📋 Resumo: ASG empregado em empresa de asseio/conservação em Paraná
| Categoria | Auxiliar de Serviços Gerais. faxineiro. copeiro. jardineiro |
| Estado | Paraná (PR) |
| Abrangência | Curitiba. Londrina. Maringá. Foz do Iguaçu. Cascavel. Ponta Grossa |
| Sindicato profissional | SindiServiços-PR / SIEAC-PR (Sindicato dos Empregados de Asseio e Conservação do PR) |
| Federação patronal | SEAC-PR |
| CCT vigente | CCT SindiServiços-PR/SEAC-PR 2025/2026 |
| Data-base | 1º de janeiro a 1º de junho (varia) |
| Piso salarial | R$ 1.600 a R$ 2.300 |
| Jornada padrão | 44h semanais (44h-220 divisor) + escalas 12×36 ou 6×1 |
| TRT competente | TRT da 9ª Região (TRT-9) — Curitiba/PR |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT do Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) em Paraná
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo auxiliar de serviços gerais. faxineiro. copeiro. jardineiro e demais empregados de empresas de asseio e conservação em Paraná. mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O que a CCT do ASG em Paraná garante
O ASG. faxineiro. copeiro e jardineiro empregados em empresa de asseio e conservação em Paraná têm direitos em três camadas: (1) Constituição (art. 7º) e CLT (jornada. hora extra. intervalos); (2) NR-15 e NR-6 (insalubridade e EPI); (3) CCT estadual CCT SindiServiços-PR/SEAC-PR 2025/2026. que fixa piso. vale-refeição/transporte e cesta básica.
💵 Piso salarial CCT
Em Paraná. fica entre R$ 1.600 e R$ 2.300. sempre acima do salário-mínimo. CCT também fixa adicional por antiguidade e por função.
🍽️ Vale-refeição/alimentação
CCT obriga valor mínimo por dia trabalhado. Habitualidade integra base de cálculo de férias. 13º e FGTS (Súmula 91 TST).
🚌 Vale-transporte
Obrigatório (Lei 7.418/85). Desconto máximo de 6% do salário-base. Empresa que não fornece deve pagar em dinheiro.
⚠️ Insalubridade NR-15
Grau MÉDIO (20%) em hospitais/laboratórios (Anexo 14). Grau MÁXIMO (40%) em limpeza de banheiros coletivos e lixo urbano (Súmula 448 TST).
Direitos universais aplicáveis (CLT + CF + NR-15 + CCT)
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada padrão | 44h semanais (220 divisor) | CF art. 7º XIII + CLT art. 58 |
| Hora extra mínima | +50% (CCT pode elevar a 70-100%) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Insalubridade hospital | +20% (grau médio) sobre base correta | CLT art. 192 + NR-15 Anexo 14 |
| Insalubridade lixo/banheiro coletivo | +40% (grau máximo) | Súmula 448 TST |
| Vale-transporte | Obrigatório (desconto máx. 6% salário) | Lei 7.418/85 |
| Vale-refeição (CCT) | Valor mínimo por dia trabalhado | CCT estadual |
| EPI gratuito | Luva. máscara. calçado. uniforme | NR-6 |
| Escala 12×36 | Válida com previsão em CCT | Súmula 444 TST |
| Desvio de função | Diferença salarial pelo nível superior | Súmula 461 TST |
| Prescrição | 5 anos retroativos. 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
O que costuma ser descumprido em Paraná
- Piso salarial da CCT não respeitado — empresa paga o salário-mínimo sem o adicional da categoria.
- Insalubridade não paga em quem limpa banheiros coletivos (Súmula 448 TST: 40%).
- Vale-refeição/alimentação abaixo do valor da CCT.
- Vale-transporte pago em dinheiro sem o desconto correto.
- Hora extra “sem registro” ou paga sem reflexos em férias. 13º. FGTS.
- EPI cobrado ou não fornecido (NR-6 obriga gratuidade).
- Desvio de função — ASG fazendo serviço de auxiliar técnico. copeiro. lavadeira.
- Justa causa indevida após atraso isolado ou falta justificada.
O que é específico de Paraná
PR tem CCT SEAC-PR robusta. TRT-9 tem decisões consolidadas sobre adicional noturno integrado e horas extras em escala 12×36. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 9ª Região (TRT-9) — Curitiba/PR.
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Perguntas frequentes — ASG em Paraná
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — Base legal universal para jornada (44h), horas extras (+50%), intervalos e adicionais (insalubridade art. 192, noturno art. 73, periculosidade art. 193).
- Lei nº 6.019/74 — Trabalho Temporário e Terceirização — Reformada pela Lei 13.429/17 e 13.467/17 — permite terceirização inclusive em atividade-fim, mas com responsabilidade subsidiária do tomador.
- Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista — Alterações em jornada, intervalos, terceirização e poder de negociação coletiva.
- Art. 7º CF/88 — XIII, XVI, XXIX — Jornada máxima 44h, hora extra mínima 50%, prescrição 5 anos retroativos.
- NR-15 do MTE (Insalubridade) — Anexo 14: contato permanente com pacientes em hospitais/laboratórios = grau médio (20%). Limpeza/coleta de lixo urbano = grau máximo (40%, Súmula 448 TST).
- NR-6 do MTE — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Empregador é obrigado a fornecer EPI adequado e gratuitamente, treinar e fiscalizar uso.
- Súmula 448 do TST — Insalubridade na limpeza de banheiros — A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação (e o lixo urbano) caracteriza insalubridade grau máximo (40%).
- Súmula 247 do TST — Insalubridade integrada — O pagamento habitual do adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
- Súmula 461 do TST — Diferenças por desvio de função — Exercício habitual de função superior gera direito à diferença salarial respectiva.
- Sistema Mediador MTE — Consultar CCT — Base oficial autoritativa de todas as CCTs vigentes. Pesquise por sigla do sindicato/federação + UF + “Vigentes”.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.