📋 Resumo: pedreiro, servente, carpinteiro, armador, encanador e demais em Bahia
| Categoria | Pedreiro, servente, carpinteiro, armador, encanador, eletricista de obra, mestre de obras |
| Estado | Bahia (BA) |
| Abrangência | Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Itabuna |
| Sindicato profissional | SINTRACON-BA (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Bahia) |
| Federação patronal | SINDUSCON-BA (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Bahia) |
| CCT vigente | CCT SINTRACON-BA/SINDUSCON-BA 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio (varia) |
| Piso salário-base | R$ 1700 a R$ 2700 |
| Jornada padrão | 44h semanais (220 divisor) ou escala (12×36 em alguns turnos) |
| TRT competente | TRT da 5ª Região (TRT-5) — Salvador/BA |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT de Construção Civil em Bahia
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo pedreiro, servente, carpinteiro, armador, encanador, eletricista de obra, mestre de obras empregado em Bahia, mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O que a CCT de Bahia garante além da CLT
O direito do trabalhador da construção civil em Bahia se constrói em quatro camadas: (1) Constituição e CLT, (2) NR-18 (Indústria da Construção), (3) NR-35 (Altura) + NR-15 (Insalubridade), e (4) CCT estadual SINTRACON/SINDUSCON.
💵 Piso CCT
Em Bahia: R$ 1700 a R$ 2700. CCT inclui adicional por função (pedreiro, carpinteiro, armador, mestre) e cesta básica.
⚠️ Periculosidade NR-35 (altura)
+30% sobre salário-base para trabalho em altura acima de 2m (Súmula 364 TST: integra férias, 13º, FGTS, HE).
🧱 Insalubridade NR-15
+20% (grau médio) para exposição a cimento, poeira, ruído acima do limite. Adicional integra base de cálculo.
🦺 EPI obrigatório
Capacete, óculos, luvas, botina, cinto de segurança — gratuitos (NR-6 + NR-18). Empresa fornece, treina e fiscaliza.
Direitos universais aplicáveis
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Periculosidade altura | +30% para trabalho acima de 2m | NR-35 + CLT art. 193 |
| Periculosidade eletricista | +30% para alta tensão (acima 250V) | NR-10 + Lei 7.369/85 |
| Insalubridade poeira/cimento | +20% (grau médio) | NR-15 Anexo 12 |
| Hora extra mínima | +50% (CCT pode elevar a 70-100%) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| EPI gratuito | Capacete, botina, óculos, luvas, cinto | NR-6 + NR-18 |
| Treinamento NR-35 | 8h iniciais + reciclagem 2 anos | NR-35 |
| Vale-transporte e refeição | Obrigatório via CCT | Lei 7.418/85 + CCT |
| Cesta básica | Obrigatória via CCT | CCT estadual |
| Prescrição | 5 anos retroativos, 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
Lei principal — NR-18 e NR-35 (segurança em obra e trabalho em altura)
— NR-35 do MTE (Trabalho em Altura)
A NR-35 estabelece a periculosidade do trabalho em altura. Pedreiros, carpinteiros, armadores e demais que atuam acima de 2m têm direito automático a 30% de periculosidade, com integração em férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 364 TST). A NR-18 detalha toda a segurança em canteiro de obras. Empresa que descumpre responde por adicional retroativo + acidente de trabalho.
O que costuma ser descumprido em Bahia
- Periculosidade NR-35 (altura) não paga, mesmo com obra em prédio/edifício.
- Insalubridade poeira/cimento não paga.
- EPI cobrado ou não fornecido (NR-6 obriga gratuidade).
- Treinamento NR-35 exigido sem custeio ou fora da jornada.
- Hora extra “sem registro” em obras com mutirão.
- Vale-refeição/cesta básica abaixo do valor CCT.
- Falta de CAT em acidente de trabalho — perde estabilidade.
- Justa causa indevida em afastamento por doença.
O que é específico de Bahia
A construção civil tem CCT robusta com NR-18 (segurança) e NR-35 (altura). O TRT estadual tem decisões consolidadas sobre periculosidade em altura, insalubridade em obras e horas extras integradas. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 5ª Região (TRT-5) — Salvador/BA.
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Perguntas frequentes — Construção Civil em Bahia
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- NR-18 do MTE — Condições e Meio Ambiente na Construção — Define todas as obrigações de segurança em canteiro de obras.
- NR-35 do MTE — Trabalho em altura — Trabalho acima de 2m é PERIGOSO — adicional de 30%.
- NR-15 do MTE (Insalubridade) — Anexo 12 (poeira), Anexo 1 (ruído) — grau médio (20%).
- NR-10 + Lei 7.369/85 — Eletricista — Periculosidade 30% para eletricistas em alta tensão.
- NR-6 do MTE — EPI — EPI gratuito e obrigatório.
- CLT art. 193 + 192 (Periculosidade e Insalubridade) — Base legal dos adicionais.
- Súmula 364 do TST — Periculosidade habitual — Integração em férias, 13º, FGTS, HE.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.