Descontos abusivos por avarias ou multas sem comprovação de dolo.
- Justa causa indevida após acidente ou autuação isolada.
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Perguntas frequentes sobre direitos do motorista carreteiro em Rio Grande do Sul
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 13.103/2015 — Lei do Motorista Profissional — Define jornada de 8h + até 4 horas extras com CCT, tempo de espera (modificado pelo STF), repouso semanal de 35h e regras de viagem longa.
- ADI 5.322/2023 (STF) — Tempo de espera vira jornada efetiva — O STF, em 30/06/2023, invalidou a indenização de 30% da hora e enquadrou o tempo de espera como jornada efetiva. Cobrança retroativa de 5 anos.
- CLT — arts. 235-A a 235-H — Disciplina específica do motorista profissional empregado (carreteiro, longa distância, viagem internacional).
- Sistema Mediador MTE — Consultar CCT — Base oficial autoritativa de todas as CCTs vigentes. Pesquise por sigla do sindicato/federação + UF + “Vigentes”.
- Art. 7º, XIII, XVI e XXIX da CF/88 — Jornada máxima 44h, adicional mínimo 50% nas horas extras e prescrição de 5 anos retroativos.
- CLT art. 193 + NR-16 (Periculosidade) — Adicional de 30% para transporte de inflamáveis, explosivos e cargas perigosas.
- Súmula 444 do TST — Escala 12×36 — Aceita escala 12×36 com previsão em norma coletiva.
- Súmula 91 do TST — Salário por fora — Salário e diárias habituais integram a base de cálculo de férias, 13º e demais verbas.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.