📋 Resumo: frentista, lubrificador, lavador e demais empregados de posto em Acre
| Categoria | Frentista, lubrificador, lavador de carro, atendente de loja de conveniência (posto) |
| Estado | Acre (AC) |
| Abrangência | Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira |
| Sindicato profissional | SINDIPETROLEO-AC / SINTRACOM-AC (Sindicato dos Empregados em Postos de Acre) |
| Federação patronal | SINDIPOSTOS-AC / SINDICOM-AC (Sindicato dos Postos de Combustíveis de Acre) |
| CCT vigente | CCT SINDIPETROLEO-AC/SINDIPOSTOS-AC 2025/2026 |
| Data-base | 1º de maio (varia) |
| Piso salário-base | R$ 1700 a R$ 2400 |
| Jornada padrão | 44h semanais ou escala 12×36 (CCT) |
| TRT competente | TRT da 14ª Região (TRT-14) — Porto Velho/RO + Acre |
| Última conferência MWBC | 03 de junho de 2026 |
📄 Acesse a CCT de Frentista de Posto em Acre
A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo frentista, lubrificador, lavador e atendente de posto de combustível empregado em Acre, mesmo quem não é sindicalizado. Três fontes auditáveis:
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O que a CCT de Acre garante além da CLT
O direito do frentista em Acre se constrói em quatro camadas: (1) Constituição e CLT, (2) Decreto 93.412/86 + NR-16 (Periculosidade), (3) NR-20 (Inflamáveis e Combustíveis), e (4) CCT estadual SINDIPETROLEO/SINDIPOSTOS.
💵 Piso CCT
Em Acre: R$ 1700 a R$ 2400. CCT inclui adicional por função (frentista, lubrificador, lavador).
⛽ Periculosidade 30%
Decreto 93.412/86 + NR-16 + Súmula 39 TST: PERICULOSIDADE OBRIGATÓRIA. Integra férias, 13º, FGTS (Súmula 364 TST).
🦺 EPI obrigatório
Luvas, máscara, uniforme antichamas, calçado antiderrapante — gratuitos (NR-6 + NR-20).
📚 Treinamento NR-20
Curso de inflamáveis e combustíveis obrigatório, custeado pela empresa. Horas em curso contam como jornada.
Direitos universais aplicáveis
| Direito | Como funciona em 2026 | Base legal |
|---|---|---|
| Periculosidade obrigatória | +30% sobre salário-base, automático | NR-16 + Decreto 93.412/86 |
| Periculosidade integrada | Em férias, 13º, FGTS, HE | Súmula 364 TST |
| Periculosidade frentista | Súmula específica do TST | Súmula 39 TST |
| Hora extra mínima | +50% (CCT pode elevar) | CF art. 7º XVI |
| Adicional noturno | +20% + hora reduzida 52min30s | CLT art. 73 |
| Escala 12×36 | Válida com CCT | Súmula 444 TST |
| EPI gratuito | Luvas, máscara, uniforme antichamas | NR-6 + NR-20 |
| Treinamento NR-20 | Obrigatório, custeado pela empresa | NR-20 |
| Quebra de caixa (loja conv) | Adicional via CCT | CCT estadual |
| Prescrição | 5 anos retroativos, 2 anos após sair | CF art. 7º XXIX |
Lei principal — Súmula 39 TST + Decreto 93.412/86 (Periculosidade do Frentista)
— Súmula 39 do TST
Em {nome}, todo frentista, lubrificador e demais empregados de posto de combustível têm direito automático a 30% de periculosidade. O TST consagrou essa súmula em 1973 e nunca foi revogada. Empresa que NÃO paga deve a diferença de 5 anos retroativos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras (Súmula 364 TST).
O que costuma ser descumprido em Acre
- Periculosidade 30% não paga (a violação mais comum).
- Reflexos em férias, 13º, FGTS ignorados.
- EPI inadequado ou cobrado do empregado.
- Treinamento NR-20 exigido fora da jornada sem remuneração.
- Hora extra “sem registro” em postos 24h.
- Quebra de caixa não paga ao operador de bomba/loja.
- Adicional noturno não pago ou sem reflexos.
- Justa causa indevida por sumiço de combustível sem investigação.
O que é específico de Acre
A categoria do frentista tem CCT robusta com periculosidade obrigatória (NR-16 + Decreto 93.412/86) — 30% sobre salário-base. O TRT estadual tem decisões consolidadas sobre integração da periculosidade. A MWBC mantém artigo dedicado por estado para que você confira a CCT correta da sua região e os entendimentos consolidados do TRT da 14ª Região (TRT-14) — Porto Velho/RO + Acre.
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Conferimos periculosidade 30%, piso CCT, EPI e horas extras.
Perguntas frequentes — Frentista de Posto em Acre
📚 Fontes legais consultadas neste artigo
Toda afirmação jurídica desta página tem base em legislação vigente, links oficiais do Planalto e jurisprudência consolidada do TST. Confira você mesmo:
- Decreto nº 93.412/1986 — Periculosidade no setor de combustíveis — Regulamenta a Lei 7.369/85 e estabelece periculosidade para operações com inflamáveis e explosivos.
- NR-16 do MTE — Atividades e Operações Perigosas — Anexo 2: operações com inflamáveis (postos de combustíveis) = periculosidade 30%.
- NR-20 do MTE — Segurança em inflamáveis e combustíveis — Treinamento obrigatório, EPI específico, controle de risco em postos.
- Súmula 39 do TST — Frentista e periculosidade — Os empregados que operam em bombas de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
- Súmula 364 do TST — Periculosidade habitual integrada — Integração em férias, 13º, FGTS, HE.
- Súmula 191 do TST — Base de cálculo periculosidade — Incide sobre salário-base.
- CLT art. 193 — Periculosidade — Adicional de 30% para atividades perigosas com inflamáveis e explosivos.
- Sistema Mediador MTE — Base oficial de CCTs.
Fontes oficiais brasileiras: Planalto (planalto.gov.br), TST (tst.jus.br), CNJ (cnj.jus.br), Mediador MTE (mte.gov.br).
Sobre o autor
Dr. Maykom Carvalho
Advogado · OAB/PE 26.380 · atuando desde 2008 (18+ anos)
Especialização exclusiva em Direito do Trabalho, atuando 100% pelo lado do trabalhador. Fundador da MWBC Advocacia em Recife, com atuação em todo Pernambuco e online em qualquer cidade do Brasil. Autoridade reconhecida pelo Google com 1000+ avaliações 5 estrelas.
Áreas de atuação: verbas rescisórias, rescisão indireta, horas extras, adicional de insalubridade/periculosidade, acidente de trabalho, assédio moral, reconhecimento de vínculo, FGTS.
Endereço: Rua Senador José Henrique, 231, sala 1002 · Ilha do Leite · Recife/PE · 50070-460.