📋 Resumo: motoboy / motofretista empregado em Rio Grande do Norte
| Categoria | Motoboy. motofretista. entregador motorizado |
| Estado | Rio Grande do Norte (RN) |
| Abrangência | Natal. Parnamirim. Mossoró. Caicó |
| Sindicato profissional | SINDIMOTO-RN |
| Federação patronal | SindRest-RN / SindLog-RN |
| CCT vigente | CCT SINDIMOTO-RN/SindRest-RN 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio (varia) |
| Piso salário-base | R$ 1.600 a R$ 2.400 |
| Piso com periculosidade (+30%) | R$ 2.080 a R$ 3.120 |
| Jornada padrão | 44h semanais (220 divisor) ou escala |
| TRT competente | TRT da 21ª Região (TRT-21) — Natal/RN |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT do Motoboy / Motofretista em Rio Grande do Norte
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo motoboy e motofretista empregado em Rio Grande do Norte (restaurantes. delivery. motofrete. farmácias. e-commerce). mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O grande direito do motoboy: PERICULOSIDADE OBRIGATÓRIA 30%
— Síntese da Lei 12.997/2014 + jurisprudência consolidada do TST
Em Rio Grande do Norte. todo motoboy empregado em delivery. motofrete. restaurante. farmácia. e-commerce tem direito automático a 30% sobre o salário-base. Empresa que NÃO paga deve a diferença de 5 anos retroativos. com reflexos em férias. 13º. FGTS. aviso prévio e horas extras. Esse é o direito mais cobrado da categoria — e o mais descumprido.
O que a Lei 12.009/2009 do Motofrete garante além da CLT
🪖 EPI obrigatório
Capacete (com viseira). jaqueta. luvas. calça e bota — todos com selo INMETRO. fornecidos gratuitamente pelo empregador (Lei 12.009/09 + NR-6).
📚 Curso especializado (30h)
Resolução CONTRAN 410/2012 exige curso de motofretista. Empresa que contrata sem o curso descumpre a Lei.
🏥 Exame médico e ambulatório
Empresas com 10+ motoboys devem manter ambulatório próprio ou convênio. PCMSO (NR-7) obrigatório.
⛽ Auxílio-combustível ou moto da empresa
Se usa moto própria. há discussão sobre indenização de combustível e manutenção. CCT local frequentemente fixa valor.
Direitos universais aplicáveis (CLT + CF + Lei 12.997)
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Periculosidade obrigatória | +30% sobre salário-base. automático | Lei 12.997/14 + CLT art. 193 §4º |
| Periculosidade integrada | Reflete em férias. 13º. FGTS. HE | Súmula 364 TST |
| Jornada padrão | 44h semanais (220 divisor) | CF art. 7º XIII + CLT art. 58 |
| Hora extra mínima | +50% (CCT pode elevar) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| EPI gratuito | Capacete. jaqueta. luvas. calça. bota | NR-6 + Lei 12.009/09 |
| Vale-transporte | Obrigatório se não fornece moto | Lei 7.418/85 |
| Auxílio-combustível | Para moto própria (varia por CCT) | CCT estadual |
| Exame médico | Admissional. periódico. demissional | NR-7 (PCMSO) |
| Prescrição | 5 anos retroativos. 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
O que costuma ser descumprido em Rio Grande do Norte
- Periculosidade 30% não paga ou paga sem reflexos em férias. 13º. FGTS — a violação mais comum.
- EPI cobrado ou não fornecido (NR-6 obriga gratuidade).
- Moto própria sem auxílio-combustível/manutenção.
- Hora extra “sem registro” em delivery/motofrete (gerenciamento por GPS sem ponto formal).
- Sem curso obrigatório (Res. CONTRAN 410/2012) — empresa expõe o motoboy a risco e responde por isso.
- Contrato PJ falso ou “MEI obrigatório” para esconder vínculo de emprego.
- Multas e avarias descontadas sem comprovação de dolo.
- Acidente sem CAT emitida — perde estabilidade acidentária.
O que é específico de Rio Grande do Norte
RN tem delivery em Natal e Mossoró. TRT-21 tem decisões consolidadas sobre periculosidade integrada. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 21ª Região (TRT-21) — Natal/RN.
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Perguntas frequentes — Motoboy em Rio Grande do Norte
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 12.009/2009 — Lei do Motofrete — Regula a atividade dos motociclistas em entrega de mercadorias (motofrete). Exige EPI, treinamento, exame médico, ambulatório, ART para empresas com 10+ motoboys.
- Lei nº 12.997/2014 — Periculosidade obrigatória para motociclistas profissionais — Incluiu o §4º no art. 193 da CLT: o trabalho do motociclista profissional em atividade de motofrete é PERICULOSO, com adicional de 30% sobre o salário-base.
- CLT — art. 193 §4º (Periculosidade do motoboy) — Adicional de periculosidade de 30% sobre salário-base para o motociclista em motofrete.
- Súmula 364 do TST — Periculosidade habitual integrada — O adicional de periculosidade habitual integra a remuneração para todos os fins (férias, 13º, FGTS, aviso prévio).
- Lei nº 7.418/85 — Vale-Transporte — Obrigatoriedade do vale-transporte. Para motoboy que usa moto própria, há discussão se a empresa deve indenizar combustível e manutenção.
- Resolução CONTRAN 410/2012 — Curso obrigatório para motofretista — Curso especializado de motofretista (30h) é obrigatório para exercer a atividade profissionalmente.
- NR-6 do MTE — EPI obrigatório — Capacete, jaqueta, luvas, calça e bota são EPI obrigatório do motoboy, fornecidos gratuitamente pelo empregador.
- NR-7 do MTE — PCMSO (Exame médico ocupacional) — Exames admissional, periódico e demissional obrigatórios.
- Art. 7º CF/88 — XIII, XVI, XXIX — Jornada máxima 44h, hora extra mínima 50%, prescrição 5 anos retroativos.
- Sistema Mediador MTE — Consultar CCT — Base oficial de todas as CCTs vigentes.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.