📋 Resumo: vigilante / segurança patrimonial em Espírito Santo
| Categoria | Vigilante patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal |
| Estado | Espírito Santo (ES) |
| Abrangência | Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim |
| Sindicato profissional | SINDVIGILANTES-ES (Sindicato dos Vigilantes de Espírito Santo) |
| Federação patronal | SindEmpVig-ES (Sindicato das Empresas de Vigilância de Espírito Santo) |
| CCT vigente | CCT SINDVIGILANTES-ES/SindEmpVig-ES 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio (varia) |
| Piso salário-base | R$ 1900 a R$ 2900 |
| Jornada padrão | 12×36 noturno, 12×36 diurno ou 44h (44h-220 divisor) |
| TRT competente | TRT da 17ª Região (TRT-17) — Vitória/ES |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT de Vigilante em Espírito Santo
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo vigilante patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal empregado em Espírito Santo, mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O que a CCT de Espírito Santo garante além da CLT
O direito do vigilante em Espírito Santo se constrói em quatro camadas: (1) Constituição (art. 7º), (2) CLT, (3) Lei 7.102/83 (Vigilância) + Lei 12.740/14 (periculosidade obrigatória), e (4) CCT estadual SINDVIGILANTES/SindEmpVig.
💵 Piso CCT
Em Espírito Santo: R$ 1900 a R$ 2900, sempre acima do mínimo. CCT inclui adicional por antiguidade, escala e curso de reciclagem.
🛡️ Periculosidade 30%
Lei 12.740/14 incluiu vigilante patrimonial e segurança pessoal no CLT art. 193 II. Automática, com reflexos em férias, 13º, FGTS (Súmula 191 e 364 TST).
📅 Escala 12×36
Válida com CCT (Súmula 444 TST). Intervalo intrajornada deve respeitar 30min ou 1h. Trabalho em feriado normalmente já compensado.
🎓 Curso de Reciclagem
Lei 7.102/83 + Portaria DPF — curso de reciclagem a cada 2 anos. Empresa deve custear; horas em curso contam como jornada.
Direitos universais aplicáveis
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Periculosidade obrigatória | +30% sobre salário-base, sem necessidade de laudo | Lei 12.740/14 + CLT art. 193 II |
| Periculosidade integrada | Reflete em férias, 13º, FGTS, HE | Súmulas 191 e 364 TST |
| Hora extra mínima | +50% (CCT pode elevar) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Escala 12×36 | Válida com CCT | Súmula 444 TST |
| Curso de reciclagem | A cada 2 anos, custeado pela empresa | Lei 7.102/83 + Portaria DPF |
| EPI gratuito | Colete balístico, rádio, lanterna, uniforme | NR-6 |
| Prescrição | 5 anos retroativos, 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
Lei principal — Lei 12.740/2014 (Periculosidade do Vigilante)
— CLT art. 193 II, redação dada pela Lei 12.740/2014
Desde 2014, todo vigilante empregado em empresa de segurança privada tem direito automático a 30% de periculosidade. Diferenças retroativas em até 5 anos com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
O que costuma ser descumprido em Espírito Santo
- Periculosidade 30% não paga ou paga “fora do contracheque” sem reflexos.
- EPI inadequado ou cobrado do empregado.
- Curso de reciclagem exigido fora da jornada sem remuneração.
- Escala 12×36 sem intervalo intrajornada correto.
- Hora extra “sem registro” em postos de 24h.
- Adicional noturno sem reflexo em férias, 13º, FGTS.
- Falta de vínculo direto em fraude (PJ obrigatório).
- Justa causa indevida por falta isolada.
O que é específico de Espírito Santo
A categoria tem CCT robusta com periculosidade obrigatória (Lei 12.740/12 + CLT 193 II) e adicionais por escala. O TRT estadual tem decisões consolidadas sobre integração da periculosidade em 13º, férias, FGTS. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 17ª Região (TRT-17) — Vitória/ES.
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Perguntas frequentes — Vigilante em Espírito Santo
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Lei nº 7.102/1983 — Vigilância patrimonial — Regula segurança privada, exige autorização da Polícia Federal, curso de formação e reciclagem.
- Lei nº 12.740/2014 — Periculosidade obrigatória do vigilante — Incluiu segurança pessoal e patrimonial no art. 193 II da CLT — periculosidade 30%.
- CLT art. 193 II — Periculosidade vigilante — Adicional de 30% sobre salário-base.
- Súmula 191 do TST — Base de cálculo periculosidade — O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base, não sobre demais verbas.
- Súmula 364 do TST — Periculosidade habitual integrada — A periculosidade habitual integra a remuneração para férias, 13º, FGTS, HE.
- Súmula 444 do TST — Escala 12×36 — Válida com previsão em CCT.
- Lei nº 11.901/2009 — Bombeiro Civil — Para bombeiros civis (categoria afim): jornada 12×36 reconhecida.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial autoritativa de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.